| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | LEI N° 3068/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para o conserto de máquinas e equipamentos da Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita |
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ESTADO DO PARANÁ Alunicípirr ïi 'Três arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: /03 b,GQ Jornal Página 14 Edição 3t13,6- Ass Resoonsável LEI N° 306812026 Data 1010312026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para o conserto de máquinas e equipamentos da Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para o conserto de máquinas e equipamentos da Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. A despesa a ser bancada pelo Município não poderá ultrapassar a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 20 Os materiais serão adquiridos pelo Município e repassados para a entidade e os serviços autorizados a sua execução. Parágrafo único. O valor que ultrapassar ao custeado pelo Município será de responsabilidade da entidade. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: 10.0120.606.0015.2.041.000 Manutenção do Departamento de Agricultura. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de março de 2026. GERSO FRANCISCO Assinado de forma digital por GUSSO:4098866005 %ER5ssoo,FRAuN8c6tsc ., 60O 059 9 Dados: 2026.03.10 11:17:04-0300' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.' 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br