br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2828/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2828 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id833

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ 
Prefeitura Municipal be ISréo fflarra$ bo Paraná 
CAPITAL DO FELIA0 
PUBLICADO EM: 
/1,2,/ /09.5 
Jornal 
Página 
Edi 
, / 
Ass Responsável 
LEI N° 2828/2025 
DATA 11/02/2025 
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar parceria através de "Termo de 
Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras 
do Paraná-PR", e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a APAE — 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, 
inscrita no CNPJ sob o n° 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o 
repasse de materiais e/ou serviços, oriundos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação — FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do 
Escolar — PNATE, Merenda Escolar — PNAE, com base no plano de trabalho 
apresentado pela APAE para o exercício de 2025, para atendimento aos alunos 
com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação 
Especial), nos termos da Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 
2006, e Lei Federal n° 14.276/2021. 
Art. 2°. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1° desta Lei, o 
Município efetuará o repasse de material e/ou serviços até o valor total de R$ 
533.640,60 (quinhentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta reais e 
sessenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais. 
1° O valor acima tem as se uintes ori ens: 
Especificação Valor 
51,5 alunos a R$ 9.470,64 cada R$ 487.737,96 
Valor total do repasse por per capta PNATE R$ 38.210,64 
Valor total do repasse por per capta PNAE R$ 7.692,00 
TOTAL R$ 533.640,60 
§ 2° O valor definido no caput deste artigo tem como base 51,5 
(cinquenta e um e meio) alunos, sendo estes os alunos da entidade na 
matrícula da educação, sendo considerado o ano letivo de 2024, a estimativa 
da receita anual do fundo e coeficiente de distribuição de recursos por entes 
governamentais, relação de instituições parceiras considerado na distribuição 
do FUNDEB em 2025 do FNDE. 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78, 121.936/0001-68 - E-mi: prefeitur~tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Prefeitura unicipal be rêø fflarras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
§ 3° A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do 
valor estipulado no "caput" deste artigo, especificando a classificação das 
despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, 
antes da celebração do Termo de Parceria/Cooperação. 
Art. 3°. A entidade parceira deverá utilizar os recursos de acordo com as 
ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, 
disposto nos arts. 70 e 71 da Lei n°9.394/1996 (LDB). 
Art. 4°. O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua 
publicação até 31 de dezembro de 2025. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MunicipalJ1e Três Barras do Paraná, em 11 de 
fevereiro de 2025. 
GERSO F ISCO USSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura(ii?tresbarras. pr. gov.br 

open original →