| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e dá outras providências. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PUBLICADO EM: o2 4 / (115 LEI N° 2793/2025 Jornal Data 20/01/2025 Página Ediç~ Ass Responsável SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e dá outras providências. Prefeitura Municipal be r)5réo fflarrao bo Paraná - -;'1 #f ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda de custo, no exercício de 2025, para a manutenção das atividades do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o n° 81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços artísticos), nos termos abaixo: I — o valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor anual de R$ 71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais), e será aplicado de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade; II — o valor estipulado no inciso anterior poderá ser majorado em até 10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância com os materiais e/ou serviços pactuados; III — os materiais serão adquiridos pelo Município através de procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas mensais; IV — poderão o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. Art. 2°. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal de 2025, nas seguintes dotações: 06.04.0824100092.085000 Fundo Municipal do Idoso 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 4°. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços, e a vigência desta Lei será da publicação da mesma até 31 d dezembro de 2025. AV. Brasil, 242 - Fone: (45 ) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.9361000 1-68 - E-mail: prefeitura(izaresbarras.pr.gov.br #f ESTADO DO PARANÁ Prefeitura - 11unicipa1 be &44 1arra oParaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d rês Barras do Paraná, 20 de janeiro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242- Fone:(45) 3235 1212 - ~85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNP.'" 78.121 .936/0001-68 - E-AkÉt prefeí tura@tres barras .pr.gov. br