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norma nº 2853/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2853 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAutoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná
native_id871

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ESTADO DO PARANÁ 
Prefeitura Rlunicipal be Qt. /éo fflarras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO tivi. 
JornalA1)J9 
Página 
Edição 3Q3,3 LEI N° 2853/2025 
DATA 18/03/2025 tvvz-Q, 
A,s Resnonve..' 
Súmula. Autoriza o repasse de contribuição 
associativa anual à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico da 
Região Oeste do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art.1°. Esta Lei dispõe sobre a autorização de 
repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE- Agência de 
Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná-, inscrita no CNPJ sob 
o n° 10.677.954/0001-97. 
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais) à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste da 
Região Paraná. 
Parágrafo único. O valor da contribuição de que 
trata o caput deste artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as 
deliberações entre o Executivo e a ADETUROESTE em Assembleia Geral. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei 
correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, assim especificado: 
11.02.2369500182.044000 Manutenção do Departamento de Turismo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr - s Barras do Paraná, em 18 de março de 
025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78. 121.936/0001 -68 - E-mail: prefeitura@tresbarras,pr.gov,br 

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