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norma nº 2823/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2823 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaLEI N° 2823/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município
native_id828

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BLICADO EM: 
/0(2/ 
Jornal 
Página 
Ediçã 
Ass Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
Municipio r'è0 J arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2823/2025 
DATA 03/0212025 
SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento 
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 0 . Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná no valor de R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um 
mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), nas seguintes 
dota ões or amentárias: 
07 Secretaria Munici sal de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
103020021.2.045000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal Samu Oeste 
CONSAMU 
3171.70(2795)(494) Rateio Pela Participação em Consócio 
Público 
265.855,56 
3371 70(2796)(494) Rateio Pela Participação em Consócio 
Público 
76.080,84 
_1 
Total R$ 341.936,40 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o 
excesso de arrecadação da seguinte fonte: 
Fonte Especificação 
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 341.936,40 
de Saúde 
Total R$ 341.936,40 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), Lei n° 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. 
Art. 40 . A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no 
art. 2° desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, 
limitando-se ao valor total desta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: preferit ura@tresbarras.pr.gov.br 
Valor R$ 
ESTADO DO PARANÁ 
Município h 5r:è0 J arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Munici I de Três Barras do Paraná, 03 de 
fevereiro de 2025. 
GERSO " A CISCO USSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 323512 ' 
CNP-1 78.121.936/0001-6a - 
.85-000 - Três Barras do Paraná - PR 
i.'eitura@tresbarras.pr.gov.br 

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