| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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#1 ESTADO DO PARANÁ IEfffl ' Prefeitura Municipal be Qrét; fflarrao bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ,VY1C."...„ Ass Responsável TrOs Barras do Paraná - PR @tresbarras.pr.gov. br AV Brasil, 242 - Fone: (45): CNRI 78.121,936/ LEI N° 2826/2025 DATA 04/02/2025 SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 316.126,79 (trezentos e dezesseis mil cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), na seguinte dotação or amentária: 08 Secretaria Municipal de Esporte 0801 Depártamento de Esporte 278120014.1.010000 Execução de Obras de Infraestrutura na área do Esporte 4.490.51(2844)(638) Obras e instalações 316.126,79 Total R$ 316.126,79 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o excesso de arrecada cão da se uinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 638 Operação de Crédito/2021 ( lei n°2084/21 316.126,79 Total R$ 316.126,79 Art. 3'. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei n° 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. Art. 4°. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no art. 2° desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, limitando-se ao valor total desta Lei Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munfp de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2025. (,~ GERSO F ANCISCO GUSSO Prefeito Mu icipal