br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 3030/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3030 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaLEI N° 3030/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, bens móveis para o CONSEGBARRAS Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, bens móveis para o CONSEGBARRAS — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id808

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PUBLICADO EM: 
a i i 
Jornal 
Página 
Edição 
Ass. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
unitípicr ïeTré's arras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N°3030/2026 
Data 20/01/2026 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ceder em permissão de uso, bens móveis para o 
CONSEGBARRAS — Conselho Comunitário de 
Segurança do Município de Três Barras do Paraná, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do 
Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para o 
CONSEGBARRAS — Conselho Comunitário de Segurança do Município de 
Três Barras do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 07.720.595/0001-07, os 
seguintes bens móveis: 
— forno elétrico Mueller MFB5OF 50L branco 220v 610003746; 
II — TV Philips 32 Smart led HP 32PHG6909/78; 
III — bebedouro Libell stilo hermético branco cinza 127v Ref Por 
compressor 50010063. 
Art. 2° A empresa beneficiada com esta permissão de uso se 
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo 
e a permissão do direito de uso do bem referido no art. 1° desta lei: 
I — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido 
com a celebração de Termo de Permissão de Uso; 
II — uso exclusivo para o Destacamento de Polícia de Três Barras do 
Paraná; 
III — zelar pela manutenção e conservação dos bens; 
IV — permitir ao Município toda e qualquer vistoria. 
Art. 3° Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa autorização 
formal de consentimento do Município, transferir o direito de uso dos bens ora 
cedidos em permissão de uso e descrito no artigo 1° desta Lei. 
Art. 40 A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que, 
com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu 
interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do 
termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas 
estabelecidas e o interesse do Município. 
Art. 5° A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei, 
será de 10 (dez) anos 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
janeiro de 2026. 
\ 
GERS FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
unitipio(U.'",ré's arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP,' 78.121.936/0001-68 - prefeitura©tresbarras.pr.gov.br 

open original →