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norma nº 3043/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3043 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis por excursão de encerramento de ano (2025), e dá outras providências.
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Jornal 
Página 
Edição 
Ass Responsáve4 
ESTADO DO PARANÁ 
unitípt"a h-e 'Três arras ht- Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3043/2026 
DATA 20101/2026 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
transportar alunos, professores e responsáveis por 
excursão de encerramento de ano (2025), e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar alunos, professores e responsáveis, para viagem de excursão de 
encerramento de ano 2025 como abaixo especificamos: 
Cidade Local N° de 
Pessoas Data das Viagens Estabeleciment 
o 
Maringá Ody Parque 
Aquático 
79 23 de janeiro de 
2026 
Colégio 
Estadual 
Princesa Izabel. 
Parágrafo único. Fica ainda autorizado a efetuar despesas de até R$ 
5.700,00 (cinco mil e setecentos mil reais), com ingresso de entrada para a 
comitiva do Colégio Estadual Princesa lzabel. 
Art. 2°. Os transportes serão feitos por veículos da frota própria, ou 
terceirizados. 
Art. 30 • As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, 
as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, e os ingressos, correrão 
por conta do Município, sendo que as despesas pessoais não previstas no 
parágrafo único do artigo 1° desta Lei serão bancadas pelos participantes das 
viagens. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município correrão bancadas 
em dotações consignadas no orçamento de 2026, assim especificado: 
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, 
Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura(a)tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
•fflunitípio h-e Ws arras .ro- Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MunicipIM Três Barras do Paraná,20 de janeiro de 
2026. 
GERSO FANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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