| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: Ce),)0 cs2, e.2 Jornal Página ar Ediç" Ass. Responsável ESTADO DO PARANÁ fflui-útíFfio tr,rh arras hti Parattã CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2843/2025 DATA 25/0212025 SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 1.231.879,91 (hum milhão duzentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), nas se uintes dota ões or amentárias: 05 Secretária Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 05.01 Departamento Rodoviário Municipal 267820006.1.002000 Execução de Obras e Infraestrutura Rodoviária 4.490.51(2988(2845) Obras e Instalações 86.547,60 4.490.51 (2989)(845) Obras e Instalações 200.000,00 05 Secretária Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 05.01 Departamento Rodoviário Municipal 267820006.1.002000 Execução de Obras e Infraestrutura Rodoviária 4.490.51 (2990)(2851) Obras e Instalações 347.795,35 05 Secretaria Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 05.02 Departamento de Obras 154510007.1.003000 Execução de Obras de Infraestrutura Urbana 4.490.51(2991)(2857) Obras e Instalações 597.536,96 Total R$ 1.231.879,91 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício de 2024, e o excesso de arrecadação das se uintes fontes: Fonte Especificação Valor R$ 2845 Convênio n° 328/2021/SEAB 86.547,60 845 Convênio n° 328/2021/SEAB 200.000,00 2851 Termo de Convênio n° 037/2022-SEAB 347.795,35 2857 Contrato de Repasse n° 939636/2022/MDR/CAIXA 597.536,96 TOTAL R$ 1.231.879,91 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ fflintítilpi0 tT.:r)ès arras hIJ Paranã CAPITAL DO FEIJÃO Art. 3° . Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei n° 2784/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. Art. 40 • A cada liberação de recurso relacionada ao excesso de arrecadação fonte (845), será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, limitando-se ao valor desta fonte. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mun [pai de Três Barras do Paraná, 25 de fevereiro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br