| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Isenta do pagamento do Imposto Sobe Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: r)J1 chA.3 Jornalâ rAP Página Edição Ass Resp sável Gabinete do Prefeito de Três Ba 2023. do Paraná, em 31 de outubro de ESTADO DO PARANÁ Prrfrífurn 41wair4pl br7,Ltrra w:4raná CAPITAL DO FEIJÃO LEI COMPLEMENTAR N° 006/2023 Data 31/10/2023 Súmula. Isenta do pagamento do Imposto Sobe Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1°. Fica isenta do recolhimento do Imposto Sobe Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), prevista na Lei Complementar n° 002/2011, até 31 de dezembro de 2024, a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT, inscrita no CNPJ sob o n° 30.745.474/0001-23, com sede na Rua das Margaridas, n° 98, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná. Parágrafo único. A isenção é uma forma de incentivo à entidade, visto o desempenho social que exercem no âmbito do Município. Art. 20 . Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1° de outubro de 2023. GERSO ISCO USSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br