br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 3029/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3029 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaLEI N° 3029/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder servidor para o Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder servidor para o Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, e dá outras providências.
native_id807

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PUBLICADO EM: 
jornal 
Página 
Ass. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
AllunictiFtio tr (i.:ré's arrasw Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3029/2026 
DATA 20/01/2026 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ceder servidor para o Tribunal de Justiça do Estado 
do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 
servidor para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para trabalhar no 
Foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, como objeto de 
cooperação mútua. 
Parágrafo único. O município indicará a servidor a ser cedido dentre os 
do seu quadro efetivo. 
Art. 20A vigência da cedência será até 31 de dezembro de 2028, 
podendo ser interrompida a qualquer tempo, por qualquer das partes, ou 
pedido de rescisão contratual. 
Parágrafo único. Em caso de norma legal ou fato que o torne 
formalmente inexequível, a cedência a que se refere esta Lei será finalizada, 
independentemente de aviso ou notificação, sem direito a qualquer reclamação 
ou indenização de ambas as partes e aos demais interessados. 
Art. 3° Fica o Município obrigado a: 
I — colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 01 
(um) servidor para atuação nos serviços burocráticos do Foro da Comarca de 
Catanduvas, Estado do Paraná; 
II — arcar com o vencimento do servidor cedido, e também fica 
responsável por todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, 
sociais e fiscais decorrentes da cedência. 
Art. 4° Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná obrigado a: 
I — comunicar o Município quanto a eventuais afastamentos ou abertura 
de processo administrativo do servidor disponibilizado; 
II — determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelo 
servidor recebido; 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Tús arrasw Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
III — mensalmente, controlar e informar a frequência do servidor cedido, 
através de boletim próprio e ou ofício. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mun I
ipal de Três Barras do Paraná. 20 de janeiro 
de 2026. 
GERSO RANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@ctresbarras.pr.gov.br 

open original →