| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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Jornal Página Edição( 115 .UKCI Ass. Responsáve( ESTADO DO PARANÁ Municipio be iSrêo J:arrao b o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO REPUBLICAÇÃO LEI N° 2829/2025 Data 11/0212025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para o Grupo União dos Produtores de Rosário D'Oeste e Santa Bárbara, inscrito no CNPJ sob o n° 08.807.194/0001-43, com sede na comunidade de Rosário D'Oeste, zona rural, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel: I — 01 (uma) caixa d'água de polietileno de 5.000 litros. Art. 2°. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel descrito no art. 1° desta Lei: I — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para abastecimento d'agua em equipamentos agrícolas; II — zelar pela manutenção e conservação do bem; III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem ora cedido; IV — conservar limpos e higienizados o bem; V — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3°. Fica como obrigação do Município: I — entregar o bem no estado em que se encontra; II — orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a presente cessão. Art. 4°. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. Art. 5°. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1 2 12 - CEP 5.;5485-000 - "1 'rês Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121_936/000 1 -ó - li-mau: prefeitura(ctresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ fflunicipio e rê J arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três as do Paraná, em 11 de fevereiro de 2024. GERS ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - 5-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ë Wèfeitura(Otresbarras.pr.gov.br