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norma nº 2835/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2835 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaSÚMULA. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 2679, de 04/06/2024, que aprovou o empreendimento denominado de loteamento "Ouro Negro II", e dá outras providências.
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PUBLICADO EM: 
L02 /25 
Jornal 
Página 31 4 
Edi o 3wq 
Ass. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
fflunicipio bi(Três arras btr Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2835/2025 
Data 18/0212025 
SÚMULA. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1° 
da Lei n° 2679, de 04/06/2024, que aprovou o 
empreendimento denominado de loteamento "Ouro 
Negro II", e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 2679, 
de 04/06/2024, que aprovou o empreendimento denominado de loteamento 
"Ouro Negro II" com a seguinte redação: 
LL Parágrafo único. Fica concedido o prazo de 01 (um) ano da 
data da publicação da Lei n° 2679, de 04/06/2024, para efetuar o registro do 
loteamento junto ao Registro de Imóvel Sueli Giacomel, da Comarca de 
Catanduvas, Estado do Paraná." 
Art. 2°. Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2679, de 
04/06/2024. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Três arrado Paraná, em 18 de fevereiro de 
2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 -1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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