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norma nº 2793/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2793 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAutoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e dá outras providências.
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PUBLICADO EM: 
o2 4 / (115 LEI N° 2793/2025 
Jornal Data 20/01/2025 
Página 
Ediç~ 
Ass Responsável 
SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para 
manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e 
dá outras providências. 
Prefeitura Municipal be r)5réo fflarrao bo Paraná 
- -;'1 #f ESTADO DO PARANÁ 
CAPITAL DO FEIJÃO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar ajuda de custo, no exercício de 2025, para a manutenção das 
atividades do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o n° 
81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através 
da aquisição de materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços 
artísticos), nos termos abaixo: 
I — o valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor 
anual de R$ 71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais), e será aplicado de 
acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade; 
II — o valor estipulado no inciso anterior poderá ser majorado em até 
10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância 
com os materiais e/ou serviços pactuados; 
III — os materiais serão adquiridos pelo Município através de 
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade 
beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo 
Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas 
mensais; 
IV — poderão o Município e a entidade acordar a substituição dos 
materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde 
que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. 
Art. 2°. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e 
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
recursos do orçamento municipal de 2025, nas seguintes dotações: 
06.04.0824100092.085000 Fundo Municipal do Idoso 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 4°. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços, e a vigência 
desta Lei será da publicação da mesma até 31 d dezembro de 2025. 
AV. Brasil, 242 - Fone: (45 ) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.9361000 1-68 - E-mail: prefeitura(izaresbarras.pr.gov.br 
#f ESTADO DO PARANÁ 
Prefeitura - 11unicipa1 be &44 1arra oParaná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d rês Barras do Paraná, 20 de janeiro de 
2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242- Fone:(45) 3235 1212 - ~85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.'" 78.121 .936/0001-68 - E-AkÉt prefeí tura@tres barras .pr.gov. br 

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