| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | ÚMULA - Recria o "Programa de incentivo à atletas com potencial a categoria profissional", e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: 6 IC".),2/ü2 Jornal AMP Página °/-'4 Ediç iíJifl Ass Responsável ESTADO DO PARANÁ ffluttidpio ttrh arras .f.o CAPITAL DO FEIJÃO arauá LEI N° 283712025 Data 25/0212025 SÚMULA - Recria o "Programa de incentivo à atletas com potencial a categoria profissional", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica recriado o "Programa de incentivo à atletas com potencial a categoria profissional", como política pública permanente, de apoio a atividade esportiva, tendo por objetivo oferecer ajuda de custo de atletas com origem no município de Três Barras do Paraná. § 1° O objetivo do programa é conceder ajuda de custo para que atletas que tenham sido referenciados por clubes profissionais, possam seguir a profissão. § 2° A coordenação, supervisão e controle do programa serão de competência da Secretaria Municipal de Esporte, que prestará toda a informação e orientação necessária para que os interessados se enquadrem no programa. Art. 20 . A ajuda de custo será de R$ 1.023,04 (hum mil vinte e três reais e quatro centavos) mensal. Parágrafo único. O valor mencionado acima será atualizado, nas mesmas datas e índices dos reajustes concedidos aos servidores do Município. Art. 30. Para se beneficiar deste programa, os interessados deverão atender os seguintes requisitos: I — residência da família no município de Três Barras do Paraná; II — apresentar currículo de possibilidade de interesse por clubes profissionais; III — apresentar histórico de participação esportiva com aprovação em testes esportivos. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Esporte, estabelecer as regras para o melhor funcionamento do programa. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ 4tuuirf}1ict Ti Zr.,/ch arraz ti CAPITAL DO FEIJÃO arauá Art. 4°. Todas as solicitações serão analisadas por uma comissão especial a ser nomeada pelo Poder Executivo, a qual emitirá parecer, podendo ser pela concessão da ajuda ou não. Art. 50 . As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, nos exercícios financeiros em que ocorrerem, sendo para o exercício de 2025, na seguinte classificação: - 2781200142.04000 - Manutenção do Desporto Amador - 3.390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física. Art. 6°. O Poder Executivo, após a aprovação desta lei, disporá sobre a elaboração dos formulários para as solicitações da ajuda de custo. Art. 7°. O servidor municipal, qualquer que seja seu cargo, função ou vínculo empregatício, que conceder a ajuda de custo, sem que haja a comprovação dos requisitos estipulados no art. 2° desta Lei, responderá solidariamente com o sujeito passivo pelo recolhimento dos valores, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três arras do Paraná, em 25 de fevereiro de 2025. GERS FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br