| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3030 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | LEI N° 3030/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, bens móveis para o CONSEGBARRAS Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, bens móveis para o CONSEGBARRAS — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: a i i Jornal Página Edição Ass. Responsável ESTADO DO PARANÁ unitípicr ïeTré's arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N°3030/2026 Data 20/01/2026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso, bens móveis para o CONSEGBARRAS — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para o CONSEGBARRAS — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 07.720.595/0001-07, os seguintes bens móveis: — forno elétrico Mueller MFB5OF 50L branco 220v 610003746; II — TV Philips 32 Smart led HP 32PHG6909/78; III — bebedouro Libell stilo hermético branco cinza 127v Ref Por compressor 50010063. Art. 2° A empresa beneficiada com esta permissão de uso se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo e a permissão do direito de uso do bem referido no art. 1° desta lei: I — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso; II — uso exclusivo para o Destacamento de Polícia de Três Barras do Paraná; III — zelar pela manutenção e conservação dos bens; IV — permitir ao Município toda e qualquer vistoria. Art. 3° Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do Município, transferir o direito de uso dos bens ora cedidos em permissão de uso e descrito no artigo 1° desta Lei. Art. 40 A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que, com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 5° A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei, será de 10 (dez) anos Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br janeiro de 2026. \ GERS FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ unitipio(U.'",ré's arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP,' 78.121.936/0001-68 - prefeitura©tresbarras.pr.gov.br