| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | LEI N° 3029/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder servidor para o Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder servidor para o Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: jornal Página Ass. Responsável ESTADO DO PARANÁ AllunictiFtio tr (i.:ré's arrasw Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3029/2026 DATA 20/01/2026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder servidor para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para trabalhar no Foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, como objeto de cooperação mútua. Parágrafo único. O município indicará a servidor a ser cedido dentre os do seu quadro efetivo. Art. 20A vigência da cedência será até 31 de dezembro de 2028, podendo ser interrompida a qualquer tempo, por qualquer das partes, ou pedido de rescisão contratual. Parágrafo único. Em caso de norma legal ou fato que o torne formalmente inexequível, a cedência a que se refere esta Lei será finalizada, independentemente de aviso ou notificação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização de ambas as partes e aos demais interessados. Art. 3° Fica o Município obrigado a: I — colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 01 (um) servidor para atuação nos serviços burocráticos do Foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná; II — arcar com o vencimento do servidor cedido, e também fica responsável por todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, sociais e fiscais decorrentes da cedência. Art. 4° Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná obrigado a: I — comunicar o Município quanto a eventuais afastamentos ou abertura de processo administrativo do servidor disponibilizado; II — determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelo servidor recebido; Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Tús arrasw Paraná CAPITAL DO FEIJÃO III — mensalmente, controlar e informar a frequência do servidor cedido, através de boletim próprio e ou ofício. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mun I ipal de Três Barras do Paraná. 20 de janeiro de 2026. GERSO RANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@ctresbarras.pr.gov.br