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norma nº 2845/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2845 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso para uma viagem até a cidade de Catanduvas
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Página () )f 5q 
Ediç p 3v1 
PUBLICADO EM: 
/iW,2/e2 5 
Jornal MP 
 Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
AlunitípiotsCré's arras io 
CAPITAL DO FEIJÃO 
arauã 
LEI N°2845/2025 
Data 25/02/2025 
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem 
Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de 
Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, 
sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o 
n° 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras 
do Paraná, até cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, para um encontro de 
lazer. 
§ 1° A saída está prevista para o dia 04 de março de 2025, com retorno 
no mesmo dia. 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do 
Bem Estar do Idoso 
Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou 
terceirizado. 
Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, 
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso. 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de res Barras do Paraná, 25 de fevereiro de 
2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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