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norma nº 2819/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2819 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências
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PUBLICADO EM: 
Jornal 
Págin 
Edi 
Ass. Responsável 
865 Convênio n° 504/2024 - SECID 2.953.925,78 
excesso de arrecadação da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
ESTADO DO PARANÁ 
unicipio be r'è75 arras be Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 281912025 
DATA 03/02/2025 
SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento 
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná no valor de R$ 2.953.925,78 (dois milhões novecentos 
e cinquenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito 
centavos), na seguinte dotação orçamentária: 
05 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 
05.03 Departamento de Obras 
1545100071.003000 Execução de Obras de Infraestrutura Urbana 
4.490.51 (2790)(865) Obras e Instalações 2.953.925,78 
Total R$ 2.953.925,78 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o 
Total R$ 2.953.925,78 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), Lei n° 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. 
Art. 4°. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no 
art. 2° desta Lei. será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, 
limitando-se ao valor total desta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip e Três Barras do Paraná, 03 de 
fevereiro de 2025. 
GERSO RR7NCISCO 31JSSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - orefeitura(d),tresbarras.-pr.gov.br 

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