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norma nº 2843/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2843 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaSÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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PUBLICADO EM: 
Ce),)0 cs2, e.2 
Jornal 
Página 
ar 
Ediç" 
Ass. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
fflui-útíFfio tr,rh arras hti Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2843/2025 
DATA 25/0212025 
SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento 
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná no valor de R$ 1.231.879,91 (hum milhão duzentos e 
trinta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), 
nas se uintes dota ões or amentárias: 
05 Secretária Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 
05.01 Departamento Rodoviário Municipal 
267820006.1.002000 Execução de Obras e Infraestrutura Rodoviária 
4.490.51(2988(2845) Obras e Instalações 86.547,60 
4.490.51 (2989)(845) Obras e Instalações 200.000,00 
05 Secretária Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 
05.01 Departamento Rodoviário Municipal 
267820006.1.002000 Execução de Obras e Infraestrutura Rodoviária 
4.490.51 (2990)(2851) Obras e Instalações 347.795,35 
05 Secretaria Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 
05.02 Departamento de Obras 
154510007.1.003000 Execução de Obras de Infraestrutura Urbana 
4.490.51(2991)(2857) Obras e Instalações 597.536,96 
Total R$ 1.231.879,91 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o 
Superávit Financeiro do exercício de 2024, e o excesso de arrecadação das 
se uintes fontes: 
Fonte Especificação Valor R$ 
2845 Convênio n° 328/2021/SEAB 86.547,60 
845 Convênio n° 328/2021/SEAB 200.000,00 
2851 Termo de Convênio n° 037/2022-SEAB 347.795,35 
2857 Contrato de Repasse n° 939636/2022/MDR/CAIXA 597.536,96 
TOTAL R$ 1.231.879,91 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
fflintítilpi0 tT.:r)ès arras hIJ Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 3° . Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), Lei n° 2784/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. 
Art. 40 • A cada liberação de recurso relacionada ao excesso de 
arrecadação fonte (845), será editado Decreto de abertura do excesso de 
arrecadação, limitando-se ao valor desta fonte. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mun [pai de Três Barras do Paraná, 25 de 
fevereiro de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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