| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas e fazer parceria com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, para a realização da 1a festa do frango, e dá outras providências. |
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vUBLICADO EM: 9,G /C1V02 !ornai AM v., página Ediç - As.3. Responsável ESTADO DO PARANÁ untrijúo arra5w Parattã CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2842/2025 Data 25102/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas e fazer parceria com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, para a realização da 1a festa do frango, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas e fazer parceria com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o n° 17.641.102/0001-99, para a realização da ia festa do frango, que acontecerá no dia 02/03/2025, na comunidade de Igreja Amarela, município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá ultrapassar a R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2°. A entidade parceira arcará com as demais despesas do evento, ficando com o lucro total. Parágrafo único. A entidade Parceira poderá ainda buscar outras fontes de receitas para a realização do evento. Art. 3°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas e Científicas. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M cipal de Três Barras do Paraná, 25 de fevereiro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP-1 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br