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norma nº 5/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAltera o parágrafo 5 do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, pela Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, e pela Lei Complementar n° 003/2023, de 21/08/2023, que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, e dá outras providências.
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Jornal 
Página 
Edição 
Ass. Respi sável 
'44'Á%' t'41reftifttra uni.dyni br Tr'ès 7,0nrrns b'n P;Jaraná 
ESTADO DO PARANÁ 
. 
'' CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI COMPLEMENTAR N° 005/2023 
Data 05/0912023 
Súmula. Altera o parágrafo 50 do artigo 34 da Lei 
Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, alterada pela 
Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, pela Lei 
Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, e pela Lei 
Complementar n° 003/2023, de 21/08/2023, que define 
regras de participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte local ou regional, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. 
Art. 1°. O parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 
28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, pela Lei 
Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, e pela Lei Complementar n° 003/2023, 
de 21/08/2023, que define regras de participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte local ou regional, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 34 
§ 5° Para fins de definição de microempresas e 
empresas de pequeno porte regional, serão consideradas aquelas situadas nas 
regiões de abrangências da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná 
(AMOP) e da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP)." 
Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa e Três Barras do Paraná, 05 de setembro 
de 2023. 
GERSO ' ANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituratresbarras.pr.gov.br 

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