| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Altera o parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, e pela Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ :I1rrfriur Lupa1 (&/h arras hiJ ;I:taraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI COMPLEMENTAR N° 003/2023 Data 21/08/2023 PUBLICADO EM: __222(2112-023-__. Página Ed Ass Respo sável Súmula. Altera o parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, e pela Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR, Art. 1°. O parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n°03/2021, de 27/05/2021, e pela Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 34. § 5° Para fins de definição de microempresas e empresas de pequeno porte regional, serão consideradas aquelas situadas na região Oeste do Estado do Paraná (AMOP) e os integrantes do Procaxias região sudoeste." Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 'Barras do Paraná, 21 de agosto de 2023. GERSO AN CO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituraedtresbarras.pr.gov.br