| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Município a adquirir imóvel |
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
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LEI N° 2849/2025
Edição _ Data 11/03/2025
Ass Respon ... SÚMULA. Autoriza o Município a adquirir imóvel, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
pelo processo de compra e venda ou por desapropriação, o seguinte imóvel:
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LR 53-1-A, SUB LT 53-1, GLB 01 IM ANDRADA.
Proprietário: EORIDES MANOEL DA LUZ NUNES DE CARVALHO e outros
Endereço: RUA PIONEIRA, PERIMETRO URBANO.
Município: TRÊS BARRAS DO PARANÁ Estado: PR
Comarca: Catanduvas-PR
Área: 5.034,57 m2
Perímetro: 331,76 m
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-00; deste, segue
confrontando com o LR 53-1(REM), GLB 01 IM. ANDRADA, com azimute de
162°37'18" e a distância de 126,32 m até o vértice P-01; deste, segue
confrontando com a RUA PIONEIRA, com azimute de 254°13'38" e a distância
de 40,01 m até o vértice P-02; deste, segue confrontando com LR 53-1(REM),
GLB 01 IM. ANDRADA com azimute de 342°36'58" e a distância de 125,43 m
até o vértice P-03; deste segue, com o azimute de 72°57'14" e a distância de
40,00 m até o vértice P-00, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo assim uma 0,5035 ha.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel descritos no artigo 1° desta Lei, é
a soma do valor avaliado pela comissão especial designada pela Portaria n°
1136/2024, de 06/11/2024, de R$ 375.268,90 (trezentos e setenta e cinco mil
duzentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) somado a avaliação do
senhor Márcio Ecker, Creci 16.681-F, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), dividido por 02 (dois) igual a R$ 437.634,45 (quatrocentos e trinta e sete
mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3°. As áreas que se referem o artigo 1° desta Lei destinam-se a
construção de infraestrutura social ( Creche).
Art. 4°. O pagamento ocorrerá por ocasião dos registros dos imóveis junto
ao Registro de Imóveis Sulei Giacomel.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5°. Correrão às contas do Município as despesas com a escrituração,
registro, e outras necessárias para tal fim, incluindo também a regularização
das áreas remanescentes.
Art. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mun ipal de Três Barras do Paraná, em 11 de
março de 2025.
GERSO FRANCISCO USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pngov.br