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norma nº 2829/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2829 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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Jornal 
Página 
Edição( 115 
.UKCI 
Ass. Responsáve( 
ESTADO DO PARANÁ 
Municipio be iSrêo J:arrao b o Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
REPUBLICAÇÃO 
LEI N° 2829/2025 
Data 11/0212025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a ceder bem móvel em Regime de 
Permissão de Uso, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do 
Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para o Grupo 
União dos Produtores de Rosário D'Oeste e Santa Bárbara, inscrito no CNPJ 
sob o n° 08.807.194/0001-43, com sede na comunidade de Rosário D'Oeste, 
zona rural, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel: 
I — 01 (uma) caixa d'água de polietileno de 5.000 litros. 
Art. 2°. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes 
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel 
descrito no art. 1° desta Lei: 
I — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido 
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para 
abastecimento d'agua em equipamentos agrícolas; 
II — zelar pela manutenção e conservação do bem; 
III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem 
ora cedido; 
IV — conservar limpos e higienizados o bem; 
V — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. 
Art. 3°. Fica como obrigação do Município: 
I — entregar o bem no estado em que se encontra; 
II — orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a presente 
cessão. 
Art. 4°. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. 
Art. 5°. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo 
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste 
expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) 
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente 
cumpridas as normas estabelecidas. 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1 2 12 - CEP 5.;5485-000 - "1 'rês Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121_936/000 1 -ó - li-mau: prefeitura(ctresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
fflunicipio e rê J arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Três as do Paraná, em 11 de fevereiro de 
2024. 
GERS ANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - 5-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ë Wèfeitura(Otresbarras.pr.gov.br 

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