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norma nº 3028/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3028 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaLEI N° 3028/2025 - Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano, e dá outras providências.
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PUBLICADO EM: 
4 3/193,9-05 
Jornal Atilf 
Página 6011 
Edição 
Ass. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
unicípin h-.e Três arras b.o. Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3028/2025 
DATA 17/12/2025 
Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim 
urbano, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art, 1°. Fica alterada a destinação do imóvel abaixo descrito, passando 
de rural para urbano: 
Imóvel Rural — Uma área de terras rural constituída pelo Lote no 90-A￾Remanescente-1 (noventa-a-remanescente-um), subdivisão do lote n° 90-A￾Remanescente, medindo 20.573,90m' (vinte mil, quinhentos e setenta e três 
metros e noventa decímetros quadrados), ou seja, 2,05739ha, sem 
benfeitorias, situado na Gleba n° 01 (um), do Imóvel Andrada, no Município 
de Três Barcas do Paraná - PR, Comarca de Catanduvas - PR, com os 
seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice P-01; deste segue confrontando com n° 11, da Gleba n° 01, do Imóvel 
Andrada, com azimute de 168°19'40" e a distância de 129,53 metros, até o 
vértice P-02; deste segue confrontando com Lote n° 51, da Gleba n° 01, do 
Imóvel Andrada, com azimute de 175°0643" e a distância de 150,00 metros, 
até o vértice P-03; deste seque confrontando com Lote n° 90-A-Remanescente, 
da Gleba n° 01, do Imóvel Andrada, com azimute de 308°51'00" e a distância 
de 161,39 metros, até o vértice P-04; deste segue com azimute de 0°38'00" e a 
distância de 117,80 metros, até o vértice P-05; deste segue com azimute de 
88°33'12" e a distância de 59,10 metros, até o vértice P-06; deste segue com 
azimute de 1°38'06" e a distância de 54,35metros, até o vértice P-07, deste 
segue com azimute de 86°37'40", com distância de 24,81metros, até o vértice 
P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área 
de 20.573,90m, ou seja, 2, 057390ha. 
Art. 2°. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a ser de fins 
urbanos, e integrará o perímetro urbano do município de Três Barras do 
Paraná, passando a ficar sujeito aos respectivos tributos municipais. 
Art. 30
• O Ofício do Registro de Imobiliários de situação do imóvel fica 
autorizado a proceder todos os atos registrais necessários. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.) 78.121.936/0001-68 - Email: prefeituratresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unitípio h'.t Três arras bo Parana 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M al de Três Barras do Paraná. 17 de 
dezembro de 2025. 
GERSO R LIVÁCAÍSL. C)GUSSO .\
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 

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