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norma nº 2832/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2832 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaSÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da Igreja Evangélica Assembleia de Deus até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para participar do encontro religioso, e dá outras providências.
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SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a transportar fiéis da Igreja Evangélica 
Assembleia de Deus até a cidade de Cascavel, 
Estado do Paraná, para participar do encontro 
religioso, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Ass. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
ffiunittivio Ï1 arraz btr Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: LEI N° 2832/2025 
49/ Data 18/0212025 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
transportar fiéis da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrita no CNPJ 
sob o n° 26.665.987/0001-57, com sede na Av. Paraná, n° 575, na cidade de 
Três Barras do Paraná, até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para 
participar do encontro religioso. 
10 A via em acontecerá como abaixo es ecificamos: 
Data de Saída Data de Retorno Saída Retorno Cidade 
27/02/2025 27/02/2025 17h3Omin. 20h0Ornin. Cascavel 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo da Igreja 
Evangélica Assembleia de Deus. 
Art. 2°. O transporte será feito com veículo da frota própria, ou 
terceirizado. 
Art. 30
. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos 
veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por 
conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da 
viagem serão bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes 
dotações: 
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração 
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 -1212 - CEP 85485 -003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Alluttirígi. er ie(Trb arra5 hti ]Ihranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 50• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipl de Três Barras do Paraná, 18 de 
fevereiro de 2025. Ii 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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