br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 3/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAltera o parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, e pela Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, e dá outras providências.
native_id925

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ 
:I1rrfriur Lupa1 (&/h arras hiJ ;I:taraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI COMPLEMENTAR N° 003/2023 
Data 21/08/2023 
PUBLICADO EM: 
__222(2112-023-__. 
Página 
Ed 
Ass Respo sável 
Súmula. Altera o parágrafo 5° do artigo 34 da Lei 
Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, alterada 
pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, e 
pela Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, 
que define regras de participação de microempresas 
e empresas de pequeno porte local ou regional, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR, 
Art. 1°. O parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 
28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n°03/2021, de 27/05/2021, e pela 
Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, que define regras de 
participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 34. 
§ 5° Para fins de definição de microempresas 
e empresas de pequeno porte regional, serão consideradas aquelas situadas 
na região Oeste do Estado do Paraná (AMOP) e os integrantes do Procaxias 
região sudoeste." 
Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 'Barras do Paraná, 21 de agosto 
de 2023. 
GERSO AN CO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituraedtresbarras.pr.gov.br 

open original →