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norma nº 6/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaIsenta do pagamento do Imposto Sobe Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT, e dá outras providências.
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PUBLICADO EM: 
r)J1 chA.3 
Jornalâ rAP 
Página 
Edição 
Ass Resp sável 
Gabinete do Prefeito de Três Ba 
2023. 
do Paraná, em 31 de outubro de 
ESTADO DO PARANÁ 
Prrfrífurn 41wair4pl br7,Ltrra w:4raná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI COMPLEMENTAR N° 006/2023 
Data 31/10/2023 
Súmula. Isenta do pagamento do Imposto Sobe 
Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a 
Associação de Catadores Ambientalistas de Três 
Barras do Paraná — ACAT, e dá outras 
providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. 
Art. 1°. Fica isenta do recolhimento do Imposto Sobe Serviço de 
Qualquer Natureza (ISSQN), prevista na Lei Complementar n° 002/2011, até 
31 de dezembro de 2024, a Associação de Catadores Ambientalistas de Três 
Barras do Paraná — ACAT, inscrita no CNPJ sob o n° 30.745.474/0001-23, 
com sede na Rua das Margaridas, n° 98, na cidade de Três Barras do Paraná, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A isenção é uma forma de incentivo à entidade, visto 
o desempenho social que exercem no âmbito do Município. 
Art. 20 . Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1° 
de outubro de 2023. 
GERSO ISCO USSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br 

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