br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2841/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2841 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza a repassar ajuda de custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, e dá outras providências
native_id859

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ 
fflunitipío tr:th arra5 to Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
/0,2/2_3 
Jornal fflP 
Página 5+ 
Ediç 5 
.(MO 
LEI N° 2841/2025 
Data 25/02/2025 
Ass. Responsável SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para 
manutenção da Associação da Casa Familiar Rural 
de Três Barras do PR, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar ajuda de custo no exercício de 2025, para manutenção das atividades 
da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, inscrita no CNPJ 
sob o n° 01.543.114/0001-40, com sede na Comunidade de ltaguaçu, no 
município de Três Barras do Paraná/PR, no valor de até R$ 94.018,29 (noventa 
e quatro mil e dezoito reais e vinte e nove centavos), exceto a cedência de 
servidores. 
§ l° O valor será aplicado de acordo com Plano de Trabalho 
apresentado pela entidade, e terá a seguinte finalidade: 
I — manutenção da estrutura e equipamentos (alimentação e condições 
adequadas, tanto pedagógicas quanto das acomodações da CFR); 
II — manutenção de veículo; 
III — transporte para realização das visitas da pedagogia da alternância e 
visitas técnicas; 
IV — contratação mínima de servidores, sendo: 
a) 01 (um) Coordenador para CFR — 40 horas semanais; 
b) 01 (um) Técnico — 40 horas semanais; 
c) 01 (um) Auxiliar de Serviços gerais — 40 horas semanais; 
d) 01 (um) Vigia Noturno — 40 horas semanais. 
§ 2° O valor estipulado no caput deste artigo poderá ser majorado em 
até 10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em 
consonância com os materiais e/ou serviços pactuados. 
§ 3° Os materiais serão adquiridos pelo Município através de 
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade 
beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo 
Município e seu faturamento será diretamente a este. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
fflutútípio br rirb arra w Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
§ 40 Poderá o Município e a entidade acordar a substituição dos 
materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde 
que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. 
Art. 2°. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e 
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. 
Art. 3'. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
recursos do orçamento municipal vigente. 
Art. 4°. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência 
desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2025. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M nicipal de Três Barras do Paraná, 25 de 
fevereiro de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →