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norma nº 2837/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2837 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaÚMULA - Recria o "Programa de incentivo à atletas com potencial a categoria profissional", e dá outras providências.
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PUBLICADO EM: 
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Jornal AMP 
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Ass Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
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LEI N° 283712025 
Data 25/0212025 
SÚMULA - Recria o "Programa de incentivo à 
atletas com potencial a categoria profissional", e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica recriado o "Programa de incentivo à atletas com 
potencial a categoria profissional", como política pública permanente, de 
apoio a atividade esportiva, tendo por objetivo oferecer ajuda de custo de 
atletas com origem no município de Três Barras do Paraná. 
§ 1° O objetivo do programa é conceder ajuda de custo para que atletas 
que tenham sido referenciados por clubes profissionais, possam seguir a 
profissão. 
§ 2° A coordenação, supervisão e controle do programa serão de 
competência da Secretaria Municipal de Esporte, que prestará toda a 
informação e orientação necessária para que os interessados se enquadrem no 
programa. 
Art. 20 . A ajuda de custo será de R$ 1.023,04 (hum mil vinte e três reais 
e quatro centavos) mensal. 
Parágrafo único. O valor mencionado acima será atualizado, nas mesmas 
datas e índices dos reajustes concedidos aos servidores do Município. 
Art. 30. Para se beneficiar deste programa, os interessados deverão 
atender os seguintes requisitos: 
I — residência da família no município de Três Barras do Paraná; 
II — apresentar currículo de possibilidade de interesse por clubes 
profissionais; 
III — apresentar histórico de participação esportiva com aprovação em 
testes esportivos. 
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, juntamente com a 
Secretaria de Esporte, estabelecer as regras para o melhor funcionamento do 
programa. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
arauá 
Art. 4°. Todas as solicitações serão analisadas por uma comissão 
especial a ser nomeada pelo Poder Executivo, a qual emitirá parecer, podendo 
ser pela concessão da ajuda ou não. 
Art. 50 . As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, nos exercícios financeiros 
em que ocorrerem, sendo para o exercício de 2025, na seguinte classificação: 
- 2781200142.04000 - Manutenção do Desporto Amador 
- 3.390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física. 
Art. 6°. O Poder Executivo, após a aprovação desta lei, disporá sobre a 
elaboração dos formulários para as solicitações da ajuda de custo. 
Art. 7°. O servidor municipal, qualquer que seja seu cargo, função ou 
vínculo empregatício, que conceder a ajuda de custo, sem que haja a 
comprovação dos requisitos estipulados no art. 2° desta Lei, responderá 
solidariamente com o sujeito passivo pelo recolhimento dos valores, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis. 
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Três arras do Paraná, em 25 de fevereiro de 
2025. 
GERS FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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