| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | LEI N° 3027/2025 - Autoriza o Município a adquirir área de terra, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ utti'dgio. Zie Tús !arras bu Parattã CAPITAL DO FEIJÃO LICADO EM: le2142,0a'ç Atn , 60g 3'130 LEI N°302712025 KC01,;(4, Data 17112/2025 Ass Responsável Autoriza o Município a adquirir área de terra, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo processo de compra e venda ou por desapropriação, a seguinte área de terra: Matrícula 12.331 - Protocolo 33.504 de 20.09.2016 Imóvel Rural - Uma área de terras rural constituída pelo Lote n° 06-A-2 (seis-a-dois), originário da área remanescente deste mesmo imóvel, medindo 5.029.042,00m2 (cinco milhões, vinte e nove mil e quarenta e dois metros quadrados), ou seja, 502, 9042ha, sem benfeitorias, situado no Imóvel Rio das Cobras, no Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice denominado EBZ-M-0020', de coordenadas E= 284.661,603 m e N= 7.183.263,759 m, situado no limite de Parte do Imóvel Rio das Cobras e com a margem esquerda do Rio Três Barras; confrontando com o referido Rio a jusante, pelos seguintes azimutes e distâncias: 128°47'41" e 102,08 metros até o vértice EBZ-P-0377' E-284.741,165 me N=7.183.199,802 m; 120°03'54" e 62,61 metros até o vértice EBZ-P-0798' E=284.795,355 m e N=7.183.168,433 m; 140°09'09" e 92,54 metros até o vértice EBZ-P-0797' E=284.854,651 m e N=7.183.097.384 m: 106°44143" e 45,37 metros até o vértice EBZ-P-07961 E=284.898,099 m e N=7.183.084,311 m; 147°22'14" e 65,12 metros até o vértice EBZ-P0795' E-284.933,213 me N=7.183.029,467 m; 231°31'29" e 48,59 metros até o vértice EBZP-0794' E=284.895,170 m e N=7.182.999,232 m; 174°22'23" e 16,14 metros até o vértice EBZ-P-0793' E=284.896,752 m e N=7.182.983,172 m; 222°54'56" e 48,69 metros até o vértice EBZ-P-0792' B=284.863,601 m e N=7.182.947,516 m; 200°37'41" e 82,00 metros até o vértice BZ-P-0791' E=284.834,711 m e N=7.182.870,772 m; 214°27'15" e 31,38 metros até o vértice EBZ-P-0790' E-284.816,960 m e N=7. 182.844,900 m; 145°12'48" e 9,20 metros até o vértice EBZ-P-0789' E=284.822,212 m e N=7. 182.837,340 m; 100°33'06" e 42,33 metros até o vértice EBZ-P-0788' E-284.863,826 m e N=7.182.829,589 m; 154°43'22" e 37,73 metros até o vértice EBZ-P-0787' E-284.879,937 m e N=7.182.795,471 m; 199°02'17" e 87,88 metros até o vértice EBZ-P-0786' E-284.851,270 m e N=7. 182.712,397 m; 193°05'44" e 63,69 metros até o vértice EBZ-P-0785' E-284.836,839 m e N=7.182.650,359 m; 231°45'59" e 23,15 metros até o vértice EBZ-P-0784' E-284.818,652 m e N=7.182.636,031 m; 257°13'12" e 123,41 metros até o vértice EBZ-P-0783' E-284.698,299 m e N=7.182.608,731 m; 200° 41'30" 19,75 metros até o vértice EBZ-P-0782' E-284. 691,319 m e N=7.182.590,252 m; 151°23'33" e 69,25 metros até o vértice EBZ-P-0781' E=284.724,478 m e N=7.182.529,453 m; 120°05'31" e 52,20 metros até o vértice EBZ-P0780' E=284.769,640 m e N=7. 182.503,283 m; 130° 2220" e 45,94 metros até o vértice EBZ-P-0779' E=284.804, 640 m e N=7.182.473,524 m; 106°52'27" e 73,51 metros até o vértice EBZ-P-0778 E=284.874,988 m e N=7.182.452,186 m; 168°32'36" e 135,82 metros até o vértice EBZ-P-0777' E=284.901,966 m e N=7.182.319,070 m; 170°49'50" e 58,72 metros até o vértice EBZ-P-0776' E-284.911,323 m e N=7.182.261,103 m; 204°41'13" e 64,97 metros até o vértice EBZ-P-0775' E=284.884,186 m e N=7. 182.202,068 m; 164°21'32" e 50,63 metros até o vértice EBZ-P-0774' E-284.897,837 m e N=7.182.153,309 m; 206°34'41" e 36,55 metros até o vértice EBZ-P-0773'E=284.881,485 ,m e Jornal Página Edição Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unitípin Tré's arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO N=7.182.120,624 m; 181°09'07" e 47,35 metros até o vértice EBZ-P-0473' E=284.880,533 m e N=7.182.073,282 m; 1540 131 22" e 55,14 metros até o vértice EBZ-P-0472' E=284.904,512 m e N=7.182.023,629 m; 174°31'49" e 64,51 metros até o vértice BZ-P-0471' E=284.910,661 m e N=7.181.959,415 m; 184°40'04" e 27,60 metros até o vértice EBZ-P0470' E-284.908,414 me N=7.181.931,902 m; 172°57'54" e 68,62 metros até o vértice EBZP-0469' E=284.916,819 m e N=7.181.863,797 m; 163°00' 38"e 42,07metros até o vértice EBZ-P-0468' E=284.929,112 m e N=7.181.823, 561 m; 176°50'16" e 11,64 metros até o vértice EBZ-P-0467' E-284.929,754 me N=7.181.811,939 m; 239°06'08" e 56,90 metros até o vértice EBZ-P- 0466' E-284.880,925 me N=7.181.782,718 m; 270 0 24' 51" e 24,24 metros até o vértice EBZ-P-0456' E=284.856,687 m e N=7. 181.782,894 m;145° 57°38'59" e 107,98 metros até o vértice EBZ-P-0464' E=284.917,615 m e N=7.181,693,745 m; 57°27'29" e 106,30 metros até o vértice EBZ-P-0463' E=285.007,226 m e N=7.181.750,926 m; 131°01'27" e 156,34 metros até o vértice EBZ-P-0462' E=285.125,176 me N=7.181.648,306 m; 159°24'37" e 50,61 metros até o vértice EBZ-P-0461' E=285.142,976 m e N=7. 181. 600,924 m; 120°28'57" 165,10 metros até o vértice EBZ-P- E=285.285,255 m e N=7.181.517,174 m; 133°25'31"e 58,40 metros até o vértice EBZ-P-0459' E=285.327,669 m e N=7.181.477,030 m; 161°30'09" e 73,11 metros até o vértice EBZ-P-0458' E=285.350,864 m e N=7.181.407,695 m; 199°14'25" e 26,74 metros até o vértice EBZ-P-0457' E=285.342,054 m e N=7.181.382,452 m; 219°10'38" e 153,06 metros até o vértice EBZ-P0456' E=285.245,362 m e N=7.181.263,800 m; 181°3529" e 32,83 metros até o vértice EBZ-P-0455' E=285.244,450 m e N=7.181.230,980 m; 96°56'35" e 150,17 metros até o vértice EBZ-P-0454' E=285.393,515 m e N=7.181.212,828 m situado na Barra do Rio Três Barras com o Rio Guarani; Daí segue confrontando com o Rio Guarani a montante pela margem esquerda, pelos seguintes azimutes e distâncias; 69 0 261 02" e 43,30 metros até o vértice EBZ-P-0453' E=285.434,060 m e N=7.181.228,041 m; 36 0 051 16" e 179,12 metros até o vértice EBZ-P-0452' E=285.539,567 m e N=7.181.372,791 m; 38°59'48" e 42,25 m até o vértice EBZ-P-0451' E=285.566,154 me N=7.181.405,627 m; 28°42'03" e 75,56 metros até o vértice EBZ-P-0450' E=285.602,438 me N=7.181.471,900 m; 40°58'07" e 158,01 metros até o vértice EBZ-P-0449' E=285.706,037 m e N=7.181.591,207 m; 46°46'45" e 203,54 metros até o vértice EBZ-P-0448' E=285.854,362 m e N=7.181.730,595 m; 65°22'09" e 183,13 metros até vértice EBZ-P-0447 E=286.020,830 m e N=7.181.806,919 m; 83°11'31" e 83,31 metros até o vértice EBZ-P-0446' E=286.103,552 m e N=7.181.816,795 m; 102°11'55" e 86,62 metros até o vértice EBZ-P-0445 E=286.188,213 me N=7.181.798,493 m; 115°02'01" e 85,68 metros até o vértice EBZ-P-0444 E=286.265,845 m e N=7.181.762,237 m; 146°39'21" e 82,76 metros até o vértice EBZ-P-0443' E=286.311,338 m e N=7.181.693,097 m; 131°53'28" e 65,18 metros até o vértice EBZ-P-0442' E=286.359,860 m e N=7.181.649,574 m; 159°09'16"e 72,16 metros até vértice EBZ-P-0441 E=286.385,537 m e N=7.181.582,140 m; 160°15'04" e 101,15 metros até o vértice EBZ-P-0440 E=286.419,716 m e N=7.181.486,941 m; 169°24'01" e 77,62 metros até o vértice EBZ-P-0439' E=286.433,993 m e N=7.181.410,649 m; 141°41'42" e 89,00 metros até o vértice EBZ-P0438' E=286.489,158 m e N=7.181.340,811 m; 133 0 591 38" e 35,48 metros até o vértice EBZ-P-0437' E=286.514,681 m e N=7.181.316,168 m; 212°49'33" e 71,58 metros até o vértice. EBZ-P-0436' E=286.475,881 m e N=7.181.256,020 m; 192 0421 31" e 64,98 metros até o vértice EBZ-P-0435' E=286.461,585 m e N=7.181.192,628 m; 153°2659" e 35,23 metros até o vértice EBZ-P-0434' E=286.477,333 m e N=7.181.161,110 m; 177°44'04" e 45,11 metros até o vértice EBZ-P-0433' E=286.479,116 me N=7.181.116,037 m; 148 0 001 01" e 49,92 metros até o vértice EBZ-P-0432' E=286.505,568 m e N=7.181.073,705 m;190°57'48" e 52,32 metros até o vértice EBZ-P-0431' E=286.495,617 m e N=7.181.022,338 m; 134°19'26" e 103,86 metros até o vértice EBZ-P-0430' E=286.569,918 m e N=7.180.949,771 m; 116°07'24" e 61,45 metros até o vértice EBZ-P-0429' Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unitipin Tré1/4 z arra ti Paraná CAPITAL DO FEIJÃO E=286.625,094 e N=7.180.922,712 m; 110 0 121 02" e 172,01 metros até o vértice EBZ-P0428 ' E=286.786,524 m e N=7.180.863,316 m; 117°13'46" e 152,64 metros até o vértice EBZ-P-0427' E=286.922,246 m e N=7.180.793,476 m; 125 0291 01" e 223,78 metros até o vértice EBZ-P-0426', E=287.104,461 e N=7.180.663,581m; 148°39'54" e 82,88 metros até o vértice EBZ-P-0425 E=287.147,560 m e N=7.180.592,793 m; 142 0221 26" e 51,22 metros até o vértice EBZ-P-04241' E=287.178,829 m e N=7.180.552,228 m; 157°02'14" e 115,77 metros até o vértice EBZ-P-0423' E=287.223,993 m e N=7.180.445,636 m; 120°03'42" e 47,54 metros até o vértice EBZ-P-0422' E=287.265,142 me N=7.180.421,819 m; 170°23'38" e 68,22 metros até o vértice EBZ-P-0421' E=287.276,526 m e N=7.180.354,558 m; 133°45'57" e 75,10 metros até o vértice EBZ-P-0420' E=287.330,759 m e N=7.180.302,612 m; 112°38'46" e 49,43 metros até o vértice EBZ-P-0419' E=287.376,377 me N=7.180.283,580 m; 81°02'57" e 25,25 m até o vértice EBZ-P-0418' E=287.401,321 m e N=7.180.287,509 m; 53°30'02" e 232,49 metros até o vértice EBZ-P-0417' E=287.588,213 m e N=7.180.425,799 m; 37°56'53" e 98,43 metros até o vértice EBZ-P-0416' E=287.648,745 m e N=7.180.503,421 m; 82°39'40" e 50,41 metros até o vértice EBZ-P-0415' E=287.698,740 m e N=7.180.509,860 m; 17°26'38" e 105,52 metros até o vértice EBZ-P0414' E=287.730,372 m e N=7.180.610,528 m; 346°07'04"e 27,96 metros até o vértice EBZP-0413' E=287.723,664 m e N=7.180.637,669 m; 336°26'39" e 171,10 metros até o vértice EBZ-P-0412' E=287.655,286 m e N=7.180.794,509 m; 335°51'32" e 66,04 metros até o vértice EBZ-P-0411' E=287.628,274 m e N=7.180.854,778 m; 29°14'39" e 30,61 metros até o vértice EBZ-P-0410' E=287.643,229 me N=7.180.881,487 m;314°26'18" e 8,77 metros até o vértice EBZ-P-0409' E=287.636,967 m e N=7.180.887,628 m; 340°41'31" e 173,03 metros até o vértice EBZ-P-0408' E=287.579,755 m e N=7.181.050,925 m; 320 0 331 58" e 185,44 metros até vértice EBZ-P-0407' E=287.461,966 m e N=7.181.194,151 m; 300°51'57" e 153,56 metros até o vértice EBZ-P-0406' E=287.330,154 m e N=7.181.272,931 m; 299°45'45" e 286,52 metros até o vértice EBZ-P-0405' E=287.081,426 me N=7.181.415,164 m;2990 23'05" e 365,07 metros até o vértice EBZ-P-0404' E=286.763,321 m e N=7.181.594,296 m; 307°05'09" e 146,64 metros até o vértice EBZ-V-0001' E=286.646,339 m e N=7.181.682,723 m;326°12'38" e 62,37 metros até o vértice EBZ-P-0402' E=286.611,654 m e N=7.181.734,555m ; 329°17'28" e 245,94 metros até o vértice EBZ-P0401' E=286.486,060 m e N=7.181.946,007 m;356°52'40" e 142,32 metros até o vértice EBZ-P-0400' E=286.478,308 m e N=7.182.088,114 m; 47°06'38" e 32,83 metros até o vértice EBZ-P-0399' E=286.502,359 m e N=7.182.110,455 m; 350°36'43" e 34,49 metros até o vértice EBZ-P-0398' E=286.496,733 m e N=7.182.144,484 m;255°34'20" e 11,23 metros até o vértice EBZ-P-0397' E=286.485,856 m e N=7.182.141,685 m; 324°4729" e 84,07 metros até o vértice EBZ-P-0396' E=286.437,383 m e N=7.182.210,378 m; 133°29'02" e 50,37 metros até o vértice EBZ-P-0395 E=286.473,933 m e N=7.182.175,713 m;79°19'03" e 26,70 metros até o vértice EBZ-P-0394' E=286.500,172 m e N=7.182.180,662 m;164°12'50" e 60,38 metros até o vértice EBZ-P-0393' E=286.516,599 m e N=7.182.122,558 m; 86°26'19" e 74,22 metros até vértice EBZ-P-0392' E=286.590,675 m e N=7.182.127,168 m;102°09'46" e 137,35 metros até o vértice EBZ-P-0391' E=286.724,941 m e N=7.182.098,230 m; 111°51'07" e 137,66 metros até o vértice EBZ-P-0390' E=286.852,711 m e N=7.182.046,992 m;124°32'00" e 241,20 metros o até o vértice EBZ-P-0389' E=287.051,413 m e N=7.181.910,257 m; 66°21'56" e 27,78 metros até o vértice EBZ-P0388' E=287.076,865 me N=7.181.921,395 m;278°58'32" e 52,45 metros até o vértice EBZP-038T E=287.025,055 m e N=7.181.929,578 m; 355°45'36" e 94,15 metros até o vértice EBZ-P-0386' E=287.018,094 m e N=7.182.023,472 m; 154°16'03" e 53,31 metros até o vértice EBZ-P-0385' E=287.041,239 m e N=7.181.975,448 m;174°52'02" e 30,25 m até o vértice EBZ-P-0384' E=287.043,946 me N=7.181.945,319 m; 104°24'52" e 48,34 metros até o vértice EBZ-P-0383' E=287.090,765 m e N=7.181.933,285 m; 166°12'30" e 21,04 metros Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ mútipitt erd-drs arras bro Paraná CAPITAL DO FEIJÃO até o vértice EBZ-P-0382' E=287.095,781 m e N=7.181.912,849 m; 251 0 281 50" e 30,21 metros até o vértice EBZ-P-0381' E=287.067,137 m e N=7.181.903,254 m; 123°00'12" e 51,82 metros até o vértice EBZ-P-0380' E=287.110,597 m e N=7.181.875,028 m; 1280 5512" e 157,70 metros até o vértice EBZ-P-0379' E=287.233,293 m e N=7.181.775,953 m; 113°28'10" e 67,55 metros até o vértice EBZ-P-0378' E=287.295,254 m e N=7.181.749,051 m; 106°47'16" e 40,09 metros até o vértice EBZ-P-0376' E=287.333,638 m e N=7.181.737,471 m; 75°17'13" e 79,91 metros até o vértice EBZ-P-0375' E=287.410,927 m e N=7.181.757,766 m; 58,53 metros até o vértice EBZ-P-0374' E=287.456,819 me N=7.181.794,092 m; 18°26'48" e 45,60 metros até o vérticeEBZ-P-0373' E=287.471,248 m e N=7.181.837,349 m; 355 0 331 04" e 141,35 metros até o vértice EBZ-P0372' E=287.460.283 m e N=7.181.978,270 m; 356°27'29" e 122,39 metros até o vértice EBZ-P-0371' E=287.452,722 m e N=7.182.100,429 m; 351°04'59" e 54,89 metros até o vértice EBZ-P-0370' E=287.444,215 m e N=7.182.154,652 m; 344°23' 09" e 78,26 metros até o vértice EBZ-P-0369' E=287.423,151 m e N=7.182.230,021 m; 347°14'49" e 109,04 metros até o vértice EBZ-P-0368' E=287.399,082 m e N=7.182.336,367 m; 356°50'12" e 36,75 metros até o vértice EBZ-P-0367' E=287.397,054 m e N=7.182.373,059 m; 349°18'09" e 76,48 metros até o vértice EBZ-P-0366' E=287.382,857 m e N=7.182.448,215 m; 4°20'53" e 37,29 metros até o vértice EBZ-P-0356' E=287.385,684 m e N=7.182.485,400 m; 355°22'40" e 84,48 metros até o vértice EBZ-P-0364' E= 287.379,117 me N=7.182.566,620 m; 358°18'25" e 113,20 metros até o vértice EBZ-P-0363' E=287.375,773 m e N=7.182.679,771 m; 8°39'48" e 164,01 metros até o vértice EBZ-P-0362' E=287.400,476 m e N=7.182.841,906 m; 13°20'13" e 208,57 metros até o vértice EBZ-P-0361' E=287.448,588 m e N=7.183.044,846 m; 7°12'55" e 113,46 metros até o vértice EBZ-P-0360' E=287.462,838 m e N=7.183.157,406 m; 16°07'07" e 48,86 metros até o vértice EBZ-P0360' E=0359' E=287.476,403 m e N=7.183.24,345 m; 42 0 181 03" e 5,44 metros até o vértice EBZ-P-0309' E=287.480,064 m e N=7.183.208,369 m; 324°09"35 e 16,02 metros até e vértice EBZ-P-0289' E=287.470,685 m e N=7.183.221,354 m; 30°11'36" e 50, 69 02 metros até o vértice EBZ-P-0173' E=287.496,180 m e N=7.183.265,171 m; 28°09'13" e 137,08 metros até o vértice EBZ-M-0015' E=287.560,859 m e N=7.183.386,033 m situado na margem esquerda do Rio Guarani e divisa com Parte do Imóvel Rio das Cobras, Código INCRA: 816.027.113.905-1; deste segue confrontando com Parte do Imóvel Rio das Cobras com azimute de 267°35'06" e distância de 2.901,83 metros até o vértice EBZ-M-0020' ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema Geodésio Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°Wgr, tendo como Datum o SIRGAS 200. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Cadastro do Imóvel no INCRA n° 721 271 019 550-4, área total 1.150,2222ha (porção maior); mód. Rural 34,7770ha; n° mód. Rurais 15,02; mód. Fiscal 18,00ha; n° de mód. Fiscais 15,02; F.M.P. 2,00ha, e na secretaria da receita federal n° 1.377.367-4, área total 1.150,2ha (porção maior). Art. 2° O valor a ser pago pelos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei será com base nas avaliações feitas pelas empresas: empresa Lima Corretora de Imóveis, Manoel Cícero da Silva, e pela comissão designada pela Portaria n° 1237/2025, homologada pelo Decreto n° 6823/2025, de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais). Art. 30 A área que se refere o artigo 1° desta Lei destina-se a parque ecológico. Art. 4° O pagamento ocorrerá por ocasião do registro do imóvel junto ao Registro de Imóveis Sulei Giacomel, desde que os recursos oriundos de transferência voluntária do Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unicípio ti T,r)ès arrasin Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Governo do Estado do Paraná, e da Operação de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A, tenham ocorridos. Art. 5° Correrão às contas do Município as despesas com a escrituração, registro, e outras necessárias para tal fim. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal e Três Barras do Paraná, em 17 de dezembro de 2025 GERSO'IRANCISCO USSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br