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norma nº 3066/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3066 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaLEI N° 3066/2026 - Altera a fonte da atividade Edição_ 03.01.04.1220003.2 006.000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras
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ESTADO DO PARANÁ 
unicípiti Iiti.:réks arras brf 1Jarattá 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: LEI N° 306612026 
CA/03(20,26- _ Data 03/03/2026 
Jornal icl-/Y)P 
Página_ 6_.... Altera a fonte da atividade 
Edição_ 03.01.04.1220003.2 006.000 Manutenção do 
___/-__,G ___ .11-A;,--R- Departamento de Administração, Recursos 
Ass. Responsável Humanos, Planejamento, Licitação e Compras, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica alterada a fonte da atividade 03.01.04.1220003.2.006.000 
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, 
Planejamento, Licitação e Compras, passando de 874 (Convênio n° 243/2025 — 
SETU), para 883 (Convênio SETU Protocolo n° 24.802.455-0 Natal de Luzes), 
da Lei n° 3044/2026. 
Art. 2° Após a alteração as dotações e as suas coberturas ficarão com a 
se g uinte composição: 
03 
03.01 
041220003.2.006000 
3.3.90.93 (5172) (883) 
Secret. Munic. da Adm. e Planejamento 
Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras 
Manutenção do Dpto de Adm. Rec. Hum. Planej. Licit 
e Compras 
Indenizações e restituições 4.000,00 
09 Secretaria Municipal de Educação 
09.01 Departamento de Ensino Fundamental 
123610010.2.030000 Manutenção do Ensino Fundamental 
4.4.90.52 (4432) (1016) Equipamentos e material 
permanente 
400,00 
Total R$ 4.400,00 
Fonte Especificação Valor R$ 
883 Convênio SETU Protocolo n° 24.802.455-0 Natal 4.000,00 
de Luzes 
1016 Emendas Individuais Impositivas — transferência 400,00 
especial — (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 
105/2019) 
Total R$ 4.400,00 
Art. 30 Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 3044/2026. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeituracjvtresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
at 4- 'dmunittpto arras Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Três B do Paraná, em 03 de março de 2026. 
GERSO ANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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