| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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PU LIGADO EM: /02/c2) Jornal Página ' Ediç Ass. Responsável ti GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Municipio be ,Trè$ J arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2820/2025 DATA 03/0212025 Súmula. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 889.264,51 (oitocentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), na seciuinte dota cão or amentária: 05 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 05.03 Departamento de Obras 1545100071.003000 Execução de Obras de Infraestrutura Urbana 4.490.51 (2792)(867) Obras e Instalações 889.264,51 Total R$ 889.264,51 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o excesso de arrecadação da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 867 Convênio SECID n° 532/2024 SECID 889.264,51 Total R$ 889.264,51 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei n° 2784/2024, e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. Art. 4°. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no art. 2° desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, limitando-se ao valor total desta Lei. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municj de Três Barras do Paraná, 03 de fevereiro de 2025. AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura«Arresbarras.pr.gov.br