br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 3063/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3063 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaLEI N° 3063/2026 - Autoriza o Município a adquirir área de terra, e dá outras providências.
native_id885

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

11 
ESTADO DO PARANÁ 
fflurtícip-"teí ttrb arra5w Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
r25- M'OG 
Jornal 
Página'4413 
Edição 3446' 
LEI N° 3063/2026 
Data 24/02/2026 
Autoriza o Município a adquirir área de terra, e dá outras 
providências. 
Ass. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo 
processo de compra e venda ou por desapropriação, a seguinte área de terra: 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Imóvel: LOTE 01-A, QDR. 67, LOTEAMENTO TRÊS BARRAS 
Proprietário: MARIA CLAUDIA FERREIRA 
Endereço: PERIMETRO URBANO 
Município: TRÊS BARRAS DO PARANÁ Estado: PR 
Comarca: Catanduvas-PR 
Área: 299,39 m 2 
Perímetro: 71,02 m 
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA 
FRENTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-00; deste, segue 
confrontando com o trecho da ROD. 471 (TRECHO MUNICIPAL), com azimute de 
185°29'57" e a distância de 22,09m até o vértice P-01; 
LADO ESQUERDO: deste segue, confrontando com o trecho da ROD. 471 
(TRECHO MUNICIPAL), com azimute de 261°05'00" e a distância de 3,59m até o 
vértice P-02; deste segue, com azimute de 261°05'00" e a distância de 6,87m até o 
vértice P-03; FUNDOS: deste, segue pelo limite da faixa de domínio do trecho da 
ROD. 471 (TRECHO MUNICIPAL), confrontando com o LT 01-B, QDR 67, do 
LOTEAMENTO TRÊS BARRAS, com azimute de 341°39'03" e a distância de 
19,21m até o vértice P-04; LADO DIREITO: deste segue, confrontando com o 
trecho da ROD. 471 (TRECHO MUNICIPAL), com o azimute de 73°48'02" e a 
distância de 19,26m até o vértice P-00, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
perfazendo assim uma Área: 299,39 m 2 . Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Art. 2° O valor a ser pago pelo imóvel descrito no artigo 1° desta Lei será com 
base na avaliação da comissão designada pela Portaria ri° 1249/2026. 
Art. 3° A área que se refere o artigo 1° desta Lei destina-se a na construção 
de rodovia. 
Art. 4° O pagamento ocorrerá por ocasião do registro do imóvel junto ao 
Registro de Imóveis Sulei Giacomel. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 - 68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Allunicípío (-Cr,rh 7 arras bro Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5° Correrão às contas do Município as despesas com a escrituração, 
registro, bem como a regularização do remanescente, e outras necessárias para tal 
fim. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MuniciplJde Três Barras do Paraná, em 24 de fevereiro 
de 2026. 
GERSO RNCrsccGUsSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →