| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | LEI N° 3028/2025 - Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: 4 3/193,9-05 Jornal Atilf Página 6011 Edição Ass. Responsável ESTADO DO PARANÁ unicípin h-.e Três arras b.o. Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3028/2025 DATA 17/12/2025 Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1°. Fica alterada a destinação do imóvel abaixo descrito, passando de rural para urbano: Imóvel Rural — Uma área de terras rural constituída pelo Lote no 90-ARemanescente-1 (noventa-a-remanescente-um), subdivisão do lote n° 90-ARemanescente, medindo 20.573,90m' (vinte mil, quinhentos e setenta e três metros e noventa decímetros quadrados), ou seja, 2,05739ha, sem benfeitorias, situado na Gleba n° 01 (um), do Imóvel Andrada, no Município de Três Barcas do Paraná - PR, Comarca de Catanduvas - PR, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01; deste segue confrontando com n° 11, da Gleba n° 01, do Imóvel Andrada, com azimute de 168°19'40" e a distância de 129,53 metros, até o vértice P-02; deste segue confrontando com Lote n° 51, da Gleba n° 01, do Imóvel Andrada, com azimute de 175°0643" e a distância de 150,00 metros, até o vértice P-03; deste seque confrontando com Lote n° 90-A-Remanescente, da Gleba n° 01, do Imóvel Andrada, com azimute de 308°51'00" e a distância de 161,39 metros, até o vértice P-04; deste segue com azimute de 0°38'00" e a distância de 117,80 metros, até o vértice P-05; deste segue com azimute de 88°33'12" e a distância de 59,10 metros, até o vértice P-06; deste segue com azimute de 1°38'06" e a distância de 54,35metros, até o vértice P-07, deste segue com azimute de 86°37'40", com distância de 24,81metros, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 20.573,90m, ou seja, 2, 057390ha. Art. 2°. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a ser de fins urbanos, e integrará o perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, passando a ficar sujeito aos respectivos tributos municipais. Art. 30 • O Ofício do Registro de Imobiliários de situação do imóvel fica autorizado a proceder todos os atos registrais necessários. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.) 78.121.936/0001-68 - Email: prefeituratresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unitípio h'.t Três arras bo Parana CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M al de Três Barras do Paraná. 17 de dezembro de 2025. GERSO R LIVÁCAÍSL. C)GUSSO .\ PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br