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norma nº 2821/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2821 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências
native_id826

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texto integral #

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Gabinete do Prefeito Munic 
fevereiro de 2025. 
al de Três Barras do Paraná, 03 de 
tk: 7 ESTADO DO PARANÁ 
Prefeitura P unicipal be Qrêf; fflarrao h Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADQ EM: 
01-)I /a/i/c)) 
Jornal A/11 
Página 0<,1602) 
(59,U6 Edi 
Ass. Responsável 
LEI N° 2821/2025 
DATA 03/02/2025 
SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento 
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e 
cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
05 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 
05.03 Departamento de Obras 
1545100071.003000 Execução de Obras de Infraestrutura Urbana 
4.490.51 (2793)(866) Obras e Instalações 845.000,00 
Total R$ 845.000,00 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o 
excesso de arrecadação da seguinte fonte: 
Fonte Especificação 
866 Convênio 507/2024 — SECID 
Total 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), Lei n° 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. 
Art. 4°. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no 
art. 2° desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, 
limitando-se ao valor total desta Lei. 
Art. 5'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone: (45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras. pr. gov.br 
Valor R$ 
845.000,00 
R$ 845.000,00 

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