| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Altera o parágrafo 5 do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, pela Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, e pela Lei Complementar n° 003/2023, de 21/08/2023, que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: /0,9Pcid3 Jornal Página Edição Ass. Respi sável '44'Á%' t'41reftifttra uni.dyni br Tr'ès 7,0nrrns b'n P;Jaraná ESTADO DO PARANÁ . '' CAPITAL DO FEIJÃO LEI COMPLEMENTAR N° 005/2023 Data 05/0912023 Súmula. Altera o parágrafo 50 do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, pela Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, e pela Lei Complementar n° 003/2023, de 21/08/2023, que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1°. O parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, pela Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, e pela Lei Complementar n° 003/2023, de 21/08/2023, que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 34 § 5° Para fins de definição de microempresas e empresas de pequeno porte regional, serão consideradas aquelas situadas nas regiões de abrangências da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP) e da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP)." Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa e Três Barras do Paraná, 05 de setembro de 2023. GERSO ' ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituratresbarras.pr.gov.br