| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2819 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências |
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PUBLICADO EM: Jornal Págin Edi Ass. Responsável 865 Convênio n° 504/2024 - SECID 2.953.925,78 excesso de arrecadação da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ ESTADO DO PARANÁ unicipio be r'è75 arras be Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 281912025 DATA 03/02/2025 SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 2.953.925,78 (dois milhões novecentos e cinquenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 05.03 Departamento de Obras 1545100071.003000 Execução de Obras de Infraestrutura Urbana 4.490.51 (2790)(865) Obras e Instalações 2.953.925,78 Total R$ 2.953.925,78 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o Total R$ 2.953.925,78 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei n° 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. Art. 4°. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no art. 2° desta Lei. será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, limitando-se ao valor total desta Lei. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip e Três Barras do Paraná, 03 de fevereiro de 2025. GERSO RR7NCISCO 31JSSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - orefeitura(d),tresbarras.-pr.gov.br