| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ fflunitipío tr:th arra5 to Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: /0,2/2_3 Jornal fflP Página 5+ Ediç 5 .(MO LEI N° 2841/2025 Data 25/02/2025 Ass. Responsável SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda de custo no exercício de 2025, para manutenção das atividades da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, inscrita no CNPJ sob o n° 01.543.114/0001-40, com sede na Comunidade de ltaguaçu, no município de Três Barras do Paraná/PR, no valor de até R$ 94.018,29 (noventa e quatro mil e dezoito reais e vinte e nove centavos), exceto a cedência de servidores. § l° O valor será aplicado de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade, e terá a seguinte finalidade: I — manutenção da estrutura e equipamentos (alimentação e condições adequadas, tanto pedagógicas quanto das acomodações da CFR); II — manutenção de veículo; III — transporte para realização das visitas da pedagogia da alternância e visitas técnicas; IV — contratação mínima de servidores, sendo: a) 01 (um) Coordenador para CFR — 40 horas semanais; b) 01 (um) Técnico — 40 horas semanais; c) 01 (um) Auxiliar de Serviços gerais — 40 horas semanais; d) 01 (um) Vigia Noturno — 40 horas semanais. § 2° O valor estipulado no caput deste artigo poderá ser majorado em até 10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância com os materiais e/ou serviços pactuados. § 3° Os materiais serão adquiridos pelo Município através de procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ fflutútípio br rirb arra w Paraná CAPITAL DO FEIJÃO § 40 Poderá o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. Art. 2°. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. Art. 3'. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente. Art. 4°. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2025. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M nicipal de Três Barras do Paraná, 25 de fevereiro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br