| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | LEI N° 3070/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até as Águas do Verê |
| native_id | 891 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ
Allunitípt*o. Ws arras n1 Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PUBLICADO EM:
Jornal
Edição 398•G
Ass Rinavel
LEI N° 3070/2026
Data 10/03/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
transportar pessoas do Recanto do Bem4Estar do
Idoso, para uma viagem até as Águas do Verê, no
município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, aut9rizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado dó Paraná,
sob a coordenação do Recanto do Bem-Estar do Idoso, inscrito no C14 11:›J sob o
n° 81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, para
uma viagem de lazer.
§ 1° A saída está prevista para as 06h0Omin do dia 22 de março de 2026,
com retorno no mesmo dia.
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do
Bem-Estar do Idoso.
Art. 2° O transporte será feito por veículos da frota própria, ou
terceirizados.
Art. 3° As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as
despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeiturat)tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
c°fflintitípio ir 'Ws arras bla Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de março
de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
GERSO FRANCISCO Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO
GUS50:409886600 GUSSO:40988660059
Dados: 2026.03.10 11:17:31 59
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura("&tresbarras.pr.gov.br