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norma nº 3024/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3024 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a empresa Anjus Plano de Assistência Familiar Ltda., e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unitípio h-e (Tré`s arras Yt1Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Jornal AlPIP 
Página 
Edição 3Li,z, 
LEI N°3024/2025 
Data 16/12/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com a empresa Anjus Plano de 
Assistência Familiar Ltda., e dá outras providências. 
K07,À-42- 
Ass Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a empresa Anjus Plano de Assistência Familiar Ltda., inscrita no 
CNPJ sob o n° 54.002.847/0001-34, com sede na Rua da Lapa, n° 2728, na 
cidade de Cascavel, para desconto em folha de pagamentos dos servidores 
municipais que aderirem ao plano empresarial. 
Art. 2° O Convênio tem como objetivo a cobertura dos seguintes 
benefícios: 
I — FUNERAL: Atendimento plantão funeral 24h sendo: 
a) uma mortuária, modelo sextavado com visor varão; 
b) ornamentação da urna, com edredom de cetim e/ou flores disponíveis 
na ocasião, e uma coroa de flores da época; 
c) montagem de paramentos de acordo com o credo religioso; 
d) carro para cortejo fúnebre, sendo que o veículo poderá ser 
de empresas funerárias terceirizadas ou de autarquias municipais; 
e) providências administrativas legais para realização do funeral; 
f) véu (unidade) e 2 velas (se necessário); 
g) um livro ou formulários para registro de presença; 
h) realizar a preparação do corpo e a Tanatopraxia (método de 
conservação de cadáveres) quando autorizado pela família; 
i) um kit-lanche, contendo o seguinte: 1 pacote de café de 500g, 1 pacote 
de chá, 2 Kg de açúcar, 2 pacotes de bolacha, 1 pacote de copos descartáveis 
de 200m1, 1 pacote de copos descartáveis de 50m1, 35 pães (do tipo francês), 
500g de presunto, 500g de mussarela, 1 pote de margarina 500g, 2 bolos 
sabores diversos; 
II — SAÚDE: 
a) convênio com clínicas médicas, sendo de todas as especialidades, 
hospitais, clínica odontológica própria e conveniada, farmácias e laboratórios; 
— SEGURO DE VIDA PARA O TITULAR COM AS SEGUINTES 
COBERTURAS: 
a) morte básica titular 100%; R$13.000,00 (treze mil reais); 
b) morte acidental titular 100%: R$13.000,00 (treze mil reais). 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unicípirr h.e Três arras to Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Parágrafo único. No benefício descrito no inciso I, não se inclui 
aquisição de gaveta e/ou jazigos. 
Art. 3
0 Os valores para desconto em folha dependerão do plano 
contratado, e são como segue: 
I — INDIVIDUAL: Valor: R$ 28,90 (vinte e oito reais com noventa 
centavos). Beneficiário: apenas o colaborador (sem carência); 
II — FAMILIAR: Valor: R$ 45,90 (quarenta e cinco reais com noventa centavos). 
Inclui: Titular, cônjuge e filhos menores de 21 anos ou solteiros que morem na mesma 
residência. Adicional de R$ 15,00 (quinze reais) por pessoas com grau de parentesco 
diferente dos citados acima, ou adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa 
com idade acima de 80 (oitenta) anos (sem carência); 
III — FAMILIAR: Valor: R$ 59,90 (cinquenta e nove reais com noventa centavos). 
Inclui: Titular, cônjuge e filhos menores de 21 anos ou solteiros que morem na mesma 
residência e 02 (dois) ascendentes. Adicional de R$ 15,00 (quinze reais) por pessoas com 
grau de parentesco diferente dos citados acima, ou adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco 
reais) por idade acima de 80 (oitenta) anos (sem carência); 
IV — FAMILIAR: Valor: R$ 79,90 (setenta e nove reais com noventa 
centavos). Inclui: Titular, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou solteiros que 
morem na mesma residência e 04 (quatro) ascendentes. Adicional de R$ 15,00 
(quinze reais) por pessoas com grau de parentesco diferente dos citados acima, ou 
adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa com idade acima de 80 
(oitenta) anos (sem carência). 
Parágrafo único. Os valores acima serão reajustados a cada ano 
sempre no mês de janeiro, no mesmo percentual da reposição salarial 
concedido aos servidores. 
Art. 4° Fica como obrigação do Município o desconto em folha e o 
repasse à empresa conveniada. 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M icipal de Três Barras do Paraná, 16 de 
dezembro de 2025, 
GER 'I2 USSO 
/ 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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