br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2850/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2850 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná - CONSEGBARRAS
native_id868

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ 
4111uttitigin jijr,r's arras bLa Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICAuU L. 
2103 /02.5- LEI N° 2850/2025 
Data 11/0312025 
SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para 
manutenção do Conselho Comunitário de Segurança 
do Município de Três Barras do Paraná - 
CONSEGBARRAS, e dá outras providências. 
JornalA pip 
Página Lif 
Edição 3233 
As s Responsáve! 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar ajuda de custo para manutenção das atividades do 
CONSEGBARRAS - Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três 
Barras do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 07.720.595/0001-07, localizado na 
cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (de 
limpeza, didático, alimentação, higiene, combustível) e serviços para 
manutenção de veículos. 
§ 1° O valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor 
anual de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), e será aplicado de acordo 
com Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade, no exercício de 2025. 
§ 2° O valor estipulado no parágrafo anterior deste artigo poderá, 
havendo necessidade, ser alterado a critério do Chefe do Poder Executivo, em 
consonância com os materiais e/ou serviços pactuados. 
§ 3° Os materiais serão adquiridos pelo Município através de 
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas com a 
entidade beneficiada com o incentivo desta Lei; e os serviços serão autorizados 
pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas 
mensais. 
§ 4° Poderá o Município e a entidade acordar a substituição dos 
materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde 
que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. 
Art. 2°. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e 
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
recursos do orçamento municipal de 2025. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
4fflintitípi0 (Triè5 arras wParaná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 4°. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência 
desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2025. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni al de Três Barras do Paraná, 11 de março 
de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →