| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao parágrafo 5 do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28 de outubro de 2014, alterado pela Lei Complementar n° 003/2021, de 27/05/2021, que definiu regras de participação de microempresas e empresas de equeno porte local ou regional, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ trfrifura fflurtitipal br (i:fès `ecikirras ';,Ibrattá CAPITAL DO FEIJÃO LEI COMPLEMENTAR N° 00412022 Data 13/07/2022 PUBLICADO EM: Jorn Página_2:312._ Ass. Respon avel Súmula. Acrescenta dispositivo ao parágrafo 5 0 do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28 de outubro de 2014, alterado pela Lei Complementar n° 003/2021, de 27/05/2021, que definiu regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1°. O parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28 de outubro de 2014, alterado pela Lei Complementar n° 003/2021, de 27/05/2021, que definiu regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, passa a vigorar com a seguinte redação. g L § 50 . Para fins de definição de microempresas e empresas de pequeno porte regional, serão consideradas aquelas situadas nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná, bem como os Municípios linnitrofes." Art. 2°. Ratificam-se as demais disposições das Leis Complementares nos 003/2021, de 27/05/2021 e 003/2022, de 29/03/2022. Art. 30 . Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici al de Três Barras do Paraná, 13 de julho de 2022. GERSOfRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br