| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal be ISréo fflarra$ bo Paraná CAPITAL DO FELIA0 PUBLICADO EM: /1,2,/ /09.5 Jornal Página Edi , / Ass Responsável LEI N° 2828/2025 DATA 11/02/2025 Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNPJ sob o n° 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o repasse de materiais e/ou serviços, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE, Merenda Escolar — PNAE, com base no plano de trabalho apresentado pela APAE para o exercício de 2025, para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial), nos termos da Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, e Lei Federal n° 14.276/2021. Art. 2°. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1° desta Lei, o Município efetuará o repasse de material e/ou serviços até o valor total de R$ 533.640,60 (quinhentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais. 1° O valor acima tem as se uintes ori ens: Especificação Valor 51,5 alunos a R$ 9.470,64 cada R$ 487.737,96 Valor total do repasse por per capta PNATE R$ 38.210,64 Valor total do repasse por per capta PNAE R$ 7.692,00 TOTAL R$ 533.640,60 § 2° O valor definido no caput deste artigo tem como base 51,5 (cinquenta e um e meio) alunos, sendo estes os alunos da entidade na matrícula da educação, sendo considerado o ano letivo de 2024, a estimativa da receita anual do fundo e coeficiente de distribuição de recursos por entes governamentais, relação de instituições parceiras considerado na distribuição do FUNDEB em 2025 do FNDE. AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78, 121.936/0001-68 - E-mi: prefeitur~tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Prefeitura unicipal be rêø fflarras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO § 3° A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor estipulado no "caput" deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, antes da celebração do Termo de Parceria/Cooperação. Art. 3°. A entidade parceira deverá utilizar os recursos de acordo com as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, disposto nos arts. 70 e 71 da Lei n°9.394/1996 (LDB). Art. 4°. O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua publicação até 31 de dezembro de 2025. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MunicipalJ1e Três Barras do Paraná, em 11 de fevereiro de 2025. GERSO F ISCO USSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura(ii?tresbarras. pr. gov.br