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norma nº 2852/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2852 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ 
Prefeitura sfillunicipal be Qrè0 fflarrao be Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO E ivi. 
/03 /-,025 
Jornal A-fyii!' 
Página 5---,24 
Edição 3232, 
LEI N° 285212025 
Data 18/03/2025 
Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com 
a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos 
Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras 
providências. 
Ass Respons-r! 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a ADAMOP - 
Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, inscrita 
no CNPJ sob o n° 73.787.99610001-09, com sede na Rua Pernambuco, n° 
1936, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná. 
Art. 2°. A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
município de Três Barras do Paraná junto à instituição para: 
I — integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais defendendo os interesses dos Municípios; 
II — participar de ações que visem o desenvolvimento dos Municípios; 
III — representar os Municípios em eventos oficiais; 
IV — desenvolver ações com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública 
municipal. 
Art. 3°. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores 
a serem estabelecidos nas assembleias gerais da mesma. 
Art. 4°. Para o exercício de 2025 a contribuição será de até R$ 2.400,00 
(dois mil e quatrocentos reais), em 02(duas) cotas. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, na seguinte dotação: 
0603.0824400052.021 Fundo Municipal de Assistência Social 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vi 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Murl 
março de 2025. 
or na data de sua publicação, revogadas 
e Três Barras do Paraná, em 18 de 
GERS • FRANCISCO GUSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78. 121.936/0001-68 - E-mail prefeitura(á)t re sharras. pr . gov. br 

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