| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso para uma viagem até a cidade de Catanduvas |
| native_id | 863 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página () )f 5q Ediç p 3v1 PUBLICADO EM: /iW,2/e2 5 Jornal MP Responsável ESTADO DO PARANÁ AlunitípiotsCré's arras io CAPITAL DO FEIJÃO arauã LEI N°2845/2025 Data 25/02/2025 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o n° 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras do Paraná, até cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, para um encontro de lazer. § 1° A saída está prevista para o dia 04 de março de 2025, com retorno no mesmo dia. § 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do Bem Estar do Idoso Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de res Barras do Paraná, 25 de fevereiro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br