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norma nº 2836/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2836 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaSÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães Amizade, para uma viagem até as Águas do Verê, no município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
fflutútipio (Trh arraz b-L1Ihranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
lq /2/c25 , LEI N° 2836/2025 
Jornal444P Data 18/02/2025 
Página5 4 4 
Edi 33f9 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães 
Amizade, para uma viagem até as Águas do Verê, 
no município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
Ass. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, 
sob a coordenação do Clube de Mães Amizade, inscrito no CNPJ sob o n° 
05.126.517/0001-45, com sede na localidade de Linha Rosário do Oeste, 
município de Três Barras do Paraná, para uma viagem de lazer, como abaixo 
especificamos: 
§ 1° A saída está prevista para as 06h0Onnin do dia 22 de fevereiro de 
2025, com retorno no mesmo dia. 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Clube de 
Mães Amizade. 
Art. 2°. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou 
terceirizados. 
Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, 
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, 
Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNIDJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
41autútf13cr rz'T arras 
CAPITAL DO FEIJÃO 
arauã 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de fevereiro de 
025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP..i 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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