| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná - CONSEGBARRAS |
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ESTADO DO PARANÁ 4111uttitigin jijr,r's arras bLa Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICAuU L. 2103 /02.5- LEI N° 2850/2025 Data 11/0312025 SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná - CONSEGBARRAS, e dá outras providências. JornalA pip Página Lif Edição 3233 As s Responsáve! A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda de custo para manutenção das atividades do CONSEGBARRAS - Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (de limpeza, didático, alimentação, higiene, combustível) e serviços para manutenção de veículos. § 1° O valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor anual de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), e será aplicado de acordo com Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade, no exercício de 2025. § 2° O valor estipulado no parágrafo anterior deste artigo poderá, havendo necessidade, ser alterado a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância com os materiais e/ou serviços pactuados. § 3° Os materiais serão adquiridos pelo Município através de procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas com a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei; e os serviços serão autorizados pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas mensais. § 4° Poderá o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. Art. 2°. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal de 2025. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ 4fflintitípi0 (Triè5 arras wParaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4°. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2025. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni al de Três Barras do Paraná, 11 de março de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br