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norma nº 3029/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3029 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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PU LIGADO EM: 
/02/c2) 
Jornal 
Página ' 
Ediç 
Ass. Responsável 
ti 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
Municipio be ,Trè$ J arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2820/2025 
DATA 03/0212025 
Súmula. Abre um crédito especial no Orçamento 
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná no valor de R$ 889.264,51 (oitocentos e oitenta e 
nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), na 
seciuinte dota cão or amentária: 
05 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 
05.03 Departamento de Obras 
1545100071.003000 Execução de Obras de Infraestrutura Urbana 
4.490.51 (2792)(867) Obras e Instalações 889.264,51 
Total R$ 889.264,51 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o 
excesso de arrecadação da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
867 Convênio SECID n° 532/2024 SECID 889.264,51 
Total R$ 889.264,51 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), Lei n° 2784/2024, e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. 
Art. 4°. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no 
art. 2° desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, 
limitando-se ao valor total desta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municj de Três Barras do Paraná, 03 de 
fevereiro de 2025. 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura«Arresbarras.pr.gov.br 

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