| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | CRIA NORMAS PARA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Gabinete do Prefeito Municipal de T s Barras do Paraná, 14 de setembro de 202 ESTADO DO PARANÁ prtftifurn 4JLutiápt i:rés 'Parras ho Patauá CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: JornallIVAP Página S8) Edição 111, 05 Ass. Respo sáve! LEI N°2344/2022 DATA 14/09/2022 SÚMULA: CRIA NORMAS PARA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1°. Fica criada norma para reestruturação de cargos em comissão, quando os mesmos tiverem alteração de sua simbologia no que refere-se a remuneração. § 1° Quando um cargo em comissão que possui seus vencimentos em conformidade com o Anexo IV da Lei 2.260/2022 estiver enquadrado num símbolo lá definido, para alterar o símbolo do mesmo, deverá haver o interstício mínimo de 02 (dois) anos desde a última alteração de simbologia. § 2° Fica vedada a alteração de símbolo superior ao próximo na tabela de vencimentos, ou seja, somente poderá ser para o próximo símbolo com salário superior ou inferior. Art. 2°. Quando houver criação de novo cargo em comissão, o mesmo deverá ter os vencimentos compatíveis com os cargos com denominação já existentes. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GERSO FRANCISCO qUsSo Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br