| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães Amizade, para uma viagem até as Águas do Verê, no município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ fflutútipio (Trh arraz b-L1Ihranã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: lq /2/c25 , LEI N° 2836/2025 Jornal444P Data 18/02/2025 Página5 4 4 Edi 33f9 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães Amizade, para uma viagem até as Águas do Verê, no município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras providências. Ass. Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Clube de Mães Amizade, inscrito no CNPJ sob o n° 05.126.517/0001-45, com sede na localidade de Linha Rosário do Oeste, município de Três Barras do Paraná, para uma viagem de lazer, como abaixo especificamos: § 1° A saída está prevista para as 06h0Onnin do dia 22 de fevereiro de 2025, com retorno no mesmo dia. § 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Clube de Mães Amizade. Art. 2°. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNIDJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ 41autútf13cr rz'T arras CAPITAL DO FEIJÃO arauã Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de fevereiro de 025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP..i 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br