| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, e dá outras providências. |
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fi( ESTADO DO PARANÁ Município be «rês J arrao bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: (}i 0/ Jornal Página Ediç" Ass. Responsável LEI N° 282212025 Data 03102/2025 Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, inscrita no CNPJ sob o n° 05.396.702/0001-50, com sede no ST Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco A, na cidade de Brasília/DF. Art. 2°. A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Três Barras do Paraná junto à instituição para: I — pressionar a atualização da legislação de acordo com o setor elétrico atual junto aos órgãos competentes, para Correção da Defasagem da CFURH de direito dos municípios; II — fomentar alternativas para municípios, a fim de amenizar os efeitos desastrosos da aprovação da Reforma Tributária no Congresso Nacional em 2023, em relação ao fim do VAF/ICMS, e do ISS; III — fomentar o aproveitamento de Emendas Parlamentares Ativas de anos anteriores pelos municípios; IV — fomentar a possibilidade de uma nova receita, mediante a cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento de áreas alagadas por UHEs nos municípios; V — fomentar a Aquicultura nos lagos das usinas. Art. 30 • Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade no exercício de 2025 no montante de R$ 9.108,00 (nove mil cento e oito reais). Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, na seguinte dotação: 03.01.0412200032.006000 Manutenção do Depto. de Adm. Rec.Hum. Planej, Licitação e Compras. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AV. Brasil, 242 - Fone:(45) CNPJ 78.121.936/13001-61t - Três Barras do Paraná - PR (4tresbarras.pr.gov.br 05-000 - Três Barras do Paraná - PR e itura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Municipio b rê J arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municip I de Três Barras do Paraná, em 03 de fevereiro de 2025. GERSO NCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 12 78.121.936/0001-68 -