| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis por excursão de encerramento de ano (2025), e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: Jornal Página Edição Ass Responsáve4 ESTADO DO PARANÁ unitípt"a h-e 'Três arras ht- Parattã CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3043/2026 DATA 20101/2026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis por excursão de encerramento de ano (2025), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar alunos, professores e responsáveis, para viagem de excursão de encerramento de ano 2025 como abaixo especificamos: Cidade Local N° de Pessoas Data das Viagens Estabeleciment o Maringá Ody Parque Aquático 79 23 de janeiro de 2026 Colégio Estadual Princesa Izabel. Parágrafo único. Fica ainda autorizado a efetuar despesas de até R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos mil reais), com ingresso de entrada para a comitiva do Colégio Estadual Princesa lzabel. Art. 2°. Os transportes serão feitos por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 30 • As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, e os ingressos, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais não previstas no parágrafo único do artigo 1° desta Lei serão bancadas pelos participantes das viagens. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município correrão bancadas em dotações consignadas no orçamento de 2026, assim especificado: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura(a)tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ •fflunitípio h-e Ws arras .ro- Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MunicipIM Três Barras do Paraná,20 de janeiro de 2026. GERSO FANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br