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norma nº 3070/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3070 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaLEI N° 3070/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até as Águas do Verê
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ESTADO DO PARANÁ 
Allunitípt*o. Ws arras n1 Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Jornal 
Edição 398•G 
Ass Rinavel 
LEI N° 3070/2026 
Data 10/03/2026 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
transportar pessoas do Recanto do Bem4Estar do 
Idoso, para uma viagem até as Águas do Verê, no 
município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI, 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, aut9rizado a 
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado dó Paraná, 
sob a coordenação do Recanto do Bem-Estar do Idoso, inscrito no C14 11:›J sob o 
n° 81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, para 
uma viagem de lazer. 
§ 1° A saída está prevista para as 06h0Omin do dia 22 de março de 2026, 
com retorno no mesmo dia. 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do 
Bem-Estar do Idoso. 
Art. 2° O transporte será feito por veículos da frota própria, ou 
terceirizados. 
Art. 3° As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as 
despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, 
Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeiturat)tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
c°fflintitípio ir 'Ws arras bla Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de março 
de 2026. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
GERSO FRANCISCO Assinado de forma digital por 
GERSO FRANCISCO 
GUS50:409886600 GUSSO:40988660059 
Dados: 2026.03.10 11:17:31 59 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura("&tresbarras.pr.gov.br 

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