| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB |
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ESTADO DO PARANÁ Affunitipio Irb arraz bro ]1Jarattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Jornal Am, Página 7/20 Edição 32-33 1<ovvi;-.4 LEI N° 2851/2025 Data 11/03/2025 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, para participar de competição na cidade Toledo na modalidade de futsal, e dá outras providências. Ass. Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, inscrita no CNPJ sob o n° 54.620.292/0001-94, com sede na Rua Mato Grosso, 1002, na cidade de Três Barras do Paraná, para participar da primeira fase da competição da Liga Novo Futsal Paraná, categorias da base do sub 11 e sub 13 na cidade de, Toledo Estado do Paraná. 1°. As viagens acontecerão conforme abaixo especificamos: Data Local 14 e 15 de março/2025 Toledo Paraná. § 2°. A coordenação e seleção dos atletas fica a cargo Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB. Art. 2°. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 30 • As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal GERS rês Barras do Paraná, 11 de março de o F - CISCO GUSSO ESTADO DO PARANÁ Alunicípío ier,r'ès arraz 2fo Parattã CAPITAL DO FEIJÃO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br