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norma nº 2848/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2848 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera o número de vagas do cargo de pedreiro constante do anexo I da Lei n° 2788, de 20/01/2025.
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PUBLICADO EM: 
eX, /0Q/32'i 
Jornal A P 
Página 
Edição 
Ass. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
Zrês arras hio. ]Jarauá 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2848/2025 
Data 25/02/2025 
SÚMULA. Altera o número de vagas do cargo de 
pedreiro constante do anexo I da Lei n° 2788, de 
20/01/2025, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica alterado o n° de vaga do cargo de pedreiro, constante do 
Anexo I da Lei n° 2788, de 20/01/2025, como abaixo especificamos: 
ANEXO —1 — CARGOS EFETIVOS A LEI N° 2788/2025 
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E 
SIMBOLOGIA. 
Item Especificação N° de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Símbolo 
47 Pedreiro 03 40 7 
Art. 2°. Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2788, de 
20/01/2025. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr" Barras do Paraná, 25 de fevereiro de 
25. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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