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norma nº 3062/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3062 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaEI N° 3062/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o senhor lrenilson Júnior Brand, por danos causados em acidente com motoniveladora, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Affivaitipio (Q,av rb arra5 bro Ihrattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
025-70./a0a 
Página 
EdiçàofR 
Ass. Responsável 
LEI N° 3062/2026 
Data 24/0212026 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a indenizar o senhor lrenilson Júnior Brand, 
por danos causados em acidente com motoniveladora, 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar 
o senhor lrenilson Júnior Brand, por danos causados em acidente com 
motoniveladora, ocorrido em 02 de dezembro de 2025, Boletim de Acidente 
Trânsito Eletrônico Unificado registrado em via pública internet BATEU 
1430411/3, combinado com o laudo técnico de avaliação de danos estruturais 
assinado pelo Engenheiro Civil senhor Jean Carlos de Lima CREA — PR 
167397/D, e relatório do senhor Sérgio Souza, nomeado pelo Decreto n° 
6829/2025, de 10/12/2025. 
Parágrafo único. O valor da indenização será de R$ 44.102,64 (quarenta 
e quatro mil cento e dois reais e sessenta e quatro centavos). 
Art.2° O indenizado é responsável pelo pagamento de todas as despesas 
para a recuperação dos bens danificados. 
Art. 3° As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 
06.782.0006.2.014000 Manutenção do Departamento de Serviços Rodoviários 
3.390.93 Indenizações e Restituições. 
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa Três Barras do Paraná, 24 de fevereiro 
de 2026. 
GERSO ERANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 - 68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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