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norma nº 2851/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2851 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB
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ESTADO DO PARANÁ 
Affunitipio Irb arraz bro ]1Jarattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Jornal Am, 
Página 7/20 
Edição 32-33 
1<ovvi;-.4 
LEI N° 2851/2025 
Data 11/03/2025 
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a transportar atletas da Associação 
Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, 
para participar de competição na cidade Toledo na 
modalidade de futsal, e dá outras providências. 
Ass. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — 
ADTAB, inscrita no CNPJ sob o n° 54.620.292/0001-94, com sede na Rua Mato 
Grosso, 1002, na cidade de Três Barras do Paraná, para participar da primeira 
fase da competição da Liga Novo Futsal Paraná, categorias da base do sub 11 
e sub 13 na cidade de, Toledo Estado do Paraná. 
1°. As viagens acontecerão conforme abaixo especificamos: 
Data Local 
14 e 15 de março/2025 Toledo Paraná. 
§ 2°. A coordenação e seleção dos atletas fica a cargo Associação 
Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB. 
Art. 2°. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou 
terceirizados. 
Art. 30 • As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos 
veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por 
conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da 
viagem serão bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes 
dotações: 
08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
Gabinete do Prefeito Municipal 
GERS 
rês Barras do Paraná, 11 de março de 
o 
F - CISCO GUSSO 
ESTADO DO PARANÁ 
Alunicípío ier,r'ès arraz 2fo Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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