| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães Nossa Senhora do Caravágio, até o município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para uni dia de lazer, e dá outras providências. |
| native_id | 803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ ufficípio Tré's arras Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3025/2025 Data 16/12/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães Nossa Senhora do Caravágio, até o município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para uni dia de lazer, e dá outras providências. PUBLICADO EM: Jornal Mie Páginag23 Edição Ass Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar pessoas do Clube de Mães Nossa Senhora do Caravágio, inscrito no CNPJ sob o n° 06.138255/0001-00, com sede na Linha Alto Barra Bonita, até o município de Francisco Beltrão Estado do Paraná, para um dia de lazer 1° A via em acontecerá como abaixo especificamos: Data de Saída Data de Retorno Saída Retorno Cidade 31/01/2026 31/01/2026 6HOOmin 18H00 min. Francisco Beltrão § 2° A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo do Clube de Mães Nossa Senhora do Caravágio. Art. 2°. O transporte será feito com veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ c'ifflutúript"ti bitT.,th arras ho ]1Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de dezembro de 2025. GERSO F.RANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br