| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura sfillunicipal be Qrè0 fflarrao be Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO E ivi. /03 /-,025 Jornal A-fyii!' Página 5---,24 Edição 3232, LEI N° 285212025 Data 18/03/2025 Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências. Ass Respons-r! A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a ADAMOP - Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 73.787.99610001-09, com sede na Rua Pernambuco, n° 1936, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná. Art. 2°. A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Três Barras do Paraná junto à instituição para: I — integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos governamentais defendendo os interesses dos Municípios; II — participar de ações que visem o desenvolvimento dos Municípios; III — representar os Municípios em eventos oficiais; IV — desenvolver ações com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3°. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem estabelecidos nas assembleias gerais da mesma. Art. 4°. Para o exercício de 2025 a contribuição será de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em 02(duas) cotas. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, na seguinte dotação: 0603.0824400052.021 Fundo Municipal de Assistência Social 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 6°. Esta Lei entrará em vi as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Murl março de 2025. or na data de sua publicação, revogadas e Três Barras do Paraná, em 18 de GERS • FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78. 121.936/0001-68 - E-mail prefeitura(á)t re sharras. pr . gov. br