| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da Igreja Evangélica Assembleia de Deus até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para participar do encontro religioso, e dá outras providências. |
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SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da Igreja Evangélica Assembleia de Deus até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para participar do encontro religioso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Ass. Responsável ESTADO DO PARANÁ ffiunittivio Ï1 arraz btr Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: LEI N° 2832/2025 49/ Data 18/0212025 Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar fiéis da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrita no CNPJ sob o n° 26.665.987/0001-57, com sede na Av. Paraná, n° 575, na cidade de Três Barras do Paraná, até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para participar do encontro religioso. 10 A via em acontecerá como abaixo es ecificamos: Data de Saída Data de Retorno Saída Retorno Cidade 27/02/2025 27/02/2025 17h3Omin. 20h0Ornin. Cascavel § 2° A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Art. 2°. O transporte será feito com veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 30 . As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 -1212 - CEP 85485 -003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Alluttirígi. er ie(Trb arra5 hti ]Ihranã CAPITAL DO FEIJÃO Art. 50• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipl de Três Barras do Paraná, 18 de fevereiro de 2025. Ii GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br