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norma nº 2344/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2344 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaCRIA NORMAS PARA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Gabinete do Prefeito Municipal de T s Barras do Paraná, 14 de setembro de 
202 
ESTADO DO PARANÁ 
prtftifurn 4JLutiápt i:rés 'Parras ho Patauá 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
JornallIVAP 
Página S8) 
Edição 111, 05 
Ass. Respo sáve! 
LEI N°2344/2022 
DATA 14/09/2022 
SÚMULA: CRIA NORMAS PARA 
REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS EM 
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1°. Fica criada norma para reestruturação de cargos em comissão, 
quando os mesmos tiverem alteração de sua simbologia no que refere-se a 
remuneração. 
§ 1° Quando um cargo em comissão que possui seus vencimentos em 
conformidade com o Anexo IV da Lei 2.260/2022 estiver enquadrado num 
símbolo lá definido, para alterar o símbolo do mesmo, deverá haver o interstício 
mínimo de 02 (dois) anos desde a última alteração de simbologia. 
§ 2° Fica vedada a alteração de símbolo superior ao próximo na tabela 
de vencimentos, ou seja, somente poderá ser para o próximo símbolo com 
salário superior ou inferior. 
Art. 2°. Quando houver criação de novo cargo em comissão, o mesmo 
deverá ter os vencimentos compatíveis com os cargos com denominação já 
existentes. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GERSO FRANCISCO qUsSo 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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