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norma nº 2827/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2827 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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arras bo Paraná À; 
di7:9ESTADO DO PARANÁ #( 
I« Prefeitura Municipal be riét3 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
/ 2/2 
Jornal 
Página 
Ediç￾Ass. Responsável 
LEI N° 2827/2025 
DATA 04/02/2025 
SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento 
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná no valor de R$ 254.286,14 (duzentos e cinquenta e 
quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), na seguinte 
dota cão or amentária: 
05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços 
Urbanos 
05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 
267820006.1.002000 Execução de Obras de Infraestrutura rodoviária 
4.490.51(2822)(2640) Obras e Instalações 254.286,14 
Total R$ 254.286,14 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o 
Superávit Financeiro do exercício de 2024, da seguinte fonte: 
Especificação Valor R$ 
Operação de Crédito/2022 ( Lei n° 2.287/22). 
FINISA/CAIXA 
Fonte 
2640 254.286,14 
Total R$ 254.286,14 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), Lei n° 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. 
Art. 4°. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no 
art. 2° desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, 
limitando-se ao valor total desta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M al de Três Barras do Paraná, 04 de 
fevereiro de 2025. 
GER ' FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3 ',Tres Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 strarras. pr. gov.br 

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