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norma nº 2849/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2849 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Município a adquirir imóvel
native_id867

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADu 
JornaL 
LEI N° 2849/2025 
Edição _ Data 11/03/2025 
Ass Respon ... SÚMULA. Autoriza o Município a adquirir imóvel, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 
pelo processo de compra e venda ou por desapropriação, o seguinte imóvel: 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Imóvel: LR 53-1-A, SUB LT 53-1, GLB 01 IM ANDRADA. 
Proprietário: EORIDES MANOEL DA LUZ NUNES DE CARVALHO e outros 
Endereço: RUA PIONEIRA, PERIMETRO URBANO. 
Município: TRÊS BARRAS DO PARANÁ Estado: PR 
Comarca: Catanduvas-PR 
Área: 5.034,57 m2 
Perímetro: 331,76 m 
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-00; deste, segue 
confrontando com o LR 53-1(REM), GLB 01 IM. ANDRADA, com azimute de 
162°37'18" e a distância de 126,32 m até o vértice P-01; deste, segue 
confrontando com a RUA PIONEIRA, com azimute de 254°13'38" e a distância 
de 40,01 m até o vértice P-02; deste, segue confrontando com LR 53-1(REM), 
GLB 01 IM. ANDRADA com azimute de 342°36'58" e a distância de 125,43 m 
até o vértice P-03; deste segue, com o azimute de 72°57'14" e a distância de 
40,00 m até o vértice P-00, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
perfazendo assim uma 0,5035 ha. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel descritos no artigo 1° desta Lei, é 
a soma do valor avaliado pela comissão especial designada pela Portaria n° 
1136/2024, de 06/11/2024, de R$ 375.268,90 (trezentos e setenta e cinco mil 
duzentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) somado a avaliação do 
senhor Márcio Ecker, Creci 16.681-F, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), dividido por 02 (dois) igual a R$ 437.634,45 (quatrocentos e trinta e sete 
mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). 
Art. 3°. As áreas que se referem o artigo 1° desta Lei destinam-se a 
construção de infraestrutura social ( Creche). 
Art. 4°. O pagamento ocorrerá por ocasião dos registros dos imóveis junto 
ao Registro de Imóveis Sulei Giacomel. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unicipio Yi (T, arr az bo Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5°. Correrão às contas do Município as despesas com a escrituração, 
registro, e outras necessárias para tal fim, incluindo também a regularização 
das áreas remanescentes. 
Art. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mun ipal de Três Barras do Paraná, em 11 de 
março de 2025. 
GERSO FRANCISCO USSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pngov.br 

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