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norma nº 2826/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2826 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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#1 ESTADO DO PARANÁ 
IEfffl '
Prefeitura Municipal be Qrét; fflarrao bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
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Ass Responsável 
TrOs Barras do Paraná - PR 
@tresbarras.pr.gov. br 
AV Brasil, 242 - Fone: (45): 
CNRI 78.121,936/ 
LEI N° 2826/2025 
DATA 04/02/2025 
SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento 
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná no valor de R$ 316.126,79 (trezentos e dezesseis mil 
cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), na seguinte dotação 
or amentária: 
08 Secretaria Municipal de Esporte 
0801 Depártamento de Esporte 
278120014.1.010000 Execução de Obras de Infraestrutura na área do 
Esporte 
4.490.51(2844)(638) Obras e instalações 316.126,79 
Total R$ 316.126,79 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o 
excesso de arrecada cão da se uinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
638 Operação de Crédito/2021 ( lei n°2084/21 316.126,79 
Total R$ 316.126,79 
Art. 3'. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), Lei n° 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. 
Art. 4°. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no 
art. 2° desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, 
limitando-se ao valor total desta Lei 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munfp de Três Barras do Paraná, 04 de 
fevereiro de 2025. 
(,~ 
GERSO F ANCISCO GUSSO 
Prefeito Mu icipal 

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