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norma nº 3025/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3025 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães Nossa Senhora do Caravágio, até o município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para uni dia de lazer, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
ufficípio Tré's arras Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3025/2025 
Data 16/12/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
transportar pessoas do Clube de Mães Nossa 
Senhora do Caravágio, até o município de Francisco 
Beltrão, Estado do Paraná, para uni dia de lazer, e 
dá outras providências. 
PUBLICADO EM: 
Jornal Mie 
Páginag23 
Edição 
Ass Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
transportar pessoas do Clube de Mães Nossa Senhora do Caravágio, inscrito 
no CNPJ sob o n° 06.138255/0001-00, com sede na Linha Alto Barra Bonita, 
até o município de Francisco Beltrão Estado do Paraná, para um dia de lazer 
1° A via em acontecerá como abaixo especificamos: 
Data de Saída Data de Retorno Saída Retorno Cidade 
31/01/2026 31/01/2026 6HOOmin 18H00 min. Francisco Beltrão 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo do Clube de 
Mães Nossa Senhora do Caravágio. 
Art. 2°. O transporte será feito com veículos da frota própria, ou 
terceirizados. 
Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos 
veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por 
conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da 
viagem serão bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes 
dotações: 
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração 
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
c'ifflutúript"ti bitT.,th arras ho ]1Jaraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de 
dezembro de 2025. 
GERSO F.RANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 

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