| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a empresa Anjus Plano de Assistência Familiar Ltda., e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unitípio h-e (Tré`s arras Yt1Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Jornal AlPIP Página Edição 3Li,z, LEI N°3024/2025 Data 16/12/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a empresa Anjus Plano de Assistência Familiar Ltda., e dá outras providências. K07,À-42- Ass Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a empresa Anjus Plano de Assistência Familiar Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 54.002.847/0001-34, com sede na Rua da Lapa, n° 2728, na cidade de Cascavel, para desconto em folha de pagamentos dos servidores municipais que aderirem ao plano empresarial. Art. 2° O Convênio tem como objetivo a cobertura dos seguintes benefícios: I — FUNERAL: Atendimento plantão funeral 24h sendo: a) uma mortuária, modelo sextavado com visor varão; b) ornamentação da urna, com edredom de cetim e/ou flores disponíveis na ocasião, e uma coroa de flores da época; c) montagem de paramentos de acordo com o credo religioso; d) carro para cortejo fúnebre, sendo que o veículo poderá ser de empresas funerárias terceirizadas ou de autarquias municipais; e) providências administrativas legais para realização do funeral; f) véu (unidade) e 2 velas (se necessário); g) um livro ou formulários para registro de presença; h) realizar a preparação do corpo e a Tanatopraxia (método de conservação de cadáveres) quando autorizado pela família; i) um kit-lanche, contendo o seguinte: 1 pacote de café de 500g, 1 pacote de chá, 2 Kg de açúcar, 2 pacotes de bolacha, 1 pacote de copos descartáveis de 200m1, 1 pacote de copos descartáveis de 50m1, 35 pães (do tipo francês), 500g de presunto, 500g de mussarela, 1 pote de margarina 500g, 2 bolos sabores diversos; II — SAÚDE: a) convênio com clínicas médicas, sendo de todas as especialidades, hospitais, clínica odontológica própria e conveniada, farmácias e laboratórios; — SEGURO DE VIDA PARA O TITULAR COM AS SEGUINTES COBERTURAS: a) morte básica titular 100%; R$13.000,00 (treze mil reais); b) morte acidental titular 100%: R$13.000,00 (treze mil reais). Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unicípirr h.e Três arras to Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Parágrafo único. No benefício descrito no inciso I, não se inclui aquisição de gaveta e/ou jazigos. Art. 3 0 Os valores para desconto em folha dependerão do plano contratado, e são como segue: I — INDIVIDUAL: Valor: R$ 28,90 (vinte e oito reais com noventa centavos). Beneficiário: apenas o colaborador (sem carência); II — FAMILIAR: Valor: R$ 45,90 (quarenta e cinco reais com noventa centavos). Inclui: Titular, cônjuge e filhos menores de 21 anos ou solteiros que morem na mesma residência. Adicional de R$ 15,00 (quinze reais) por pessoas com grau de parentesco diferente dos citados acima, ou adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa com idade acima de 80 (oitenta) anos (sem carência); III — FAMILIAR: Valor: R$ 59,90 (cinquenta e nove reais com noventa centavos). Inclui: Titular, cônjuge e filhos menores de 21 anos ou solteiros que morem na mesma residência e 02 (dois) ascendentes. Adicional de R$ 15,00 (quinze reais) por pessoas com grau de parentesco diferente dos citados acima, ou adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por idade acima de 80 (oitenta) anos (sem carência); IV — FAMILIAR: Valor: R$ 79,90 (setenta e nove reais com noventa centavos). Inclui: Titular, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou solteiros que morem na mesma residência e 04 (quatro) ascendentes. Adicional de R$ 15,00 (quinze reais) por pessoas com grau de parentesco diferente dos citados acima, ou adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa com idade acima de 80 (oitenta) anos (sem carência). Parágrafo único. Os valores acima serão reajustados a cada ano sempre no mês de janeiro, no mesmo percentual da reposição salarial concedido aos servidores. Art. 4° Fica como obrigação do Município o desconto em folha e o repasse à empresa conveniada. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M icipal de Três Barras do Paraná, 16 de dezembro de 2025, GER 'I2 USSO / Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br