| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3066 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | LEI N° 3066/2026 - Altera a fonte da atividade Edição_ 03.01.04.1220003.2 006.000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras |
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ESTADO DO PARANÁ unicípiti Iiti.:réks arras brf 1Jarattá CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: LEI N° 306612026 CA/03(20,26- _ Data 03/03/2026 Jornal icl-/Y)P Página_ 6_.... Altera a fonte da atividade Edição_ 03.01.04.1220003.2 006.000 Manutenção do ___/-__,G ___ .11-A;,--R- Departamento de Administração, Recursos Ass. Responsável Humanos, Planejamento, Licitação e Compras, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica alterada a fonte da atividade 03.01.04.1220003.2.006.000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras, passando de 874 (Convênio n° 243/2025 — SETU), para 883 (Convênio SETU Protocolo n° 24.802.455-0 Natal de Luzes), da Lei n° 3044/2026. Art. 2° Após a alteração as dotações e as suas coberturas ficarão com a se g uinte composição: 03 03.01 041220003.2.006000 3.3.90.93 (5172) (883) Secret. Munic. da Adm. e Planejamento Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras Manutenção do Dpto de Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras Indenizações e restituições 4.000,00 09 Secretaria Municipal de Educação 09.01 Departamento de Ensino Fundamental 123610010.2.030000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52 (4432) (1016) Equipamentos e material permanente 400,00 Total R$ 4.400,00 Fonte Especificação Valor R$ 883 Convênio SETU Protocolo n° 24.802.455-0 Natal 4.000,00 de Luzes 1016 Emendas Individuais Impositivas — transferência 400,00 especial — (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) Total R$ 4.400,00 Art. 30 Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 3044/2026. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeituracjvtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ at 4- 'dmunittpto arras Paranã CAPITAL DO FEIJÃO Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três B do Paraná, em 03 de março de 2026. GERSO ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br