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norma nº 2822/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2822 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSúmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, e dá outras providências.
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CAPITAL DO FEIJÃO 
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Jornal 
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Ass. Responsável 
LEI N° 282212025 
Data 03102/2025 
Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com 
a Associação Nacional dos Municípios Sedes de 
Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a Associação 
Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — 
AMUSUH, inscrita no CNPJ sob o n° 05.396.702/0001-50, com sede no ST 
Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco A, na cidade de Brasília/DF. 
Art. 2°. A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
município de Três Barras do Paraná junto à instituição para: 
I — pressionar a atualização da legislação de acordo com o setor elétrico 
atual junto aos órgãos competentes, para Correção da Defasagem da CFURH 
de direito dos municípios; 
II — fomentar alternativas para municípios, a fim de amenizar os efeitos 
desastrosos da aprovação da Reforma Tributária no Congresso Nacional em 
2023, em relação ao fim do VAF/ICMS, e do ISS; 
III — fomentar o aproveitamento de Emendas Parlamentares Ativas de 
anos anteriores pelos municípios; 
IV — fomentar a possibilidade de uma nova receita, mediante a cobrança 
de Taxa de Localização e Funcionamento de áreas alagadas por UHEs nos 
municípios; 
V — fomentar a Aquicultura nos lagos das usinas. 
Art. 30 • Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade no 
exercício de 2025 no montante de R$ 9.108,00 (nove mil cento e oito reais). 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, na seguinte dotação: 
03.01.0412200032.006000 Manutenção do Depto. de Adm. Rec.Hum. Planej, 
Licitação e Compras. 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 
CNPJ 78.121.936/13001-61t 
- Três Barras do Paraná - PR 
(4tresbarras.pr.gov.br 
05-000 - Três Barras do Paraná - PR 
e itura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Municipio b rê J arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Municip I de Três Barras do Paraná, em 03 de 
fevereiro de 2025. 
GERSO NCISCO GUSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 12 
 78.121.936/0001-68 - 

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