| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Rlunicipal be Qt. /éo fflarras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO tivi. JornalA1)J9 Página Edição 3Q3,3 LEI N° 2853/2025 DATA 18/03/2025 tvvz-Q, A,s Resnonve..' Súmula. Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1°. Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná-, inscrita no CNPJ sob o n° 10.677.954/0001-97. Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste da Região Paraná. Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata o caput deste artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUROESTE em Assembleia Geral. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificado: 11.02.2369500182.044000 Manutenção do Departamento de Turismo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tr - s Barras do Paraná, em 18 de março de 025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78. 121.936/0001 -68 - E-mail: prefeitura@tresbarras,pr.gov,br