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norma nº 3058/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3058 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaLEI N° 3058/2026 - Altera os artigos n°s 1° e 2° da Lei n° 1576/2017, combinada com as Leis n's 2212/2022, 2245/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unt.dpin ii Trh arras bo Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
( - /OZ/-G 
Jornal AM10 
Página L--/H5 
Edição .3`1.6 
Ass. Responsável 
LEI N° 3058/2026 
Data 24/02/2026 
Altera os artigos n°s 1° e 2° da Lei n° 1576/2017, 
combinada com as Leis n's 2212/2022, 2245/2022, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. O artigo 1° da Lei n° 1576/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação. 
"Art. 1°. Fica instituído auxílio-deslocamento para os 
professores e profissionais da Educação que atuam nas Instituições de Ensino 
da Rede Municipal, que se deslocam da sede do Município para as escolas do 
campo e/ou das localidades do interior até a sede do Município desde que a 
distância entre a residência e a Instituição de Ensino seja superior a 5 km". 
Art. 2°. O artigo 2° da Lei n° 1576/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2°. O valor do auxílio-deslocamento será de R$ 687,09 
(seiscentos e oitenta e sete reais e nove centavos) mensais, para o 
deslocamento da sede do Município para as escolas municipais de Santo Isidoro 
e Barra Bonita, ou destas localidades para as Instituições de Ensino da sede; de 
R$ 751,91 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) 
mensais, para deslocamento da sede do Município para a escola municipal de 
Alto Alegre ou desta localidade para as escolas da sede; e de R$ 388,92 
(trezentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) mensais entre os 
distritos de Barra Bonita e Santo Isidoro e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais) para os que residirem na zona rural e se deslocam para as Instituições de 
Ensino da sede do Município, desde que a distância entre a residência e a 
Instituição de Ensino seja superior a 5 km. 
Parágrafo único: Para os profissionais que se deslocam para dois 
distritos distintos ou dos distritos para a sede do município em dois períodos, 
serão concedidos auxílio deslocamento relativo aos dois deslocamentos. 
Art. 3°. Ratificam-se as demais disposições das Leis n° 1576/17, 
2212/2022 e 2245/2022. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
ffiutíitfizlio .w (Trféz arraz i.o Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito de Três Ba do Paraná, em 24 de fevereiro de 
2026. 
GERSO ANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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