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norma nº 2842/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2842 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas e fazer parceria com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, para a realização da 1a festa do frango, e dá outras providências.
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vUBLICADO EM: 
9,G /C1V02 
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página 
Ediç - 
As.3. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
untrijúo arra5w Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2842/2025 
Data 25102/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar despesas e fazer parceria com a 
Paróquia Nossa Senhora Aparecida, para a realização 
da 1a festa do frango, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas e fazer parceria com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita 
no CNPJ sob o n° 17.641.102/0001-99, para a realização da ia festa do frango, 
que acontecerá no dia 02/03/2025, na comunidade de Igreja Amarela, 
município de Três Barras do Paraná. 
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá 
ultrapassar a R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Art. 2°. A entidade parceira arcará com as demais despesas do evento, 
ficando com o lucro total. 
Parágrafo único. A entidade Parceira poderá ainda buscar outras fontes 
de receitas para a realização do evento. 
Art. 3°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração 
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 
3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas e Científicas. 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M cipal de Três Barras do Paraná, 25 de 
fevereiro de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP-1 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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