| Tipo | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
PUBLICADO EM:
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Jornal fifyie
Página
Edição 3315'
Ass. Responsável
LEI N° 291012025
Data 08/07/2025
SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da
Proposta Orçamentária, Normas de Execução
Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelo
município de Três Barras do Paraná, no exercício de
2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2026 as ações
prioritárias, objetivos e metas, as metas e riscos fiscais, as disposições sobre
alterações na legislação tributária, a estrutura e organização da lei
orçamentária, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária,
normas relativas à execução orçamentária e financeira, as políticas de fomento
e desenvolvimento e as disposições sobre a seguridade social, em
conformidade com o Plano Plurianual, Lei Orgânica Municipal, Lei
Complementar Federal n° 101/2000, Constituição Federal, Art. 165, § 2°, Lei n°
4.320/64 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional que disciplinam a
matéria, compreendendo:
I. Ações prioritárias, objetivos e metas da administração;
II. Alterações na legislação tributária;
III. Estrutura e organização da lei orçamentária;
IV. Diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos;
V. Diretrizes para execução financeira e orçamentária;
VI. Disposições relativas às despesas com pessoal;
VII. Políticas de fomento e desenvolvimento:
VIII. Das Disposições Finais.
CAPÍTULO I
DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2°. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes, as
metas e as prioridades especificadas no anexo II - Metas e Prioridades da
Administração Municipal, que integram esta Lei, as quais terão precedência
na alocação de recursos.
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§1°. Integra esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de inripactar negativamente as
contas públicas e, indicação de providências a serem tomadas pelo Poder
Público Municipal.
§2°. É parte integrante desta Lei o Anexo de Metas Fiscais, conforme
Art. 40
, da Lei Complementar 101/2000, compreendendo os seguintes
demonstrativos:
I - Metas Anuais;
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e,
VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
CAPÍTULO II
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 3°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte,
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de
alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício
corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto:
I - Às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de
Sistemas Tributários;
II - À concessão e/ou redução de isenções fiscais;
III - À revisão de alíquotas dos tributos de competência; e,
IV - Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos
e da Dívida Ativa Municipal.
CAPÈTULO III
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 4°. A Proposta Orçamentária será composta de:
I - Legislação e resumos da receita, referente ao orçamento fiscal e
seguridade social;
II - Resumos gerais da despesa referente ao orçamento fiscal e
seguridade social;
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III - Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 50
• Os Orçamentos Fiscais discriminarão as despesas por órgãos,
unidades orçamentárias, projetos e/ou atividades, segundo a classificação
funcional programática, natureza dos gastos e fontes de recursos.
CAPiTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
Art. 6°. Para o exercício financeiro de 2026 fica estabelecido como
valores referenciais o montante de até R$ 93.000.000,00 (noventa e três
milhões de reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
§1°. Os Orçamentos Anuais para o Exercício de 2026 obedecerão
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e
despesas em cada fonte, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo (Art. 1°,
§ 1'; Art. 4 1
; Inciso I, "a" e Art. 48, todos da LRF).
§2°. Dos montantes estabelecidos nos orçamentos, será consignado
em Reserva de Contingência o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 7°. Os valores consignados no §2° do artigo 6° da presente lei
serão classificados nas programações orçamentárias da Secretaria Municipal
da Fazenda, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, e as
parcelas das dotações orçamentárias decorrentes de vetos por parte do
Executivo serão classificadas no elemento de despesa de sua origem.
Parágrafo único. O montante decorrente de vetos às emendas
propostas pelo Poder Legislativo será utilizado como fonte à abertura de
créditos adicionais.
Art. 8°. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve
demonstrar a existência de compatibilidade da programação dos orçamentos
com os objetivos e metas definidos nesta Lei.
Art. 9°. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para o exercício de 2026 a preços correntes de setembro de 2025.
Art. 10°. O Projeto de Lei do Orçamento para 2026 destinará recursos
para atender prioritariamente:
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I - Ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho
do presente exercício;
II - As despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
III - Ao pagamento do serviço da dívida pública;
IV - Aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de
financiamentos;
V - A manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com os
Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal e demais normas vigentes;
VI - A conclusão de projetos e/ou programas em andamento e a
conservação do patrimônio público;
VII - A manutenção da saúde pública, de acordo do o Art. 198 da
Constituição Federal, Lei Complementar n° 141/2012, de 13 de janeiro de 2012
e demais normas vigentes.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão
ser programados para atender despesas de capital depois de atendidas as
despesas relacionadas neste artigo.
Art. 11. O Poder Legislativo elaborará sua proposta orçamentária para
o exercício de 2026 e a remeterá ao Executivo até 30 de julho de 2025,
respeitando o limite máximo estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal
e alterações complementares pertinentes à matéria, limitando-se a 7% relativos
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do
artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior,
para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município.
§1°. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo determinado no caput deste artigo sua
proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para
o exercício subseqüente. inclusive da corrente líquida e as respectivas
memórias de cálculo, na forma prevista no artigo 12, § 3 0 da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
§2°. Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta
orçamentária da Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no
caput deste artigo, o montante excedente será objeto de veto por parte do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 12. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao
Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Art. 13. O Poder Executivo não incluirá na previsão das receitas
recursos à conta de Operações de Crédito, os quais serão abertos por créditos
especiais.
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§1°. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art.
167 da Constituição Federal.
§2°. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da
despesa, custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de
operação de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita,
observado o disposto no Capítulo II, da Seção III, da Lei Complementar 101/00
e demais normas que regem a matéria.
Art. 14. Constará do Projeto de Lei Orçamentária a demonstração dos
efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias,
remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia,
citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias de
receitas e relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Art. 15. As despesas consideradas irrelevantes, previstas no §3° do
Art. 16 da Lei Complementar 101, entende-se o disposto nos incisos I e II do
Art. 75 da Lei n° 14.133/2021.
Art. 16. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser
incorporadas emendas, que:
- Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da
presente Lei;
II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes da anulação de despesas, excluídas as que:
a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) sobre o serviço da dívida;
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas
contrapartidas.
§1°. É obrigatória à execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa e observados os limites constitucionais, das programações
decorrentes de emendas individuais nos termos da Lei Orgânica do Município
de Três Barras do Paraná.
§2°. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que
trata o caput deste Art. compreende, cumulativamente, o empenho e o
pagamento, observado o disposto no Art. 72-A, §§ 1°, 2° da Lei Orgânica do
Município de Três Barras do Paraná
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§3°. As emendas individuais poderão alocar recursos para
programação de natureza discricionária.
Art. 17. No Projeto de Lei Orçamentária é vedada a inclusão de
créditos orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada,
destinados a investimento com duração superior a um exercício, que não esteja
previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de contribuições, auxílios e subvenções a pessoas físicas e
jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de caráter
assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo, agrícola, em
suplementação aos recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos.
§1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou
acordos com pessoas jurídicas (instituições privadas sem fins lucrativos)
interessadas na parceria, observados à existência de lei autorizativa específica,
pela qual ficam estabelecidas as obrigações de cada parte, forma e prazos, e
também o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de
março de 1964 e Lei Federal n° 13.019/14, de 31 de julho de 2014 alterada
pela Lei Federal n° 13.204/15, de 14 de dezembro de 2015.
§2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§3°. Os programas de assistência social que contemplem auxílios,
deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica.
§4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações,
fica vedado à inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária
programada não seja suficiente à cobertura integrar dos custos no decorrer do
exercício, bem como, não serão identificadas instituições privadas a serem
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais,
observadas as normas da Lei Complementar Federal n° 101/00 e Lei Federal
n° 4.320/64.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes
da Federação.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
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Art. 20. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais
estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei.
Art. 21. Os recursos recebidos pelo Município provenientes de
convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências
efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser
registrados como receita, e suas aplicações programadas nas despesas
orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei especifica.
Art. 22. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2026, o Executivo Municipal estabelecerá através de
Decreto, a programação financeira e o cronograma de desembolso, com o
objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal e bimestral de desembolso.
Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo dará
prioridades ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do
Município em relação às despesas de caráter discricionário, e respeitará todas
as vinculações constitucionais e legais.
Art. 23. Os valores correspondentes ao duodécimo do Poder
Legislativo serão repassados conforme a programação financeira elaborada
pelo Legislativo.
Parágrafo único. Em caso de não elaboração do cronograma de
desembolso, os duodécimos ao Legislativo se darão na forma de parcelas
mensais iguais e sucessivas.
Art. 24. Para consecução das Ações Programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria
Municipal da Fazenda, estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de
empenho e ou assunção de despesas.
Art. 25. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua
conclusão.
Art. 26. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos
provenientes de convênios, contratos e operações de crédito, ficarão
condicionadas à efetiva formalização dos respectivos instrumentos.
Art. 27. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente
Lei, fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta
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Lei, e será precedida de declaração do Administrador Municipal, assegurando
que os aumentos programados possuem adequação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e ao Orçamento Anual, informando a origem dos recursos
financeiros destinados à sua cobertura e comprovação de que sua execução
não afetará os resultados estabelecidos nas metas fiscais.
Art. 28. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência
definidos no §2° do Art. 6°, serão destinados à cobertura de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais, observado o Anexo de Riscos
Fiscais.
Art. 29. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais,
fica o Poder Executivo, por meio de ato próprio, na medida das necessidades,
autorizado a:
1- alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o
limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento aprovado para o exercício,
utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64;
II — utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência,
nas situações previstas no Art. 50
, inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria
Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
na forma do artigo 43, inicio I, da lei n° 4.320/64;
IV — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício,
na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64;
V — abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos
adicionais suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte
de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a
previsão de arrecadação e execução;
VI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos
orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso
VI, do artigo 167 da CF.
§ 1°. Os créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, poderão
ocorrer de urna categoria de programação para outra, ou de um órgão para
outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2°. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso
VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias. ,z:r
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§ 3°. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo 29, o contido
nos seus incisos IV, V e VI, e as alterações orçamentárias destinadas à
cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida.
§ 4°. Os valores remanescentes em Reserva de Contingência
destinados às Emendas Impositivas do Legislativo Municipal, serão
remanejados conforme destinação a ser aprovada no decorrer do exercício de
2026, por projeto de lei específico.
Art. 30. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do
limite de que trata Inciso I deste artigo, a transferência de dotações nos
seguintes casos:
I — entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou
atividade;
II — entre as fontes de recursos, livre e/ou vinculadas, dentro de cada
projeto e/ou atividade, para fins de contabilização com a efetiva disponibilidade
dos recursos.
Art. 31. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04
(quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente
por Decreto do Poder Executivo, e as dotações referentes a obras em
andamento, serão reabertos no início do exercício de 2026, por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 32. A contratação, prorrogação e composição de dividas
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por
antecipação de receita dependem de autorização por lei específica, observado
as normas que disciplinam a matéria.
Art. 33. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e
atividades financiados com os recursos dos orçamentos, será efetuada de
acordo com a legislação vigente.
§1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no
anexo de metas fiscais, nos trinta dias (30) subsequentes, mediante ato próprio
do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução
orçamentária (limitação de empenho) e da movimentação financeira.
§20 . Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas de
empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a
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pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira,
até sua total quitação.
§30
. Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior,
excluem-se as obrigações constitucionais e legais ao Município, precatórios
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento
do serviço e do principal da dívida contratada e/ou confessada.
Art. 34. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista,
ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites
das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das
medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto nesta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL
Art. 35. No exercício financeiro de 2026, as despesas com pessoal
ativo e inativo, e encargos sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Três Barras do Paraná, observarão os limites estabelecidos na
Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 36. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as
medidas dispostas nos artigos 23 e 66 da Lei Complementar Federal n°
101/2000 para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os
limites estabelecidos no Art. 20 da referida Lei Complementar.
Art. 37. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei, poderão
em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou
aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou em caráter temporário, observada a
repartição dos limites de que trata o Art. 20 da Lei Complementar Federal n°
101/2000.
Art. 38. Ressalvadas a hipótese do inciso X do Art. 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos poderes em 2026,
Executivo e Legislativo, obedecerá aos limites prudenciais de 51,30% e 5,70%
da Receita Corrente Líquida, respectivamente, em conformidade com o Art. 22
da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 39. A terceirização de mão de obra que se refere à substituição de
servidores e empregados públicos, serão contabilizados como "Outras
Despesas de Pessoal", exceto contratação de empresa para prestação de
serviços de plantões médicos no Hospital Municipal.
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Art. 40. Na Lei Orçamentária Anual será destinado, no mínimo, 70%
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do FUNDEB para remuneração
dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício de suas atividades,
conforme o disposto na Lei Federal n° 14.113/20, de 25 de dezembro de 2020,
e demais normas vigentes.
CAPÍTULO VII
DAS POLÍTICAS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO
Art. 41. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2026, custos com ampliação de ações nas
áreas de educação, saúde, esporte, assistência social, cultura, agricultura,
meio ambiente, turismo. infraestrutura, urbanismo, rodoviário, e
aperfeiçoamento administrativo, e com a criação do programa de apoio e
financiamento a implantação de indústrias, de fomento a agropecuária e de
estímulo ao comércio.
Parágrafo único. Os custos decorrentes das ações programadas no
caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e da
seguridade social, a serem consignados nas dotações orçamentárias
especificadas dentro de cada secretaria, de acordo com a sua destinação.
Art. 42. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio
à implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio
ao comércio, ao turismo, serão efetuadas através da Secretaria competente
§ 1 0 . A cobertura dos custos decorrentes do proposto no caput deste
Art. será financiada com o saldo financeiro disponível no tesouro municipal,
oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do
Orçamento Fiscal, a serem consignados no orçamento público.
§ 2°. As normas necessárias à operacionalização do disposto neste Art.
serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Se a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 não for
apreciada e votada pelo Legislativo até o final da última sessão legislativa do
exercício de 2025, fica autorizada a realização das despesas até o limite
mensal de 1/12 (um doze) avos de cada programa da proposta original
remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
utticípin r,rh arras ,bn Paranã
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 44. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício
financeiro de 2025, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do período legislativo do exercício de 2025.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal não entrará em recesso
enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.
Art. 45. A Contabilização da Secretaria Municipal de Educação e dos
Fundos Municipais de: Saúde; da Criança e Adolescentes; de Assistência
Social; do Idoso; do Meio Ambiente e da Cultura, suas receitas e despesas
serão processadas conjuntamente com o orçamento geral do Município, como
unidades orçamentárias específicas.
Art. 46. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder, mediante Decreto, às alterações de metas fiscais e valores, toda vez
que houver alteração orçamentária, no orçamento de 2026.
Art. 47. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Mu i ipal de Três Barras do Paraná, 08 de julho
de 2025.
GERS FANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes da Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Aprovados pelo Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 0110112026 Tipo: Lei
Unidade Gestora' CONSOLIDADO
Especificação
Receitas Previstes
2026 Total Direta Indireta
Receitas Correntes
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 101.063.000,00 - 1 .0 1 .0 G 3 . 000 ,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.489.000,00 - 7.489.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 6.428.000,00 - 6.428.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 1.038.000,00 - 1.038.000,00
1.1.3.0.00.0.0.00,00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 23.000,00 - 23.000,00
1.2.0.0.00.0,0.00.00.00.00.00 Contribuições 917.000,00 - 917.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de liumin 917.000,00 - 917.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.0Õ Receita Patrimonial 820.500,00 - 820.500,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 13.000,00 - 13.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliários 760.000,00 - 760.000,0U1.3.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração de Recursos Naturais 47.500,00 - 47.500,00
1.4.0.0.00.0.0 00 00 00 00 00 Receita Agropecuária 16 000 00 , 16 000 00
1.4.1.0.00.0.0 . 00 . 00 . 00 . 00 . 00 Receita Agropecuária 16 000 00 - 16 000 00
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Industrial 126.000,00 - 126.000,00
1.5.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Industrial 126.000,00 - 126.000,00
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 1.340,000,00 - 1.340.000,00
1.6.1.0.00.0.0 00 00 00 00 00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 92.000,00 - 92.000,00
1.6.2.0.00.0.0 00 00 00 00 00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e 260.000,00 - 260.000 CIO
1.6.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Servi os e Atividades Referentes à Saúde 331.000,00 , 331.000,00
1.6.9.0.04.0.•. ■ 1.10.01.00.00 outros erviços 657.101,00 - • 7.100,01
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 90.354.500,00 - 90.354.500,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 38.461.000,00 - 38.461.000,00
1.7.2.0.00.0.0 . 00 . 00 . GO . GO . GO Transfe, dos Estados, Distrito Federal e de suas 40.927.500,00 - 40.927.500,00
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidac 202.000,00 - 202.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 10,764.000,00 - 10.764.000,00
Receitas de capital
2.0.0.0.00.0.0.06.00.00.00.00 Receitas de Capital 8.697.000,00 .. 3.697.000,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens 680.000,00 - 680.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 60.000,00 - 607000,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 620.000,00 - 620.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 3.017.000,00 - 3.017.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias da União e de suas Entidades 3.017.000,00 3.017.000,00
Total de Receitas 104.760.000,00 - 104.760.000,00
Deduções da receita
Descontos Concedidos
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 100.000,00 - 100.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 100.000,00 - 100.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 100.000,00 - 100.000,00
Deduções da receita
FUNDES
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 11.660.000,00 - 11.660.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 11.66010000 - 11,660.000,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 5.271000,00 - 5.273.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas 6.387.000,00 - 6.387.000,00
Total das Deduções 11.760.000,00 - 11.760.000,00
Total Liquido das Receitas 93,000.000,00
Total Geral 93.000.000,00 93.000.000,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento.
Prefeitura Nlunic. Tres Barras do Parana-PR Página 1 de 26
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Programa: 0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 1 Tipo: I Apoio Administrativo
Objetivo :
Recolhimento do PASEP; amortização do principal e encargos das dividas contratadas e confessadas; devolução de impostos e taxas recolhidos de forma indevida; restituições de receitas à União e Estado; pagamento de
despesas de natureza indenizatória; alocar recursos para a reserva de contingência; e negociação e pagamento dos seguintes precatórios: 0003635-17.2023.8.16.7000; 0003636-02.2023.8.16.7000; 0003637-
84.2023.8.16.7000; 0003638-69.2023.8.16.7000; 0003639-54.2023.8.16.7000; 0003640-39.8.16.7000; 0005746-37.2024.8.16,7000; 0005747-.22.2024.8.16.7000 e 0005748-07.2024.8.16.7000. Autos n° 5007350-
19.2021.4.041000; 5001482-16.2019.4.04.7005 e 5016944-71.2023A.04.7005.
Unidade Responsável: 04.01 - DPTO DE FAZ.TESOURARIA E CONTABILIDADE
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
0.001 - Contribuição ao PASEP Contribuições Outras Und Med 929.000,00
Situação: Nova [Fu nção: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Objetivo da Ação: 'Recolhimento para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Metas Físicas (Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais {R$ 1)
0.002 - Amortização e Encargos das Dividas O Principal da Divida e Encargos Pagos Outras Und Med 3.850.000,00
Situação: Nova 'Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Objetivo da Ação: 'Efetuar o pagamento dos serviços da Divida Pública Interna (Amortização e Encargos) da divida contratada por empréstimos, dívidas confessadas eiou parceladas.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem 4U Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1-)
0.003 - Pgio de Precatórios e Sentenças Judiciais O Precatórios Pagos Outras Und Med 670.000,00
Situação: Nova 'Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Objetivo da Ação:
Apear recursos para negociação e amortização de precatórios inscritos e obrigações de pequeno valor, de acordo com as disposições constitucionais e demais normas legais, em especial, o pagamento dos seguintes precatórios: 0003636-17.2023.8.16.7000;
0003636-02.2023.8.16.7000; 0003637-84.2023.8.16.7000; 0003638-59.2023.8.16.7000; 0003639-54.2023.8.16.7000, 0003640-39.8.167030; 0005746-37,2024,8.16,7000; 0005747-22.2024.8.16.7000 e 0005748-07.2024.8.16.7000. Autos n° 5007350-
19.20214.04.7000; 5001482-16.2019.4.04.7005 e 5016944-71,2023.4.04.7005.
Metas Físicas .1 Análise Acumuiativa
Total
2,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
0.004 - Pgto de Indenizações e Restituições O Serviços Mantidos Outras Und Med 91.000,00
Situação: Nova 'Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Objetivo da Ação: 'Efetuar indenizações e restituições; devolver taxas e impostos recolhidos indevidamente aos contribuintes; restituir receitas ao- Estado e União quando necessário e realizar despesas de natureza indenizatárias.
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LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12.00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 5.540.000,00
Programa: 1 - PROCESSO LEGISLATIVO I Tipo:IApoio Administrativo
Objetivo:
Promover condições aos parlamentares para que desenvolvam e mantenham as atividades legislativas, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica e regimentais,
possibilitando plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções de legislar sobre matérias de competência do Municipio; organizar, administrar e manter os serviços internos; adquirir materiais permanente
(móveis e equipamentos de informática, além de 01 (um) veículo), para manter e aprimorar a infraestrutura do legislativo; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos Municipais;
revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município.
Unidade Responsável: 101.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas A Atividades Lesgislativas Mantidas Outras Und Med 3.200.000,00
Situação: Nova 'Função: 1-Legislativa Subfunção: 31-Ação Legislativa
Objetivo da Ação.
Promover condições aos parlamentares para que desenvolvam as atividades legislativas, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica do Municiplo e respectivas regimentos, oferecendo plenas condições aos
Vereadores no exercício de suas funções de; legislar sobre matérias de competência do Municiplo; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos Municipais; revisar
periodicamente a legislação municipal, e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. E, manter o controle da vida funcional dos servidores efetivos, comissionados e vereadores.
Metas Físicas Análise Acumulativa
Total
12,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 3.200.000,00
Programa: 2 - COORDENAÇÃO SUPERIOR 1 TipolApoio Administrativo
Objetivo:
Cootdenar e controlar os objetivos e metas programadas pelas Secretarias Municipais; Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações COM os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante dos
setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal; repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta;
executar ações de natureza jurídica; promover ações de controle interno; coordenar o processo de modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, gerenciamento de programas desempenhados
pelo vice-prefeito que visam auxiliar o prefeito, auxiliar o prefeito na supervisão dos trabalhos executados pelas Secretarias e Departamentos, coordenar juntamente com o prefeito a política e a representação do Município
em nível de região, Estado e Nação, executar trabalhos de assessoria juridica em geral e executar e manter assessoria de imprensa.
Unidade Responsável: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito A Gabinete Mantido Outras Und Med 594.000,00
Situação: Em Elaboração 'Função: 4-Administração Sublunção: 122-Administração Geral
Ob Ação.
Manutenção das atividades inerentes ao Gabinete do Prefeito para que o Chefe do Poder Executivo Municipal possa desenvolver e manter as relações comas diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais,
jetivo da estaduais e federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal, bem como, as Secretarias Municipais.
Metas Físicas Análise Acumulativa
Total
12,00
Prefeitura Munjo. Troa Barras do Parana-PR Página 3 de 26
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Unidade Responsável: 102.02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.1103- Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito A Gabinete Mantido Outras Und Med 2213.000,00
Situação: Em Elaboração I Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Objetive da Ação; ¡Manutenção das atividades inerentes ao Gabinete do Vice-Prefeito para que o mesmo possa auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no gerenciamento de programas Municipais e na representação do Município.
Metas Físicas /Análise Acumulativa
Total
12,00
Unidade Responsável: 102.03 - DPTO DE ASSESSORIA E CONTROLAD. INTERNA
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.005 - Manutenção do Opto de Assessoria e Controlad. Interna A Serviços de Assessoria Mantidos Outras Und Med 1.006.000,00
Situação: Em Elaboração ¡Função; 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Objetivo da A ção:
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações comes diversos segmentos da sociedade e ria sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal; controlar as
atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; executar ações de natureza juridica; elaboração projetos de leis, planejamento e legislação em geral; promover ações de controle interno; auxiliar o prefeito na supervisão dos trabalhos executados
pelas Secretarias e Departamentos, coordenar Juntamente coara prefeito a polidas es representação do Município em nivel de região, Estado e União, executar trabalhos de assessoria juddica em geral, controladora interna, assessoria de imprensa e chefe de
gabinete.
Metas Físicas I Análise Acumulativa
Total
12,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 1.828.000,00
Programa: 3 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS • 1 Tipo:lApoio Administrativo
Objetivo:
Executar atividades de natureza administrativa, adquirir equipamentos e materiais permanentes (veículos e equipamentos diversos) e de consumo; processos de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais;
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do património pública (imobiliário, mobiliário, infraestrutura e bens de dominio público), pertencentes à municipalidade; proceder à
desapropriação de imóveis declarados de interesse social e/ou público; garantir a execução es qualidade dos serviços prestados á sociedade; controle de arquivamento e protocolo; realizar os serviços de compras e
licitações; elaboração de projetos para execução de obras; firmar convênios; elaboração projetos de leis, planejamento e legislação em geral; controle do alrnoxarifado; planejar e participar de consórcios públicos; planejar,
contratar e controlar os serviços de Recursos Humanos, com a execução do controle da vida funcional dos servidores municipais efetivas, inativos, temporários, cargos em comissão, agentes politicos e cargos eletivos
(membros do Conselho tutelar). Elaborar legislação trabalhista, em especial, o novo estatuto dos servidores. Apresentar os documentos exigidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, e outros relacionados à vida
funcional dos servidores públicos municipal, aprimorara aperfeiçoar a política do trabalho, assegurar e preservar as garantias legais aos servidores, quanto a aposentadoria, controle de frequência, custeio e manutenção de
benefícios aos aposentados e pensionistas.
Unidade Responsável: 03.01 - DPTO ADM.REC.HUM,PLANEJ.LICIT E COMPRAS
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.017- Aquisição de Veiculas e Equipamentos P Veiculns e EqUip_ Adquiridos und 405,000,00
Situação, Nova 'Função: 4-Administração Subfunçao: 122-Administração Geral
Objetivo da Ação: lAdqubir equipamentos e material permanente para adequação e funcionamento da infraestrutura do Poder Executivo Municipal: aquisição de veículos diversos; equipamentos de informativa; mobiliário em geral, móveis, utensílios e outros.
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 4 de 26
IDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercido: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01101/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
4.00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.006 - Manutenção da Doto de Adm. Rec. Hurn.Planej.Licit e Compras A Ações Administrativas Mantidas Outras Und Med 9,115.000,00
Situação: Nova ¡Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Objetivo da Ação:
Executar atividades de natureza administrativa: processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais: maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do património público (imobiliário, mobiliário e bens de domínio
público). pertencentes á municipalidade; proceder a desapropriação de imóveis declarados de interesse público e/ou social; garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; executar os trabalhas de arquivo e protocolo; realizar os serviços
de compras e licitações; elaboração de projetos para execução de obras; firmar convénios; elaboração projetos de leis, planejamento e legislação em geral; controle do almoxarifado e, Estabelecer Uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento. em atendimento
aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR, Executar os Serviços inerentes a ao depadarnento de Recursos Humanos: planejar, contratar e controlar a vida funcional dos servidores afetivos, temporários, cargos em
comissão, agentes políticos; elaborar legislação trabalhista, em especial, atualização efou elaboração de novo estatuto dos servidores; apresentar documentos exigidos pele Instituto Nacional de Seguridade Sociai, e outros relacionados aos servidores; aprimorar e
aperfeiçoar a política do trabalho, assegurar as garantias legais aos servidores, controle de faltas ao trabalho, aposentadorias, custeio e manutenção de beneficias aos aposentados e pensionistas. E, manter os serviços de divulgação destes oficiais: objetivando o
registro dos valores despendidos com serviços de publicidade legal, que se realizam em obediência à prescrição legal, tais como; leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos, extratos, avisos sestros.
Metas Físicas Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.051 - Manutenção do Consórcio Publico dos Municípios do Procaxias - Compro A Consórcio Mantido Outras Und Med 49.000,00
Situação: Nova ¡Função: 4-Administração Subfunçáo: 122-Administração Geral
Objetivo da Ação: lAlocar recursos necessários à participação e manutenção do Consórcio dos Municipios do Pró-caxias, para que mesmo desenvolva suas atividades de acordo como pactuado entre os Municipios participantes.
Metas Físicas! Análise Acurnulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida' Metas Fiscais {R$ 1)
2.091 - Manutenção do Consórcio Publ. Inter. p/ Desenv. Susi. da Região Lindeira ao Parque Nac. do Iguaçu - CIDELPARNA A 'Outros Produtos I Outras Und Med I 29.000,00
Situação: Nova 'Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
I
Objetivo da Ação: ¡Exercer a gestão associada/consorciada para a Execução de Serviços Públicos, Obras e Políticas Publicas, bem como, atender os objetivos do consórcio, conforme estabelecido o Protocolo de Intenções e Assembleia Gerai.
Metas Físicas Análise Acumulativa
Total
1 ,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.094- Manutenção do Polo de Apoio de Ensino Superior/graduação e pós-graduação, A Alunos Atendidos Pessoas 10.000,00
Situação: Nova ¡Função: 4-Administração Subfunção: 364-Ensino Superior
modalidade à distãncia aavas de acordos de cooperação técnica com instituições de
Objetivo da Ação:
1Desenvolver atividades inerentes à manutenção no Municlpio de Polo de Apoio Presencial voltada para oferecimento de Educação Superior/gradu
ensino Federal, Estadual e Privado.
ação e pós-graduação na m b
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LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 0110112026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acurnulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 6.611.000,00
Programa: 4 - SERVIÇOS FINANCEIROS 1 TipotlApoio Administrativo
Ob jetivo:
Controlar os serviços contábeis, financeiros, patrimonLais, elaborar politica visando melhorar a arrecadação própria, lançamento e cobrança de tributos, campanhas de cobrança da dívida ativa, controle dos devedores,
elaboração de balanços, balancetes e Prestação de Contas especificas, controle financeiro do Municipio, pagamento dos credores, amortização das dívidas fundada, por contrato, confessada e acordadas.
Unidade Responsável: 04.01 - DP-1-0 DE FAZ.TESOURARIA E CONTABILIDADE
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2 007 - Manutenção de Opto de Faz. Tesouraria e Contabiiidade. A Serviços de fazenda, lesou-. e contab. mantidos Outras Und Med 1.277_500,00
Situação: Nova ¡Função: 4-Administração Subfunçao, 123-Administração Financeira
Objetivo da Ação:
Manter, supervisionar e desenvolver os serviços de fazenda, tesouraria e contabilidade: a) Controlar os serviços financeiros, contábeis, patrimoniais, elaborar politica de aumento da arrecadação própria, lançamento e cobrança de tributos, inscrição em divida ative
de valores não recebidos, desenvolvimento de campanhas para cobrança da divida ativa, controle dos devedores, elaboração de balanços, balancetes e prestação de contas especificas, controle financeiro do Município, pagamento dos credores, amortização das
dividas fundada, por contrato, confessada e acordadas, b) Execução dos serviços de tesouraria do Município; efetuar pagamento de credores, balancetes, controle financeiro e bancário (conciliações bancarias), recebimento de tributos, e outros. c) Execução dos
serviços contábeis do Município; elaboração de balanços, balancetes, prestações de contas, atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Tribunal de Contas da União e demais normas legais.
Metas Físicas Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.004 - Reserva de Contingencia A Reserva Prevista Outras Und Med 500,000,00
Situação: Em Elaboração ¡Função: 99-Reservas Subfanção: 999-Reserva de Contingência
Objetivo da Ação: [Alocar valores para constituição da reserva de contingência.
Metas Físicas 1 Análise Acurnulativa
Total
12,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2087- Reserva Emendas Impositivas do Legislativo A Reserva Prevista Outras Und Med 1.534.499,00
Situação: Nova 'Função: 99-Reservas Subtunção: 999-Reserva de Contingência
Objetivo da Ação: 'Reserva Emendas Impositivas do Legislativo
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
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LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Unidade Responsável; 104.02 - DPTO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZ. E ARREO.
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2_008 - Manutenção do Dpto de Trib. Fisc. e Arrecadação. A Serv.Trib,Fisc.e Armo, Mantidos Outras Und Med 383.000,00
Situação: Nova 'Função: 4-Administração Subfiunção: 123-Administração Financeira
Objetivo d a A ção:
Execução dos serviços de tributação, fiscalização e arrecadação: lançamento e arrecadação de impostos, taxas, serviços, contdbuição e melhoria e outros: inscrição era divida ative de créditos a receber, campanhas de cobranças de valores inscritos em divida
ativa: desenvolvimento de edificas de aumento da arrecadação própria; fiscalização de empresas e ambulantes,
Metas Físicas (Análise Acumulativa
Total
12,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.694.999,00
Programa: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 TipolApolo Administrativo
Ob jetivo:
Manter e executar a Política Municipal de Assistência Social, sempre com a deliberação e monitoramento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tendo como referência e norteadores da execução a Lei
Orgânica de Assistência Social — LOAS, bem como, a legislação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dos Conselhos Nacional e Estadual e Municipal de Assistência Social. Manutenção e capacilação dos
conselhos; Manter as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Ação Social; Planejar, adquirir e manter a infraestrutura da Secretaria Municipal de Ação Social (aquisição de equipamentos e materiais
permanente).
Unidade Responsável: 06.03 - FUNDO MLINIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.053 - Manutenção do Bloco de Financ. de Prot. Social Esp. de Média e Alta Complexidade A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 5.000,00
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 242,Assistência à Pessoa com Deficiência
Objetivo da Ação:
Serviços de Proteção Social de Media Complexidade: realizados por equipes especializadas que atuam junto ás famílias. cujos vincules familiares e comunitários estão fragilizados, mas não foram rompidos. O objetivo e contribuir para a reconstrução de vinculas
tármilores e comunitários,
Metas Fisicas / Análise Acumulativa
Total
1200,
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.021 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS A Fundo de Assistência Social Mantido Pessoas Atend. 42.000,00
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunçao: 244-Assistência Comunitária
Ob j efivo da Ação:
Manter e garantir o efetivo funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações de Assistência Social. Prever ao FMAS a gestão descentralizada
o Sistema Único de Assistência Social (Suas), Com fundamento legal no Artigo 27, Capftulo V, da Lei Organica da Assistência Social - Loas, avias dar cumprimento imediato às ações concernentes à Assistência Social,
recursos destinados ao financiamento das ações de assistência social, tendo como bases Politica e o Plano Plurianual de Assistência Social; propiciando a erradicação da extrema pobreza e a fome, promover a igualdade
orientar e prevenir situações de risco das gestantes priorzando as adolescentes em situação de vulnerabilidade, em atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - ODMs, estabelecidas peio TCE-PR.
e participativa e que tem como referência
É o instrumento de gestão de todos os
de gênero e autonomia das mulheres,
Metas Físicas /Análise Acumulativa
Total
12,00
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LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2223- Manutenção do Bloco de Financ.da Prot. Social Especial (SUAS) A Famílias Atendidas Famílias 12500,00
Situação: Nova "Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Objetivo da Ação: implantar e desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Individuos (PAEFI), com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da familia no seu papei de proteção. Serviço de apoio, orientação e acompanhamento às familias com
LIM OU mais de seus membros em Situação de ameaça ou violações de direitos (direito à vida, a convivência familiar e comunitaria, ao respeito, à liberdade, direitos sexuais, direito à crença, a saúde, moradia, distribuição de renda, entre outros).
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.024 - Manutenção do Bloco de Gestão do Progr. Bolsa Fam. e Cad.Único A Serviços Atendidas Pessoas Atend. 150.000,00
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Garantir a intersetoriaildade entre as secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, cujo objetivo é aperfeiçoar a sistemática de apoio financeiro à gestão e ã execução do PBF e do Cadastro Único pelos Municípios. Tem como objetivos:
Objetivo da Ação: alfabetização e aumento de escolaridade de jovens e adultos; qualificação e formação profissional; elaboração de mecanismos de inserção ocupacional, de "balcões de emprego" e de intermediação de mão de obra; atividades de geração de trabalho e renda;
ações de incentivo ao cooperativismo; ações de desenvolvimento comunitário e territorial; integração de sistemas de cadastramento de famílias no Cadastro Único e de emprego e inserção rocupacionat: desenvolvimento de estratégias de mobilização e informação.
Metas Físicas! Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2025 . - Manutenção Compon. p/ Qualificação da Gestão (SUAS) A Serviços Atendidos Pessoas Atend. 11.000,00
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Objetivo da Ação: O Incline de Gestão- Uescantralizada do Sistema Único de Assistência Social — IGOSUAS, visa avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e beneficiou socioassistenciais no ambito do Município, bem como, a articulação
intersetorial, entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social. Conforme os resultados alcançados pelos entes a União apoiará financeiramente o aprimoramento da gestão como forma de incentivo.
-
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1200,
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.020 - Manutenção do Bloco de Finam. da Proteção Social Básica (SUAS) A Serviços Atendidos Pessoas Atend. 192.000,00
Situação: Nova 'Função, 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Objetivo da Ação:
Prevenir situações de dsco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisiçOes e o fortalecimento de vincules familiares e comunitários. Destina-se a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência
de renda, precádo ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) elos fragilização de vinculas afefivos - relacionais e de pedencimento social (discriminações etários. étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). O Serviço de Proteção e Atenção
Integral á Família-PAIF é de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vinculas e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. O Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV á de caráter preventivo e proativo, realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida. Destinam-se a crianças, adolescentes, idosos em situação
de vulnerabilidade.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 799.000,00
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
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Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Fundamento Legal: 2910 Data: 01101/2026 Tipo: Lei
Programa: 6- SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 1 TipolApoio Administrativo
Objetivo: Executar o programas de conservação e infraestrutura para melhoria de estradas vicinais com cascalhamento e readequação, construção de pontes, bueiros e pontilhões, pavánentação com pedras irregulares e/ou asfáltica
em rodovias, manutenção e conservação da frota de máquinas/equipamentos e veículos, aumento e substituição da frota.
Unidade Responsável: 05.01 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.001-Agusição de Veículos. Maquinas e Equipamentos p Veiculas e Equip. Adquiridos und 492.000,00
Situação: Nova 'Função. 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Objetivo da Ação: 'Adquirir novos equipamentos (veiculos. maquinas, equipamentos rodoviários e outros mobiliários), com recursos de convénios e próprios para melhor atendimento aos Munícipes,
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
4,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.002- Execução de obras de infraestrutura rodoviária p Obra ConstruídaiAmbliada m' 525.090,00
Situação: Em Elaboração 'Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Objetivo da Ação: 'Executar obras de infraestrutura rodoviária: pavimentações asfallicas efou com pedras irregulares: construção de pontes, bueiros e tubulações; manutenção das obras (infraestrutura) existentes para malhadas das condições de trafegabilidade.
. .
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
2,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.614- Manutenção da Dpto de Serviços Rodoviário A Serviços Mantidos Outras Und Med 8.466.000,00
Situação Era Elaboração 'Função: 25-Transporia Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Objetivo da Ação: Executar os programas de conservação, cascalhamento e melhoria das estradas vicinais, construção de pontes, bueiros e pontilhões, readequação de estradas, pavimentação com pedras irregulares, efou astaitica em rodovias, manutenção e conservação da frota
de máquinasfequipamentos e veiculas, aumento e substituição da frota.
Metas Fisicas 1 Análise AcumuÉativa
Total
12,00
I
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 9.483.000,00
Programa: 7 - SERVIÇOS URBANOS 1 TipolApoio Administrativo
Execução, construção, ampliação, malharias, manutenção e conservação da infraestrutura urbana de prédios municipais; adquirir novas áreas (lotes urbanos e rurais); planejar e apoiar a construção de conjuntos
habitacionais; conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas e logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério
municipal; operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras;
executar os serviços de iluminação pública.
Executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e complementar a
implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto, extensão da rede de iluminação púbfica. Manter o programa de atendimento com horas máquinas e propriedades particulares urbanas, (Sede e Distritos do Município)
Objetivo:
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 9 de 26
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/0112026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Unidade Responsável: 05.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Descrição Ação-Subação Tipo- Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.015- Manutenção do Opto Serviços Urbanos e Obras A Serviços Mantidos Outras Und Med 4.261.000,00
Situação: Em Elaboração [Função: 15-Urbanismo Subtunç-ão: 452-Serviços Urbanos
Executar programas de conservação, construção, ampliação, melhoria e manutenção de prédios municipais, planejar e apoiar a construção de conjunto habitacional; conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros
públicos; executar obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas: executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo' implementar o programa e a usina de beneficiamento de lixo que não é lixm operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério
Objetivo da Ação: municipal; operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão do obras; executar os serviços de iluminação pública;
executar obras de saneamento básico, galerias de aguas pluviais, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar à ampliação da rede de distribuição de água e complementar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto,
manutenção e extensão da rede de iluminação pública.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Unidade Responsável: 105.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.023- Execução de obras de infraeslrutura urbana p Obra Construída/Ampliada m. 400.000,00
Situação: Nova 'Função: 15-Urbanismo Subiu ção: 451-Infra-estrutura Urbana
Obj etivo da Ação: Executar obras deinfraestrutura urbana: construção de parques, praças, rede de iluminação pública, rede de esgoto e pavimentações com pedras irregulares e/ou asfáltica comeu seguintes serviços; {serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, galeria de
águas pluviais, base/sub-base, meio fio e sarjeta, revestimento; palsagisrnofurbanismo: sinalização de transito). E, manutenção das existentes para possibilitar melhores condições de vida à população e de trafegabilidade.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
2,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.015 -Aquisição de terrenos e imóveis p/ infraestrutura Administrativa p Terrenos/Lotes Adquiridos m2 20.000,09
Situação: Nova 'Função: 15-Urbanismo Subfunção: 451-Intra-estrutura Urbana
Objetivo da Ação: Adquirir elou desapropriar imóveis urbanos e rurais visando atenderes necessidades de infraestrutura do Poder Público Municipal, em especial, áreas para implantação de programas habitacionais efou obras públicas de interesse social.
Metas Físicas/Análise Acumulativa
Total
1,09
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 4.681.000,00
'Programa: 18 - ATENÇAO BÁSICA EM SAÚDE 1 Tipo:lApoio Administrativo
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 10 de 26
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Objetivo:
Analisar, planejar, desenvolver, executar e monitorar as políticas de assistência á Atenção Primária em Saúde (APS) pautadas na análise situacional de saúde do município e Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde, com foco nas situações de vulnerabilidade. Intensificar a educação em saúde (promoção/prevenção) materno/infantil, saúde bucal, saúde geral, saúde do idoso, saúde do homem/mulher,
saúde mental, hiperdia, dentre outras. Otimizar o atendimento à população reduzindo os impactos sociais e de saúde. Instrumentar e capacitar os profissionais de saúde para execução com qualidade, das ações previstas
pelo Ministério da Saúde (SUS) através do atendimento rnullipmfissional (medicina, enfermagem, fisioterapia, psicologia, odontologia, nutrição, fonoaudiologia, dentre outros) ambulatorial nas Unidades Básicas de Saúde do
município. Realizar exames laboratoriais, fornecer medicamentos previstos na REMUME e RENAME. Desenvolver ações para prevenir e combater o HIV/A1DS, sífilis, hansenlase, tuberculose e outras doenças. Desenvolver
ações assistenciais e preventivas de doenças preveniveis por imunização por meio de campanha de vacina e vacinação de rotina. Assistir a criança e o adolescente em primazia conforme al(nea "a" parágrafo único, Art. 4°,
da Lei 8.069190 (Estatuto da Criança e do Adolescente) de maneira integral, oportunizando um desenvolvimento fisico e mental. Ampliar e readequar a infraestrutura da saúde do Município. Realizar conferências municipais
de saúde. incentivar a população a participar do controle saciai. Treinar e capacitar os membros do conselho municipal de saúde. Desenvolver programas de saúde voltados a Criança e ao Adolescente em situação de risco
em parceria com a Rede de Apoio e Proteção a Criança, ao adolescente, e as familias.
Unidade Responsável: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SALDE
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.004 - Aquisição de Veia. e Equip. p/ Progr. de Atenção Básica em Saúde p Veículos e Equip. Adquiridos und 15.000,00
Situação: Nova 'Função' 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica
Objetivo da A ção:
Aquisição de ambulâncias, ónibus, micro ónibus e velculos; equipamentos e material permanente (moveis e utensílios, equipamentos de informática, equipamentos médicos, odontolágicos e outros), com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal,
visando rnelhorias da infraestrutura de Atenção Básica em Saúde, visando atendimento de qualidade aos Munícipes.
Metas Fisicas 1 Análise Acumulativa
Total
4.00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1006- Execução de obras de infraestrutura ria área da saúde p Obra Constrold a/Ampliada rn. 25.000,00
Situação: Nova 1 Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica
Objetivo da Ação: 'Execução de novas construções, ampliações, reformas e manutenção dos prédios públicos da saúde, com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, proporcionando melhores condições de atendimento aos NAunicipes.
Metas Físicas (Análise Acumulativa
Total
1,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.009- Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde A Serviços cie Saúde Mantidos Pessoas Atend. 8.308.000,00
Situação: Nova 'Função' 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica
Objetivo da A ção:
Desenvolver Politicas de saúde pública em consonância com o plano de saúde aprovado pelo conselho; Para viabilizar todo o sistema de saúde municipal cumprindo metas flsicas, epidemiolágicas e financeiras, realizar conferencias de saúde; manter e capacitar o
conselho municipal de saúde: elevares nivela de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da faltada prevenção; proporcionar atendimento médico básico e especializados Ioda população; operacionallzar as ações
do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar; executar programas preventivos de saúde materna/infantil, de higiene bucal e de combate an oso de drogas; realizar exarnes laboratoriais; atender com medicamentos a
pessoas em situação de vulnerabilidade; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarreicas, de infecções respkatorias e de doenças prevenivels por imunização; programar e desenvolver ações de vigilância
sanitária; desenvolver ações voltadas à redução da mortalidade infantil; participar de convênios voltadas à prestação de servias de saúde e fornecimento de medicamentos; desenvolver ações na melhoria da saúde materna; desenvolver ações para prevenir e
combater a HIV/AIDS, malária e outras doenças, ern atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento da Milênio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR.
Metas Físicas (Análise Acumulativa
Total
12,00
I Descrição Ação-Subação l Tipo' Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida' Metas Fiscais (R$ 1)
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 11 de 26
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01101/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
2.011 - Manutenção Progr.de Atenç.Bas./Primaria em Saúde Rec.Gov .Estadual A 'Serviços de Saúde Mantidos I Pessoas Atend. I 136.000,00
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Suefunção: 301-Atenção Basica
Objetivo da Ação:
Manter e desenvolver com recursos do Estado o Programa de Atenção Básica e Primaria em Saúde como estratégia de organização da Atenção a saúde voltada para responder de forma regionalizada, continua e sistematizada a maior parte das necessidades de
saúde, de urre população, integrando ações preventivas e curativas, bem como à Atenção a ni:lividuos e comunidades.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.054 -Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Serv,Públde SaudefAtenção Básica A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 2.752.000,03
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenç5o Básica
Objetivo da Ação:
Aplicares recursos das transferências de Recursos do Sistemas Único de Saúde • SUS ,.- Repasses Fundo a Fundo dos Programas do Bloco Custeio das Ações e Serviços públicos de Saúde/Atenção Básica, no desenvolvimento doações voltadas ao preconizado
pelo Fundo Nacional de Saúde ern cada programa, termo de compromisso de gestão e, em consonãncia com as metas estabelecidas na Plano Municipal de Saúde aprovadas peio Conselho Municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 11.236.000,00
Programa: 9- POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I TipolApoio Administrativo
Objetivo:
A Politica de Assistência Social atua em dois níveis de proteção: Proteção Social Básica de Assistência Social e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de Assistência Social.
Na Proteção Social Básica: Objetiva prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, propiciando a erradicação da extrema
pobreza e a fome, promover a igualdade de género e autonomia das mulheres, orientar e prevenir situações de risco das gestantes priorizando as adolescentes em situação de vulnerabilidade. Na Proteção Social Especial,
Objetiva o atendimento a famílias e indivíduos que se encontram era situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos tísicos e; ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, Manter o funconamento dos equipamentos da assistência social, CRAS, Órgão Gestor, Centro de Apoio da Criança e
Adolescente, Casa Lar, Conselhos Municipais de Direitos, Conselho Tutelar, Conferencias Municipais, Convênios com as Entidades de Assistência Social. Capacitação e Formação continuada para os atores da Política da
Assistência Social.
Unidade Responsável: 06.01 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2018- Manutenção do Conselho Tutelar A Conselho Mantido Crianças Adoles 480.000,00
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência a Criança e ao Adolescente
Objetivo da Agem
Manter e garantir o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar. Executar, segundo ECA, Art 134, que em seu Parágrafo Único, prevê recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, a remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares
e todas as atividades sele inerentes. {Lei n° 12.696, de 2012).
Metas Físicas /Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação iTipol Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medidai Metas Fiscais (R$ 1)
Objetivo da Ação:
Alocar recursos para auxiliar no desenvolvimento das atividades das alunos que frequentam a APAE, para proporcionar atendimento especializado, digno e de qualidade aos alunos matriculados na instituição que são portadores de necessidades especiais e
necessitam de atendimento especializado.
A ¡Alunos Atendidos
Subfunção: 243-Assistência a Criança e ao Adolescente
2.058- Manutenção da APAE Pessoas I 75.000.00
Situação' Nova ¡Função: 8-Assistência Social
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
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LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1007- Execução de obras de infraestrutura social P Obra Construiria/Ampliada m €0,000,00
Situação. Em Elaboração ¡Função: 8-Assistêncla Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Objetivo da Ação: ¡Melhorar a infraestrutura da Assistência Social através da execução de novas construções, ampliações, reformas e malharias nos prédios públicos existentes com recursos prOprios. convênios e/ou parcerias com os Governos Federai e Estadual.
Metas Físicas I Análise Acumulativa
Total
1,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.016 - Aquisição de terrenos e imóveis p/ habitação e infraestr. social p Terrenos/Lotes Adquiridos m' 40.000,00
Si/unção: Nova ¡Função: 8-Assistência Social Subfunção, 244-Assistência Comunitária
Objetivo da Ação: 'Adquirir e/ou desapropriar imóveis urbanos e rurais visando atender as necessidades de infraestrutura do Poder Publico Municipal, em special, áreas para implantação de programas habitacionais de interesse social e/ou obras públicas.
,
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Descrição Ação-Subação . - Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2019- Programa Benefícios Eventuais A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 1.545.000.00
Situação: Nova ¡Função: 8-Assistência Social Subfunçãc: 244-Assistência Comunitária
Objetivo da Ação:
Manter e garantir o efetivo funcionamento e execução do Programa de Benefícios Eventuais— auxílio alimentação; auxilio passagens rodoviária; auxilio documentos e fotos; auxílio cobertores e vestuários; melhoria habitacional (construção, reformas/reparos);
aluguel social; promoção de eventos; auxilio maternidade; auxilio alimento para pessoas acamadas; auxilio funeral, promoção preconiz dos através de Leis Municipais, bem corno, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que garante o atendimento da
proteção social básica de caráter suplementar e temporário, com fundamentação nos principios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, ás pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2,020- Centro de Referência da Assistência Social - CRAS A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 1.175.000,00
Situação: Nova ¡Função. 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Objetivo da Ação:
Manter o Centro de Referência da Assistência Social — CRAS, que é urra Unidade Pública Estatal, destinado ao atendimento sócioassistencial de farnilias. Garantir a execução dos Serviços da Proteção Social Básica de acordo com a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciaís, NOBSIJAS e NOB-1244/SUAS, Proporcionar espaço de concretização dos direitos socioassistencais nos territórios, materializando a politica de assistência social, assim como encaminhamentos para rede.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
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LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/0112026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.048 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 595.000,00
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Objetivo da Ação:
Manter o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas, que é uma unidade pública da política de Assistência Social, onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Ofertar ainda,
o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e individuos {PAEFI). Tendo como principais objetivos atender famílias e Indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, tais como; violência fisica; psicológica e
negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido á aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual eiou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa
Familia em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas sodoeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.
Metas Físicas/ Análise Acumulativa
Total
12,00
Unidade Responsável: 106.04 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$1)
2.085 - Fundo Municipal do Idoso . A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 156.000,00
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência a Pessoa Idosa
Objetivo da Ação:
Manter e desenvolver serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculas para Pessoas Idosas, com a promoção de ações e/ou atividades pautadas nas características, interesses e demandas desta faixa etária, considerando
experiências artisticas. Deve-se sim, desenvolver ações de cunhas culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas, sempre levando em consideração a centralidade da família e a referência
CRAS. Tendo como principais objetivos a contribuição para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autónomo: Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover
através dos clubes de idosos; Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializam
contribuir para o desenvolvimento da autonomia social dos Idosos.
a vivência em grupo, as
ao Centro de Referência de Assistência Social -
a sua convivência familiar e comunitária
a condição de escolher e decidir; e
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 4.126.000,00
Programa: 10- ENSINO FUNDAMENTAL i Tipo:lApoio Administrativo
Ob jetivo:
Dotar a rede municipal com recursos e meios necessários à manutenção e melhoria do ensino fundamental; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação dos trabalhadores que atuam no ensino municipal;
desenvolver ações para valorização dos trabalhadores da educação; implantar educação em tempo integral; assegurar o acesso dos alunos residentes no meio rural disponibilizando transporte escolar com recursos dos
Governos Federal, Estadual e Municipal; manter e aprimorar o programa de alimentação escolar, assim como garantir a estrutura física e os equipamentos necessários para sua oferta; possibilitar a construção de hortas nas
escolas; construir, ampliar e reformar escolas; construir quadras poliesportivas em escolas; apoiar programas culturais; aplicar exclusivamente na educação os recursos provenientes do salário educação e de convénios
com órgãos federais e estaduais; apoio a promoção de eventos esportivos; participação em programas de resistência as Drogas e a Violência; manutenção das atividades administrativas da educação; garantir a aplicação
dos mecanismos o instrumentos de acompanhamentos avaliação da educação em nível federal, estadual e municipal.
Adquirir e ampliar o acervo bibliográfico das escolas; adquirir materiais didático-pedagógicos; adquirir materiais escolares e permanentes; adquirir equipamentos de informática; implementar mecanismos para melhorar o
processo de informatização da educação; adquirir veículos e ônibus com recursos próprios e de convênios; desenvolver programas de formação continuada e capacitação nas áreas pedagógicas; incentivar a participação
da comunidade no controle social e vida escolar; manter e capacitar os membros dos conselhos relacionados a área de educação e; desenvolver programas de educação voltados a Criança e ao Adolescente em situação
de risco em parceria com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Unidade Responsável: 09.01 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.008 - Execução de obras de infraestrutura na área da educação. P Obra Construída/Ampliada rn' 100.000,00
Situação: Em Elaboração 'Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Objetivo da Ação: 'Execução de novas construções, ampliações, reforma e melhorias de prédios públicos da rede municipal de ensino, visando á adequação e o bom funcionamento da infraestrutura da Educação.
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LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/0112026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas ( Análise Acumulativa
Total
1,00
Descrição Ação-Subaçâo Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
009- Aquisição de Equipamentos e Velculos para Educação. P Veículos e Equip. Adquiridos und 115.500,00
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfu pão: 361-Ensino Fundamental
Objet ivo d a Ação: Aquisição de ónibus, micro ônibus e veiculas; equipamentos e material permanente (móveis e utensílios, equipamentos de informática e outros), com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando melhorias da infraestrutura da área de educação e
proporcionando atendimento de qualidade aos Munícipes.
Metas Físicas! Análise Acumulativa
Total
4,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.027- Ensino Fundamental - FUNDEB 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 4.650.000,00
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Objetivo da Ação:
Prover o Ensino Fundamental de meios necessários à sua manutenção e melhoria continuada do ensino; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atuam no ensino fundamental; desenvolver ações para
valorização do magistério; implantar programas de reforça educacional; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural; promover o desporto educacional escalar e desenvolver programas culturais, e atender a Lei Municipal n° 1268/15, em especial, as
metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME.
,.
Metas Físicas ! Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.028- Ensino Fundamental - FUNDEB 30% A Manutenção e apernoramento da Educação Alunos 2.152.000,00
Situação: Nova iFunç.ão: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Objetivo da Ação:
Dotar o Ensino Fundamental de meios necessários à sua manutenção e melhoria continuada do ensino: fortalecer a alfabetização: promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino fundamental; desenvolver ações para
valorização do magistério; implantar programas de reforço educacional; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural: promover o desporto educacional escolar e desenvolver programas culturais, e atender a Lei Municipal n°1268/15, em especial, as
metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME.
Metas Físicas ( Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.030- Manutenção do Ensino Fundamental A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 5.865.000,00
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Ob jefivo da Ação:
Dotar a rede municipal de meios necessários à manutenção e melhoria continuada do ensino fundamental; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do
magistério; implantar programas de reforço escolar; Atingir o Ensino Básico Universal, em atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR. Assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do
transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas: promover o desporto educacional escolar; desenvolver programas culturais; aplicar os recursos provenientes do salário educação e de convénios
com órgãos federais e estaduais, e promover eventos esportivos, e atender a Lei Municipal n°1268/15. em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo Ido Plano Municipal de Educação - PME.
Metas Físicas ( Análise Acumulativa
Total
12,00
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LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 12.882.500,00
Programa: 11 - ENSINO INFANTIL 1 Tipo:lApoio Administrativo
Objetivo:
Dotar a rede municipal de recursos e meios necessários á manutenção e melhoria da educação Infantil (Pré-Escolar e Creche) para oferecer uma educação de qualidade, assegurando a formação integral da criança, em
seus aspectos intelectual, psicológico, social e físico; proporcionar a oferta de educação era tempo integral para as crianças matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (O a 3 anos); promover a capacitação e
valorização dos trabalhadores que atuara na educação infantil; assegurar o acesso dos alunos residentes no meia rural disponibilizando transporte escolar com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; manter
e aprimorar o programa de alimentação escolar, assim como garantir a estrutura fisica e os equipamentos necessários para sua oferta; incentivar a construção de hortas nas etapas pré-escola efou creches; construir,
ampliar e reformar a infraestrutura dos estabelecimentos que atendem a educação infantil; aplicar recursos de convénios com órgãos federal e estadual; manutenção das atividades administrativas da educação infantil;
garantir a aplicação dos mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da educação em nível federal, estadual e municipal; adquirir e ampliar o acervo bibliográfico das instituições que ofertam a educação
infantil; adquirir materiais didático-pedagógico.
Adquirir materiais escolares e permanentes; adquirir equipamentos de informática; implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação infantil; adquirir velculos e ónibus com recursos
próprios e de convênios; desenvolver programas de formação continuada e capacitação nas áreas pedagógicas; incentivar a participação da comunidade no controle social e vida escolar; manter e capacitar os membros
dos conselhos relacionados a área de educação e; desenvolver programas de educação voltados a Criança e ao Adolescente em situação de risco era parceria com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Unidade Responsável: 09.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.030- Execução de obra de ampliação de Creche P Creche Construída/Ampliada e Reformada m2 20.000,00
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Objetivo da Ação: 'Conclusão da obra de ampliação de Creche Municipal Sonho de Criança/Área de serviços, almoxarifado, banheiros, 03 (três) salas de aulas e rampa de acesso.
Metas Físicas / Análise Acurnulativa
Total
1,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.029- Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 1.770.001,00
Situação: Em Elaboração "Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Objetivo da Ação:
Dotar a rede municipal de meios necessários para manutenção e melhoria continuada do ensino infantil/Pré-Escola; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino infantil municipal; Atingir o Ensino Básico Universal, em
atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - ODMs. estabelecidas pelo TCE-PR. Assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o programa de merenda escolar, adquirir materiais didáticopedagógicos; adquirir materiais escolares e permanentes; adquirir equipamentos de Informática; implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação: adquirir veículos e ônibus com recursos próprios e de convênios; desenvolver
programas cri atendimento a criança e; manutenção das atividades administrativas da educação infantil, e atender a Lei Municipal n° 1268/15, era especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo Ido Plano Municipal de Educação -
PME.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subaçâo Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.031 - Pré-Escola - FUNDEB 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 2.950.000,00
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Objetivo da Ação: Dotar a rede municipal de meios necessários a manutenção e melhoria continuada do ensino infantil; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino infantil municipal e assegurar o acesso de alunos residentes rio meio rural, e
atender a Lei Municipal n° 1268/15, em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME.
Metas Físicas! Análise Acumulativa
Total
12,00
1 Metas Físicas / Análise Acumuiativa
Total
1200,
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 16 de 26
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 0110112026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2032- Manutenção da Educação Infantil/Creche A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 2.073.000,00
Situação: Em Elaboração !Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação infantil
Dotar a rede municipal de meios necessários para manutenção a melhoria continuada do ensina infantil/Creche; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino infantil municipal; assegurar acesso a todas a crianças; manter e
aprimorar o programa de merenda escolar; adquirir materiais didátioo-pedagõgicos; adquirir materiais escolares e permanentes; adquiri equipamentos de Informática, implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação; adquirir
Obi6t'/O ''' Açá'°: veiculos e õntbus com recursos próprios e da convénios; desenvolver programas em atendimento a criança e; manutenção das atividades administrativas da educação infantil, e atender a Lei Municipal n' 1266115, em especial, as metas, estratégias, indicadores e
diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME.
Metas Físicas/ Análise Acumulativa
Total
12,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 6.813.001,00
Programa: 12- ENSINO ESPECIAL 1 Tipo:lApoio Administrativo
Dotar a rede municipal de recursos e meios necessários à manutenção e melhoria da educação especial, objetivando o atendimento educacional especializado para escolanzação dos alunos com deficiência efou
transtornos; promover a capacitação e valorização dos profissionais do quadro de pessoal que atua na educação especial; fortalecer a alfabetização ofertando matrícula na Classe Especial; assegurar o acesso de alunos
residentes no meio rural nas turmas de ensino regular e atendimentos educacional especializado em contraturno, por meio do transporte escolar com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; manter e
aprimorar O programa de alimentação escolar, assim como garantir a estrutura fislea e OS equipamentos necessários para sua oferta; ofertar alimentação para alunos que necessitarem de atendimento integral; construir um
Ob jetivo:
Centro de Atendimento Multiprofissional para atendimento da rede pública de ensino com profissionais especializados; aplicar recursos de convénios cota órgãos federais e estaduais; garantir a manutenção das atividades
administrativas da educação especial; garantir a aplicação dos mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da educação em nivel federal, estadual e municipal; conservar e ampliar o acervo bibliográfico
da equipe multiprofissional: adquirir testes e demais materiais necessários para realização das avaliações psicoeducacionafs; adquirir materiais didático-pedagógicos, materiais escolares e permanentes, adaptados
conforme as necessidades dos alunos público alvo da Educação Especial; adquirir equipamentos de informática e programas especializados o adaptados; adquirir veículos e ônibus com recursos próprios e de convénios;
aumentar a oferta de atendimentos com profissionais especializados; desenvolver programas de formação continuada e capacitação nas áreas da Educação Especial e; incentivar a participação da comunidade no controle
social e vida escolar dos alunos.
Unidade Responsável: 09.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESPECIAL
. Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida _ Metas Fiscais (R$ 1)
2.023 - Manutenção da Educação Especial A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunas 485.000,00
Situação: Em Elaboração ¡Função: 12-Educação Subfunção: 367-Educação Especial
Objetivo da Ação:
Dotar a rede municipal de meios necessários á manutenção e melhoria continuada do ensino fundamentaliEducação Especial; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações
para valorização dos profissionais; implantar programas de reforço escolar; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar e; manter e aprimorar o programa de merenda escolar, e atender a Lei Municipal ri° 1266/15, em
especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo Ido Plano Municipal de Educação - PME.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1200,
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.034 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEEI 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 886.000,00
Situação: Nova lEunção: 12-Educação Subfunção: 367-Educação Especial
Objetivo da Ação
'Dotar a rede municipal de meios necessários á manutenção e melhoria continuada do ensino especial; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua na ensino especial municipal e assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural,
e atender a Lei Municipal n. 1265/15, em especial. as melas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PM E.
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 17 de 26
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.375.000,00
Programa: 13- PROMOÇÃO CULTURAL 1 Tipo:1Apoio Administrativo
Objetivo: Fortalecer a ação do Municipio no planejamento e na execução das políticas culturais através do incentivo a criação de espaços culturais para o desenvolvimento de atividades artísticas presenciais ou virtuais, fortalecendo
e auxiliando a produção cultural no municipio, com a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Unidade Responsável: 12.01 - DEPARTAMENTO ADM. DE CULTURA
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.039 - Realização de Festivais A Festival Realizado Outras Und Med 40.000,00
Situação: Nova 'Função: 13-Cultura Subfunção: 392-Difusão Cultural
Objetivo da Ação: 'Incentivo ao desenvolvimento cultural através da realização de Festivais de musica sertaneja, popular, entre outros eventos culturais,
Metas Físicas/ Análise Acumulativa
Total
1,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2086 , - Fundo Municipal de Cultura A Atividades Culturais Realizadas Outras Und Med 320.000,00
Situação: Nova 'Função: 13-Cultura Subfunção: 392-Difusão Cultural
Ilncentivo ao desenvolvimento cultural da população apoiando a implantação da banda e o coral municipal; realização de apresentações, viagens e cursos; organização e incentivo a formação de grupos de teatro e dança; incentivo a leitura: manutenção e Objetivo da Ação:
aquisição de acervo bibliográfico e incentivo à descoberta de valores artísticos em participações culturais regionais eiou estadual.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
. •
360.000,00
Programa: 14- DESPORTO AMADOR 1 Ti po: 'Apoio Administrativo
Ob jetivo:
Executar programas na área esportiva, manutenção de escolinhas de futebol nos bairros da cidade; implantação de escolinhas e atividades de iniciação desportiva nas modalidades de voleibol, basquete, futsal, handebol,
futebol e atletismo nos centros esportivos e/ou outro locais; convênio com bolsistas das faculdades; organização de eventos esportivos com outras entidades; jogos escolares municipais; manutenção de treinamentos
esportivos em diversos bairros em diferentes modalidades; manutenção, reformas e construção de ginásios, quadras de esportes, quadras de areia com recursos de convênios com os Governos Federal e Estadual e/ou
próprios; estimulo ao esporte amador com organização de campeonatos, participação e promoção de competições regionais (Pró-Caxias e Capa Cantil), dentre outras.
Unidade Responsável: 08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.010- Execução de obras de infraestrutura na área do espolie. P Obra Construída/Ampliada m' 20.000,00
Situação: Nova 'Função: 27-Desporto e Lazer Subfu ção: 812-Desporto Comunitario
Objetivo da Ação: 'Execução de novas construções, ampliações, reformas e melhorias de locais para as praticas esporlivas, possibilitando qualidade de vida à população através do esporte.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
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IDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.040- Manutenção do Desporto Amador A Atividades Esportivas Realizadas Outras Und Med 1.087.000,00
Situação: Nova 'Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 812-Desporto Comunitário
Objetivo da Ação:
Execução dos programas na área esportiva, implantação e manutenção de escolinhas e atividades de iniciação desportiva nas modalidades de voleibol, basquete, futsal, handebol, futebol e atletismo nos centros esportivos e/ou outro locais, convênio com bolsistas
das faculdades, organização de eventos esportivos com outras entidades, jogos escolares municipais, manutenção de treinamentos esportivos em diversos bairros em diferentes modalidades, estimulo ao esporte amador com organização de campeonatos
municipais, participação e promoção de competições regionais (Pró-Caxias e Copa Cantu), dentre outras promoções.
Metas Físicas (Análise Acumulativa
Total
12,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.107.000,00
Programa: 15- PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA 1 Tipo:lApoio Administrativo
Objetivo:
Apoiara incentivar o aumento da produtividade e da renda das famílias de produtores rurais; estimular e fortalecer o agronegócio; incentivar o associativismo; prestar assistência técnica aos produtores para aumento da
produtividade; fazer levantamento cartográfico rural e mapeamento do Município; perfuração de poços artesianos e implantação de sistemas de abastecimento para acesso à água de qualidade na zona rural; motivar e
apoiar ações voltadas ao saneamento rural; a implantação de sistemas de irrigação buscando a viabilização de culturas alternativas; realização de convênios com empresas e entidades; programa de conservação de solo,
preservação e a recuperação da mata ciliar, minas, nascentes de água com recursos do Município e/ou em parceria com entidades; distribuição de calcário; manter e ampliar o atendimento do programa de atendimento aos
produtores, proporcionando melhorias nas propriedades rurais (subsIdios de horas máquinas); construir, implementar e fomentar o mercado do produtor, construir e implementar sede para secretaria da agricultura.
Fomentar e apoiar o programa bacia leiteira; incentivar e apoiar o melhoramento genético da rebanho; construir passadores de gado nas estradas do Município; disponibilização de calcário e reforma de pastagens;
desenvolver projetos e programas para captação de recursos dos Governos Federal e Estadual; fiscalizar o processo de abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal; manter as
atividades administrativas da Secretaria de Agricultura; adquirir veículos e equipamentos (patrulha agrícola), com recursos de convênios com os Governos Federal, Estadual e contrapartida do Município. Manter
programas de horas máquinas em propriedades rurais.
Unidade Responsável: 10.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.012 - Aquisição de Patrulhas Agricolas e equipamentos P Equipamentos Adquiridos und 50.000,00
Situação: Nova 'Função: 20-Agricultura
.
Subfunção: 606-Extensão Rural
°b}etivd da Aãc' :
Aquisição de patrulhas agricolas com recursos de convênios coro os Governos Federai e Estadual e/ou próprios visando o fomento da produção rurais; aquisição de veiculos e equipamentos e materiais permanentes para melhoramento e adequação da
infraestrutura da Secretaria de Agricultura.
Metas Físicas/Análise Acumulativa
Total
2,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.027 - Execução de obra p/ implantação de sistemas de Abastecimento de Água P Poços Artesianos und 30.000,00
Situação: Nova 'Função: 20-Agricultura Subfunção: 606-Extensão Rural
Objetivo da Ação: 'Execução de obra para implantação de Abastecedouros Comunitários e perfuração de poços artesianos c/ implantação de infraestrutura para o abastecimentos distribuição de água na zona rural_
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 19 de 26
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2041 . - Manutenção do Departamento de Agricultura A Desenvolvimento Agropecuário Outras Und Med 2.782.000,00
Situação: Nova 'Função: 20-Agricultura Subfunção: 606-Extensão Rural
Objetivo da Ação:
Apoiar e incentivar o aumento da produtividade e da renda das famílias de produtores rurais; estimular e fortalecer o agronegdcio; ince tivar o associativismo; prestar assistência técnica aos produtores para aumento da produtividade; fazer levantamento
cartográfico rural e mapeamento do Municipio; perfuração de poços artesianos e implantação de sistemas de abastecimento para acesso á água de qualidade na zona rural: motivar e apoiar ações voltadas ao saneamento rural; a implantação de sistemas de
irrigação buscando a viabilização de culturas alternativas; realização de convénios com empresas e entidades; programe de conservação de solo, preservação e a recuperação da mata ciliar, minas, nascentes de água com recursos do Município eiou em parceria
com entidades; distribuição de calcário; manter e ampliar o atendimento do programa de atendimento aos produtores, proporcionando malharias nas propriedades rurais (subsidias de horas máquinas); construir, implementar e fomentar o mercado do produtor,
construir e implementar sede para secretaria da agricultura.
Fomentar e apoiar o programa bacia leiteira; incentivar e apoiar o melhoramento genético do rebanho; construir passadores de gado nas estradas do Município; disponibilização de calcário e reforma de pastagens; desenvolver projetos e programas para captação
de recursos dos Governos Federal e Estadual; fiscalizar o processo de abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal; manter as atividades administrativas da Secretaria de Agricultura: adquirir veiculas e equipamentos
(patrulha agrícola), com recursos de convénios com os Governos Federal. Estadual e contrapartida do Municipio. Manter programas de horas máquinas em propriedades rurais.
Metas Físicas! Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.050 - Manutenção da Casa Familiar Rural A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunas 304 000,00
Situação: Nova 'Função: 20-Agricultura Subfunção: 606-Extensão Rural
Oh etivo da Ação: j Manter e desenvolver as atividades inerentes da Casa Familiar Rural, tendo por objetivo: a formação de jovens do meio rural que recebem formação e qualificação técnica, profissional, gerencial, abrangendo o desenvolvimento associativista, a produção, a
transformação, a comercialização e agricultura sustentável, com énfase para a sucessão da unidade de agricultura familiar.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.166.000,00
Programa: 16- PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Tipo:lApoio Administrativo
L
Objetivo:
Apoiar as atividades ligadas à preservação e conservação do meio ambiente; aumentar áreas de proteção e preservação do meio ambiente; recuperar fundos de vale; promover ações caráter educativo-ambiental;
desenvolver programas de arborização urbana; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; recuperar áreas verdes; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover ações para redução dos
índices de poluição, inclusive pelo uso indiscriminado de agrotóxico; incentivar a produção e distribuição de mudas nativas e exóticas; apoio técnico e financeiro para viabilidade turística do Parque Guarani; preservação de
nascentes urbanas e rurais.
Realizar serviços de limpeza publica; implementar e manter a Gestão e Manejo de resíduos sólidos e recicláveis o que constitui um conjunto de procedimentos, planejamento e implementação de ações com o objetivo de
minimizar a produção de resíduos, bem como, proporcionar aos resíduos gerados, uma coleta adequada, transporte, armazenamento, reciclagem, tratamento, e destinação final de forma adequada, visando a preservação
do meio ambiente e da saúde pública.
Unidade Responsável: 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2061 . - Gestão dos resíduos sólidos e recicláveis A Outros Produtos Outras Und Med 1.513.000,00
Situação: Nova 'Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental
Ob etivo da Ação: j Manutenção e desenvolvimento de ações de limpeza pública, gestão e manejo dos resíduos sólidos e recicláveis que constituem um conjunto de procedimentos de limpezas desenvolvimento do ações que visem minimizar a produção de residiras; proporcionando
aos resíduos gerados urna colei& transporte, reciclagem e destinação adequada visando a preservação do meio ambiente e s saúde publica.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 20 de 26
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 0110112026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.084- Fundo Municipal do Meio Ambiente A Ações de Meio Ambiente Desenvolvidas Outras Und Med 130.500,00
Situação; Nova ¡Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental
Objetivo da Ação:
Manutenção e desenvolvimento de ações voltadas ao Meio Ambiente através do apoio as atividades ligadas a preservação e conservação da meio ambiente; aumentar a área de proteção e preservação ambiental;
atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - 00Ms, estabelecidas pelo TCE-PR; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover
poluição, inclusive pelo uso indiscriminado de agrotóxico: manter o viveiro florestal e produzir mudas, apoio técnico e financeiro para viabilidade turística do parque Guarani.
Garantir a Sustentabilidado Ambiental, em
ações para redução dos índices de
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.643.500,00
Programa: 17- APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO, I Tipo:tApoio Administrativo
Objetivo:
Promover o processo de desenvolvimento industrial e de infraestrutura para implantação de incubadoras de empresas; apoio às atividades comerciais e prestadoras de serviços e; incentivo a indústria. Assessoramento para
instalação de empresas no Municipio; Apoio às ações do Conselho Comunitário de Desenvolvimento. Implantação de programas atrativos para instalação de novas indústrias, aquisição de terrenos e construção de
barracões para instalação de industriais com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; realização de feiras e exposições; diagnóstico do potencial industrial e comercial do Município; Elaboração de diretrizes,
políticas e metas para o desenvolvimento econômico do Município; equipar e manter a Secretaria; firmar parcerias com empresas e entidades. Estímulo à realização de cursos capacitação profissionalizante e de
conferências ou palestras sobre temáticas ligadas ao desenvolvimento da Indústria e Comércio; implantação da escola oficina, para o treinamento de mão de obra, em convênio com o SEBRAE, Secretaria do Trabalho e
demais entidades ligadas ao setor.
Unidade Responsável: 11.01 - DPTO DE INDUSTRIA, COM. E SERVIÇOS
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.005 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industrial P Equipamentos Adquiridos und 60.000,00
Situação: Nova 'Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial
Objetivo da Ação: 'Aquisição de máquinas e equipamentos de natureza industrial para incentivo a implantação de novas indústrias; fomento e reestruturaçao das existentes para geração de empregos e renda.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
4,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais {R$ 1)
1.011 - Aquisição de terrenos e imóveis P Terrenos/Lotes Adquiridos rn2 115.000,00
Situação: Nova 'Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial
Objetivo da Ação: 'Incentivo ao desenvolvimento industrial, através de aquisição de terrenos e/ou imóveis existentes para implantação de novos parques industriais, visando geração de emprego e renda.
Metas Físicas (Análise Acumulativa
Total
1,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.013- Construção, reformas e manut, de barracões industriais e obras de infraestrutura P Obra Consiruida/Ampliada m2 132.000,00
Situação: Nova 'Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial
Ob tive je da Ação :
Incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial, através da construção e/ou reforma de barracões, e execução de obras para melhoria da infraestrutura existente para manutenção e implantação de novos parques industriais e comerciais, visando geração de
emprego e renda.
I Metas Físicas / Análise Acurnulativa
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 21 de 26
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Total
1,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.043 - Manutenção do Opto de Indústria, Comércio e Serviços A Ações Industriais Desenvolvidas Outras Und Med 242.000,00
Situação: Nova 'Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial
Objetivo da Ação:
Promover o processo de desenvolvimento industrial através da oferta de infraestrutura, assessoramento e apoio para instalação de novas empresas e indústrias; apoio as atividades comerciais e prestadoras de serviços; apoio às ações do Conselho Comunitário
de Desenvolvimento; realização de feiras e exposições; diagnosticar o potencial industrial e comercial do Município; elaboração de diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico do Municipio e firmar parceria com empresas e entidades de assessoramento.
Estimulo à realização de cursos de capacitação profissionalizante, conferências ou palestras sobre temáticas ligadas ao desenvolvimento da Indústria e Comércio; implantação da escola oficina, para o treinamento de mão de obra, em convênio com o SEBRAE.
Secretaria do Trabalho e demais entidades ligadas ao setor.
Metas Físicas! Análise Acumulativa
Total
12,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 549.000,00
Programa: 18 - APOIO AO TURISMO 1 TipolApoio Administrativo
Objetivo:
Promover o processo de desenvolvimento do turismo, em especial, no alagado do Rio Iguaçu, em consequência da construção da usina de Salto Caxias/Lagos do Iguaçu; planejar, implantar desenvolver a infraestrutura na
área de turismo; captar e aplicar recursos de convênios efou parcerias para o desenvolvimento do turismo, planejar e melhorar a infraestrutura da praia artificial de Barra Bonita e seu entorno; promoção de eventos
turísticos; utilização de Parque Guarani para exploração do ecoturism o.
Unidade Responsável: 12.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.014 - Obras de Infraestrutura Turísticas p Obra Construida/Ampliada rM 20.000,00
Situação: Nova 'Função, 13-Cultura Subfunção: 695-Turismo
Objetivo da Ação: !Executar obras de infraestrutura na área de turismo, ern especial, nas áreas do alagado do Rio Iguaçu, praia artificial de Barra Bonita e obras de acesso.
• Metas Físicas! Análise Acumulativa
Total
1,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.044 - Manutenção do Departamento de Turismo A Ações Turisticas Desenvolvidas Outras Und Med 81.000,00
Situação: Nova 'Função: 13-Cultura Subfunção: 695-Turismo
Objetivo da Ação:
[Promover o processo de desenvoivimento turistico, em especial; no alagado do Rio Iguaçu, em consequência da construção da usina de Salto Caxias/Lagos do Iguaçu, dotar de infraestrutura as praias cio Municiai°, promoção de eventos turísticos, utilização de
parque Guarani para exploração do ecoturismo,
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 101.000,00
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 22 de 26
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Programa: 19- TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS 1 Tipo:lApoio Administrativo
Objetivo: Apoiar estudantes de nível superior com transporte subsidiado para possibilitar que os mesmos possam ter acesso ao ensino superior ofertados na região e, por conseguinte concluir este tipo de graduação, oferecendo as
estes o transporte com veículos próprios ou terceirizados.
Unidade Responsável: 05.01 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.057- Programa de Transporte p/ Estudantes Universitários A Transporte Académico Mantido Pessoas Atend. 544.000,00
Situação: Nova 'Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Objetivo da Ação: 'Oferecer transporte escolar para universitários a baixo custo, possibilitando que um número maior de Munícipes tenha acesso ao Ensino Superior.
Metas Físicas / Análise Acumuiativa
Total
12,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA M4.000,00
Programa: 20- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 Tipo:lApoio Administrativo
Objetivo:
Garantir para a rede municipal recursos e meios necessários à manutenção e melhoria da educação de jovens e adultos, para possibilitar a redução do Indica de analfabetismo na município; promover a capacitaçao e
valorização dos profissionais do quadro de pessoal que atuam na educação de jovens e adultos; fortalecer a alfabetização de jovens e adultos por meio da oferta de matriculas na EJA — Fase I; assegurar o acesso de
alunos residentes no meio rural através do transporte escolar com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; manter e aprimorara programa de alimentação escolar, assim como garantir a estrutura física e os
equipamentos necessários para sua oferta; manter, ampliar e reformar escolas que ofertem a Educação de Jovens e Adultos; aplicar recursos de convénios com órgãos federais e estaduais; garantir profissionais para a
realização da manutenção das atividades administrativas da educação de jovens e adultos; garantir a aplicação dos mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da educação em nivel federal, estadual e
municipal; conservar e ampliara acervo bibliográfico das escolas de acordo com a faixa etária atendida; adquirir materiais didático-pedagógicos específicos para jovens e adultos. Adquirir materiais escolares e
permanentes; adquirir equipamentos de informática; implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação de jovens e adultos; adquirir veículos e ónibus com recursos próprios e de convênios;
desenvolver programas de formação continuada e capacitação na área da Educação de Jovens e Adultos; incentivar a participação da comunidade no controle social e na vida escolar e; manter e capacitar os membros dos
conselhos relacionados a área de educação.
Unidade Responsável: 09.04 - DPTO DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.036- EJA - FUNDEB 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 14.000.00
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 366-Educação de Jovens e Adultos
Objetivo da Ação: Educação de Jovens e Adultos; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no EJA e assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural, e atender a Lei Municipal n° 1268/15, em especial, as metas, estratégias, indicadores e
diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - 'ME.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.037 - Manutenção da Educação de Jovens e Muitos A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 38.000,00
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 366-Educação de Jovens e Adultos
Objetivo da Ação:
Dotar a rede municipal de meios necessários à manutenção e melhoria continuada do ensino fundamental/Educação de Jovens e Adultos; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal;
desenvolver ações para valorização dos profissionais; implantar programas de reforço escolar; assegurar o acesso de alunos residente no meio rural através do transporte escolar e; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar, e atender a Lei Municipal n°
1268/15, em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME.
Metas Físicas / Análise Acumuiativa
Total
1
12,00
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 23 de 26
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 52.000,00 -
Programa: 21 - ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1 TIpo:IApoio Administrativo
Objetivo:
Analisar, planejar, desenvolver, executar e monitorar politicas de Assistência a Saúde de Média Complexidade, em consonância com o plano municipal de saúde aprovado pelo respectivo conselho, Disponibilizar, manter e
aprimorar o atendimento no Hospital Municipal com atendimento médico ambulatorial, Urgência e emergência; oferecer internamentos. Proporcionar efou encaminhar para o atendimento de especialidades através
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná - CISOP, CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS, manter e aprimorar os serviços de atendimento móvel através do Consócio Intermunicipal SAMU OESTE -
CONSAMU; CE0 - Centro de Especialidades Odontológicas e Atendimento em fisioterapia.
Unidade Responsável: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.029- Aquisição de Veio. e Equip. pi Progr. de Média Complex. em Saúde p Veículos e Equip. Adquiridos und 15,000,00
Situação: Nova 'Função: 1D-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Ob Ação:
Aquisição de ambulâncias, ónibus, micro ónibus e veiculos; equipamentos e material permanente (móveis e utensílios, equipamentos de Informática, equipamentos módicos, odontológicos e outros}, com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal,
jetivo da
visando melhorias da infraestrutura de Média Complexidade em Saúde, visando atendimento de qualidade aos Municipes.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
4,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.012 - Manutenção do Hospital Municipal A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 8.300.000,00
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo da Ação; 'Manutenção dos serviços de atendimento no Hospital Municipal: proporcionando atendimento médico básico e especializado, serviços arnbulatoriais, serviços clinicos e internamentos.
. .
Metas Físicas I Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.013- Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná - C1SOP A Consórcio Mantido Outras Und Med 1.628.000,00
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo da Ação: 'Manutenção do Consórcio intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná - CISOP, para o encaminhamento de municipes que necessitam de atendimento em áreas de especialidades.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.045 - Manutenção do Consórcio intermunicipal SAMU OESTE - CONSAMU A Consórcio Mantido Outras Und Med 1.084.000,00
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo da Ação: 'Assistência a Saúde e suporte a vida nos atendimentos móvel de urgência e emergência de Média Complexidade através do Consócio Intermunicipal SAMU OESTE - CONSAMU.
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 24 de 26
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 0110112026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas! Análise Acumulativa
Total
1200,
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.046 - Manutenção Progr.de M.e Alta Complex.em Saúde Rec.Gov .Estadual A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend, 554.000,00
Situação: Nova I Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo da Ação: ¡Aplicar recursos repassados pelo Governa Estadual nos Programas de Saúde de Média e Alta Complexidade, de acordo com os termos pactuados pelos mesmos e aprovados pelo conselho municipal de saúde.
Metas Físicas / Análise Acurnulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.055 - Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Serv.Públde Saúde/M.e Alta Complexidade A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 6.000,00
Situação: Nova ¡Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatonal
Objetivo da Ação: ¡Manutenção Bloco Custeio Transf.Fdo a Frio do SUS-Atenção Med.e Alta Complix. Amb. e Hosp.
Metas Físicas! Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.088- Realização de exames e cirurgias de média e alta complexidade pelo CISOP A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 135.000,00
Situação: Nova ¡Função: 10-Saúde Subfurtção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatarial
Objetivo da Ação: ¡Emendas realizadas na área de saúde, para buscar resolver a situação com relação a realização de cirurgias eletivas, bem como de exames de média e alta complexidade. (Vereadores: Andréia, Antoninho, Tatiane, Ivone e Gilmar).
•
. •
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 11.722.000,00
Programa: 22- ASSISTÊNCIA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA I Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo:
Analisar, planejar, desenvolver, executar e monitorar políticas de Assistência a Vigilância em Saúde nos componentes (Vigilância Sanitária, Epidemiológica; Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental) objetivando a
assistência preventiva de forma integrada e articulada, visando à proteção e recuperação da saúde da população. Vigilância e controle das doenças transmissIveis, vigilância das doenças e agravos não transmisslveis,
vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.
Unidade Responsável: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.016 - Manutenção da Vigilância em Saúde A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 466.000,00
Situação: Nova ¡Função: 10-Saúde Subfunção: 304-Vigilância Sanitária
Objetivo da A ção: Manter e/ou implementar o funcionamento do serviço de Vigilância em Saude no município, no que diz respeito ao quantitativo de profissionais necessários e instrumentos de trabalho para executarem as ações de acordo com o Plano Municipal de Saúde, Pacto
pela Vida, Termo de Compromisso de Gestão.
! Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 25 de 26
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.056 - Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Serv.Públ.de SaúdeNigilância em Saúde A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 477.000,00
Situação: Nova ¡Função. 10-Saúde Subfunção: 305-Vigilância Epidemiologica
Objetivo da Ação: !Aplicar os recursos das transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo dos Prograrnas do B oco Custeio das Ações e Serviços públicos de Saúde/Vigilância em Saúde, no desenvolvimento de ações voltadas ao
preconizado pelo Fundo Nacional de Saúde em cada programa, termo de compromisso de gestão e, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde aprovadas pelo Conselho Municipal.
Metas Físicas! Análise Acumulativa
Total
1200,
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 943.000,00
Programa: 23- POLÍTICA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Tipo:lApoio Administrativo
Objetivo:
Manter e desenvolver ações e atividades que atendem o Art. 4 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Ações que priorizem crianças e adolescentes que estão em situação de risco pessoal e social, sempre com a
deliberação e monitoramento do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; desenvolver projetos e programas para captação de recursos dos Governos Federal e Estadual; planejar e adquirir
e equipamentos e materiais permanentes.
Unidade Responsável: 06.02 - FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
6.001 - Centro de Apoio e Atendimento a Criança e do Adolescente A Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adules 216.000,00
Situação: Nova ¡Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Objetivo da Ação: 'Manter o Contra Turno Social no Centro de Apoio a Criança e ao Adolescente, com projetos e oficinas, ações e atividades, que promovam um espaço de convivência, formação, cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia da criança e do
adolescente, visando à prevenção de situações de risco pessoal e social. Manutenção da tolha e encargos sociais.
...---
Metas Físicas I Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
6.002 - Casa Lar Nossa Senhora de Fátima A Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adotas 208.000,00
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunçâo: 243-Assistência á Criança e ao Adolescente
Objetivo da Ação:
Manter a Casa Lar, desenvolver ações e atividades que atendem o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a PNAS/2004, que garantem a proteção integral, moradia, alimentação, higienização para crianças e adolescentes de O a 18 anos
acolhidos, que se encontram em situação de acolhimento provisório e excepcional para ambos os sexos, atendendo ao Art. 98 do ECA. Em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e as Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes. Manutenção da folha e encargos sociais.
Metas Fislcasl Análise Acumulativa
Total
12,00
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
6.003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FiA A Fdo Mantido Global 86.000,00
Situação: Nova ¡Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência á Criança e ao Adolescente
Objetivo da Ação:
Manter e alocar recursos financeiros, para a execução e manutenção da Politica Municipal da Criança e do Adolescente. Manutenção de projetos, programas, ações e atividades. deliberadas e monitoradas, pelo Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Políticas sociais básicas; Politicas e programas de assistência social, em caráter supletivo; Serviços especiais de prevenção e atendimento medico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; Proteção juridico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Pollticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o periodo de
afastamento do convivia familiar e a garantir a efetivo exercicio do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; Campanhas de estimulo ao acolhimento sob formado guarda de crianças e adolescentes afastados do convivia familiar e à adoção,
especificamente nter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades especificas de saúde ou coro deficiências e de grupos de irmãos.
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LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Aprovados pelo Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas (Análise Acumulativa
Total
1200,
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
6.005 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI A Adolescentes Atendidos Pessoas Atend. 33.000,00
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfu ção: 243-Assistência e Criança e ao Adolescente
Objetivo da Ação: Promover as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Reedição 2° edição, 2011-2015) e com a Carta de Constituição de
Estratégias ern Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Metas Físicas (Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 543.000,00
I TOTAL NA LDOI * 93.000.000,00
Município de TRES BARRAS DO PR - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF - Demonstrativo 2 LRF, art 4 0 , 2°, inciso I
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas
em 2024
(a)
% PIB % RCI_
II-Metas Realizadas
em 2024
(b)
% PIB % RCL
Variação 11-1)
Valor
(c) = (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 75.000.000,00 - 115,385 67.251.461,90 - 94,294 12.251.461,90 16,34
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 74.196.765,00 - 114,149 87.251.461,90 - 93,284 13.054.696,90 17,59
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 75.000.009,00 - 115,385 86.653.744,62 - 94,294 11.653.744,62 15,54
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 70692.590,00 109,065 86.653.744,62 - 89,130 15.761.244,62 22,23
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - _ _ ,
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - _ - : _ - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - _ _ _
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - _ _ _
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = II — II} 3.304.265,00 - 5,083 597.717,28 - 4,154 (2.706.547,72) -81,91
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III — IV) 3304.265,00 - 5,083 597.717,28 - 4,154 (2.706.547,72) -81,91
Divida Pübtica Consolidada (DC) 13.500600,00 - 20,769 16.341.272,35 - 16,973 2.841.272,35 21,05
Divida Consolidada Liquida (DCL) 13.000.000,00 - 20,000 6.002620,66 _ 16,344 (8.997.379,14) -53,83
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 500600,00 - 0,769 (1.165.556,36) - 9,629 (1.665.556,36) -333,11
Parametros
Valor
Previsto
2024
Valor
Realizado
2024
PIB Nominal - -
Receita Corrente Liquida - RCL 65.000.000,00 79.538.573,88
NOTA: A elaboração desse demonstrativa deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 0306.00 - Anexo 6 da Parte III do MDE. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da
linha. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2026
ARF LRF, art 4°, § 3° R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Improcedência em processos judiciais
pertinentes à Administração Pública Municipal,
em especial, ações de pequeno valor.
92.400,00 Abertura de créditos adicionais utilizando-se
como fonte a reserva de contingência.
92.400,00
Ocorrência de epidemia, emergências e/ou
calamidade pública decorrentes de fenômenos
naturais imprevisíveis que requeiram ações de
emergências.
92.400,00 Abertura de créditos adicionais utilizando-se
como fonte a reserva de contingência.
92.400,00
SUBTOTAL 184.800,00 SUBTOTAL 184.800,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Arrecadação a menor de tributos e das
transferências constitucionais devido a fatores
248.600,00 Limitação de empenhos 248.600,00
SUBTOTAL 248.600,00 SUBTOTAL 248.600,00
TOTAL 433.400,00 TOTAL 433.400,00
FONTE:
Assessoria Juridica
Secretaria Munic. de Saúde e Secretaria Munic. de Adm. e Planeiamento
Secretaria Municipal da Fazenda
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Demonstrativo 7 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00
TRIBUTO
IPTU
MODALIDADE
Outros benefícios
SE fOR/PROGRAMA/
BENEFICIÁRIO
TRIBUTARIO/DESCONTOS
DE IMPOSTOS E
TAXAS/CONTRIBUINTES
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Renúncia já estima na previsão da
arrecadação da receita de IPTU, uma vez,
que a legislação Municipal prevê a
concessão de desconto para Pgto à vista.
2026 2027 2028
100.000,00 110.000,00 121.000,00
TOTAL 100.000,00 110.000,00 121.000,00
onte da enuncia:
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento
Município de TRES BARRAS DO PR - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇAO DO PATRIMONIO LIQUIDO
2026
AMF - Demonstrativo 4 LRF, art. 4°, § 2°, inciso III R$ 1,00
PATRIMONIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
100.789.423,34 100,00 84.345.224,81 100,00
_
-
77.218.287,38 100,00
-
-
TOTAL 100.789.423,34 100,00 84.345.224,81 100,00 77.218.287,38 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMONIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuizos Acumulados
-
_
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL - - - - -
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento.
Município de TRES BARRAS DO PR - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2026
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
988.513,59
-
-
Saldo Finai do Aumento Permanente de Receita (I) 988,513,59
Redução Permanente da Despesa(II) -
Margem Bruta (111) = (I + II) 988.513,59
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
988.513,59
988.513,59
..
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-IV) -
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento.
Município de TRES BARRAS DO PR - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AME - DemonstraUvo 1LRF, art 4°, 1° R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB)
x100
% RCL
(a/RCL)
x100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB)
x100
% RCL
(b/RCL)
x100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB)
x100
% RCL
(c/RCL)
x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 93.000.000,00 93.000.000,00 104,140 102,300.000,00 102.300.000,00 - 104,140 112.530.000,00 112.530.000,00 104,149
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 91.323.000,00 91.323.000,09 - 102,262 100.455.300,00 100.455.300,00 - 102262 110.500.830,00 110.500.830,00 - 102,262
Receitas Primárias Correntes 87.626.000,00 87.626.000.00 - 98,122 96.388.600,00 96.388.600,00 - 98,122 106.027.460,00 106.027.460,00 - 98,122
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.389.000.00 7.389.000,00 - 8,274 8.127.900,00 8.127.900,00 - 8,274 8.940.690,00 8.940.690,00 - 8,274
Transferências Correntes 78.694.500,00 78,694.500,00 - 88,121 86.563.950,00 86.563.950,00 - 88,121 95.220.345,00 95,220.345,00 - 88,121
Demais Receitas Primarias Correntes 1.542.500.00 1.542.500,00 - 1,727 1.696750,00 1.696.750,00 - 1,727 1.866.425,00 1.866.425,00 - 1,727
Receitas Primárias de Capital , 3.697.000,00 3.697,000,00 - 4,140 4.065730,00 4.066.700,00 - 4,140 4.473.370,00 4,473.370,00 - 4,140
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 93.000.000,00 93.000.000,00 - 104,140 102.309.000,00 102.300.000,00 - 134,140 112.530.000,00 112.530.000,00 - 104.140
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 88.510.000,00 88.510.000,00 - 99,112 97.361.000,00 97.361.000,00 - 99,112 107.097.100,00 107.097.100,00 - 99,112
Despesas Primárias Correntes 83.213.501,00 83.213.501,00 - 93,181 91.534.851,10 91.534.851,10 - 93,181 100.688.336,21 100.688.336,21 - 93.181
Pessoal e Encargos Sociais 43.755.000,00 43.755.000,00 - 48,996 48.130.500,00 48.130.500.00 - 48,996 52.943.550,00 52.943.550,00 - 48,996
Outras Despesas Correntes 41.490.000,00 41.490.000,00 - 46,460 45.639.000,00 45.639.000,00 - 46,460 50.202.900,00 50.202.900,00 - 46,460
Despesas Primárias de Capital 3.265.000,00 3.265,000,00 - 3,656 3,591.500,00 3.591.500.09 - 3,656 3.950.650,00 3.950.650,00 - 3,656
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - . - - - - - - -
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - -
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (til) - - - - - - - - - - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - .
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 2.813.000,00 2.813.000,00 - 3,150 3,094.300,00 3.094.300,00 - 3,150 3.403.730,00 3.403.730,00 - 3,150
Resultado Primário (COM RPPS) - Acma da Linha (VI) = (V) + {III - IV) 2.813.000,00 2.813.000,00 - 3,150 3.094.300,00 3.094.300,90 - 3,150 0,403.730,00 3.403,730,00 - 3.150
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativas (Exceto RPPS) - - - - - _
- -
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) - - - - - - - - -
Divida Pública Consolidada (DC) 20.000.000,00 20.000.000,00 - 22,396 22.000.000,00 22.000.000,00 - 22,396 24.200.000,00 24.200.000,00 - 22,396
Divida Consolidada Líquida (DCL) 18.000.000,00 18.000.000,00 - 20,156 19.800.000,00 19.800.000.00 20,156 21.780.000,00 21.780.000,00 - 20,156
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha - - - - -
PARÃMETROS 2026 2027 2028
PIB Nominal -
Receita Corrente Liquida - ROL 89.303.000,00 98.233.300,00 108.056.630,00
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de calculo disposta no tem 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha, Também não devem ser
consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no calculo abaixo da linha.
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento.
Município de TRES BARRAS DO PR - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÉS EXERCICIOS ANTERIORES
2026
AMF - Demonstrativo 3 LRF, art 4°, 2°, inciso II R 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 'YD
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 62.367.700,00 75.000.000,00 20,25 78.800.000,00 5,07 93.000.000,00 18,02 102.300.000,00 112.530.000,00
00400 444004 40
r rrr rrr r
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 62.310.235,00 74.196.765,00 19,08 77.954.480,00 5,06 91.323.000,00 17,15 100.455.300,00 110.500.830,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 63.000.000,00 75.000.000,00 19,05 78.800.000,00 5,07 93.000.000,00 18,02 102.300.000,00 112.530.000,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 59.797.000,00 70.892.500,00 18,56 74.342.000,00 4,87 88.510.000,00 19,06 97.361.000,00 107.097.100,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - O - O - O -
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - O - O O - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - O - O - 0 -
4
-
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - O - O - O - -
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I- II) 2.513.235,00 3.304.265,00 31,47 3.612.480,00 9,33 2.813.000,00 -22,13 3.094.300,00 3.403.730,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 2.513.235,00 3.304.265,00 31,47 3.612.480,00 9,33 2.813.000,00 -22,13 3.094.300,00 3.403.730,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 13.000.000,00 13.500.000,00 3,85 15.000.000,00 11,11 20.000.000,00 33,33 22.000.000,00 24.200.000,00
Divida Consolidada Liquida (DCL) 12.500.000,00 13.000.000,00 4 14.000.000,00 7,69 18.000.000,00 28,57 19.800.000,00 21.780.000,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 3.145.535,00 500.000,00 -84,1 - O - O - -
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 °/0 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 62.367.700,00 75.000.000,00 20,25 78.800.000,00 5,07 93.000.000,00 18,02- 102.300.000,00 112.530.000,00 h0444 044000 004 rr r 1- w- N- 1-
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 62.310.235,00 74.196.765,00 19,08 77.954.480,00 5,06 91.323.000,00 17,15 100.455.300,00 110.500.830,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 63.000.000,00 75.000.000,00 19,05 78.800.000,00 5,07 93.000.000,00 18,02 102.300.000,00 112.530.000,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 59.797.000,00 70.892.500,00 18,56 74.342.000,00 4,87 88.510.000,00 19,06 97.361.000,00 107.097.100,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - O - O - O -
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - O - O - O - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - O - O - O -
4
-
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - O - 0 O - -
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1- II) 2.513.235,00 3.304.265,00 31,47 3.612.480,00 9,33 2.813.000,00 -22,13 3.094.300,00 3.403.730,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 2,513.235,00 3.304.265,00 31,47 3.612.480,00 9,33 2.813.000,00 -22,13 3.094.300,00 3.403.730,00
Divida Pública Consolidada (DC) 13.000.000,00 13.500.000,00 3,85 15.000.000,00 11,11 20.000.000,00 33,33 22.000.000,00 24.200.000,00
Divida Consolidada Liquida (DCL) 12.500.000,00 13.000.000,00 4 14.000.000,00 7,69 18.000.000,00 28,57 19.800.000,00 21.780.000,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 3.145.535,00 500.000,00 -84,1 - O - O -
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes
do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento.
Município de TRES BARRAS DO PR - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇA0 DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4 0 , § 2°, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024
(a)
2023
• (b)
2022
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 672.719,75 464.900,00 -
Alienação de Bens Móveis 103.019,75 464.900,00 -
Alienação de Bens Imóveis 569.700,00 - -
Alienação de Bens Intangíveis - - -
Rendimentos de Aplicações Financeiras - - -
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 546.590,84 211.841,94 170.617,63
DESPESAS DE CAPITAL 546.590,84 211.841,94 170.617,63
Investimentos 546.590,84 211.841,94 170.617,63
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - -
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÉNCIA - - -
Regime Geral de Previdéncia Social - - -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -
SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022
(g)=((la-Ild)+111h) (h)=((lb-11e)+ 1111) (i)=(1c-lif)
VALOR (III) 208.569,34 82.440,43 (170.617,63)
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento.