| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3031 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | LEI N° 3031/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade Associação do Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Salete. |
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PUBLICADO EM: #(\i • Llo Jornal YY1 Página EdiçãoLi Ass. Responsável ESTADO DO PARANÁ utticívio h- .e (Três arras h- ti Paranã CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3031/2026 DATA 20/0112026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade Associação do Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Salete, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a Associação do Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Salete, inscrita no CNPJ sob o n° 03.066.019/0001-29, com sede na Linha Rosário do Oeste, no município de Três Barras do Paraná, com objetivo de administrar o sistema de abastecimento d'água da comunidade de Rosário do Oeste. Art. 2° Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1° desta Lei, o Município fará a entrega do sistema de abastecimento d'água para a Associação do Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Salete, a qual fará a administração do sistema, dentro das determinações da Lei n° 505 de 27/09/2011. Parágrafo único. A Associação do Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Salete bancará com os custos operacionais para a manutenção do sistema, e em caso de estrago no mesmo, o Município poderá auxiliar na sua recuperação. Art. 3 0 O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua publicação até completar 10 (dez) anos. Parágrafo único. A renovação desta parceria poderá ocorrer desde que, com base em Lei Municipal, e a parceira manifestar expressamente seu interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência da parceria, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos do Município. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ ffiunicípiti ÏjTr'ès arras bu Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip I de Três Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 2026. GERSO F Aà/gC\Õ GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br