| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | LEI N° 3058/2026 - Altera os artigos n°s 1° e 2° da Lei n° 1576/2017, combinada com as Leis n's 2212/2022, 2245/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unt.dpin ii Trh arras bo Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: ( - /OZ/-G Jornal AM10 Página L--/H5 Edição .3`1.6 Ass. Responsável LEI N° 3058/2026 Data 24/02/2026 Altera os artigos n°s 1° e 2° da Lei n° 1576/2017, combinada com as Leis n's 2212/2022, 2245/2022, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. O artigo 1° da Lei n° 1576/2017, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1°. Fica instituído auxílio-deslocamento para os professores e profissionais da Educação que atuam nas Instituições de Ensino da Rede Municipal, que se deslocam da sede do Município para as escolas do campo e/ou das localidades do interior até a sede do Município desde que a distância entre a residência e a Instituição de Ensino seja superior a 5 km". Art. 2°. O artigo 2° da Lei n° 1576/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. O valor do auxílio-deslocamento será de R$ 687,09 (seiscentos e oitenta e sete reais e nove centavos) mensais, para o deslocamento da sede do Município para as escolas municipais de Santo Isidoro e Barra Bonita, ou destas localidades para as Instituições de Ensino da sede; de R$ 751,91 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) mensais, para deslocamento da sede do Município para a escola municipal de Alto Alegre ou desta localidade para as escolas da sede; e de R$ 388,92 (trezentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) mensais entre os distritos de Barra Bonita e Santo Isidoro e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os que residirem na zona rural e se deslocam para as Instituições de Ensino da sede do Município, desde que a distância entre a residência e a Instituição de Ensino seja superior a 5 km. Parágrafo único: Para os profissionais que se deslocam para dois distritos distintos ou dos distritos para a sede do município em dois períodos, serão concedidos auxílio deslocamento relativo aos dois deslocamentos. Art. 3°. Ratificam-se as demais disposições das Leis n° 1576/17, 2212/2022 e 2245/2022. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ ffiutíitfizlio .w (Trféz arraz i.o Parattã CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito de Três Ba do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026. GERSO ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br