| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Altera a destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unicíln"o ït Trh arras bly Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ubLICADO EM: C3rnafJnQ iria LRid„ •_:Ji-ão '4 6 ?est)onsável LEI N° 305112026 Data: 10/02/2026 Altera a destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel: I - Lote N° 24 da Quadra N° 52, situado no perímetro urbano, loteamento Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 420,00 ni2 (Quatrocentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote n° 26; LESTE medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Acre; SUL: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote n° 22; OESTE: medindo 12,00 metros, confronta com o Lote n° 23. Parágrafo Único — O Lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula n° 3.200, do Livro 2 Registro Geral, do 1° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 2026. GERSs R NCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeituratresbarras.pr.gov.br