| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | LEI N° 3063/2026 - Autoriza o Município a adquirir área de terra, e dá outras providências. |
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11 ESTADO DO PARANÁ fflurtícip-"teí ttrb arra5w Paranã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: r25- M'OG Jornal Página'4413 Edição 3446' LEI N° 3063/2026 Data 24/02/2026 Autoriza o Município a adquirir área de terra, e dá outras providências. Ass. Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo processo de compra e venda ou por desapropriação, a seguinte área de terra: MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: LOTE 01-A, QDR. 67, LOTEAMENTO TRÊS BARRAS Proprietário: MARIA CLAUDIA FERREIRA Endereço: PERIMETRO URBANO Município: TRÊS BARRAS DO PARANÁ Estado: PR Comarca: Catanduvas-PR Área: 299,39 m 2 Perímetro: 71,02 m DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA FRENTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-00; deste, segue confrontando com o trecho da ROD. 471 (TRECHO MUNICIPAL), com azimute de 185°29'57" e a distância de 22,09m até o vértice P-01; LADO ESQUERDO: deste segue, confrontando com o trecho da ROD. 471 (TRECHO MUNICIPAL), com azimute de 261°05'00" e a distância de 3,59m até o vértice P-02; deste segue, com azimute de 261°05'00" e a distância de 6,87m até o vértice P-03; FUNDOS: deste, segue pelo limite da faixa de domínio do trecho da ROD. 471 (TRECHO MUNICIPAL), confrontando com o LT 01-B, QDR 67, do LOTEAMENTO TRÊS BARRAS, com azimute de 341°39'03" e a distância de 19,21m até o vértice P-04; LADO DIREITO: deste segue, confrontando com o trecho da ROD. 471 (TRECHO MUNICIPAL), com o azimute de 73°48'02" e a distância de 19,26m até o vértice P-00, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma Área: 299,39 m 2 . Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Art. 2° O valor a ser pago pelo imóvel descrito no artigo 1° desta Lei será com base na avaliação da comissão designada pela Portaria ri° 1249/2026. Art. 3° A área que se refere o artigo 1° desta Lei destina-se a na construção de rodovia. Art. 4° O pagamento ocorrerá por ocasião do registro do imóvel junto ao Registro de Imóveis Sulei Giacomel. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001 - 68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Allunicípío (-Cr,rh 7 arras bro Parattã CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5° Correrão às contas do Município as despesas com a escrituração, registro, bem como a regularização do remanescente, e outras necessárias para tal fim. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MuniciplJde Três Barras do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026. GERSO RNCrsccGUsSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br