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norma nº 3031/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3031 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLEI N° 3031/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade Associação do Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Salete.
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PUBLICADO EM: 
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Jornal YY1 
Página 
EdiçãoLi 
Ass. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3031/2026 
DATA 20/0112026 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar parceria através de "Termo de 
Colaboração/Parceria" com a entidade Associação 
do Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da 
Salete, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a Associação do 
Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Salete, inscrita no CNPJ sob o n° 
03.066.019/0001-29, com sede na Linha Rosário do Oeste, no município de 
Três Barras do Paraná, com objetivo de administrar o sistema de 
abastecimento d'água da comunidade de Rosário do Oeste. 
Art. 2° Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1° desta Lei, o 
Município fará a entrega do sistema de abastecimento d'água para a 
Associação do Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Salete, a qual fará a 
administração do sistema, dentro das determinações da Lei n° 505 de 
27/09/2011. 
Parágrafo único. A Associação do Clube da Terceira Idade Nossa 
Senhora da Salete bancará com os custos operacionais para a manutenção do 
sistema, e em caso de estrago no mesmo, o Município poderá auxiliar na sua 
recuperação. 
Art. 3
0 O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua publicação 
até completar 10 (dez) anos. 
Parágrafo único. A renovação desta parceria poderá ocorrer desde que, 
com base em Lei Municipal, e a parceira manifestar expressamente seu 
interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência da 
parceria, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas 
estabelecidas e o interesse do Município. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos do Município. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
ffiunicípiti ÏjTr'ès arras bu Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip I de Três Barras do Paraná, em 20 de 
janeiro de 2026. 
GERSO F Aà/gC\Õ GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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