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norma nº 4/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaAcrescenta dispositivo ao parágrafo 5 do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28 de outubro de 2014, alterado pela Lei Complementar n° 003/2021, de 27/05/2021, que definiu regras de participação de microempresas e empresas de equeno porte local ou regional, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
trfrifura fflurtitipal br (i:fès `ecikirras ';,Ibrattá 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412022 
Data 13/07/2022 
PUBLICADO EM: 
Jorn 
Página_2:312._ 
Ass. Respon avel 
Súmula. Acrescenta dispositivo ao parágrafo 5 0 do 
artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28 de 
outubro de 2014, alterado pela Lei Complementar n° 
003/2021, de 27/05/2021, que definiu regras de 
participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte local ou regional, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. 
Art. 1°. O parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 
28 de outubro de 2014, alterado pela Lei Complementar n° 003/2021, de 
27/05/2021, que definiu regras de participação de microempresas e empresas 
de pequeno porte local ou regional, passa a vigorar com a seguinte redação. 
g L § 50 . Para fins de definição de microempresas e empresas 
de pequeno porte regional, serão consideradas aquelas situadas nas regiões 
Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná, bem como os Municípios linnitrofes." 
Art. 2°. Ratificam-se as demais disposições das Leis Complementares 
nos 003/2021, de 27/05/2021 e 003/2022, de 29/03/2022. 
Art. 30 . Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici al de Três Barras do Paraná, 13 de julho de 
2022. 
GERSOfRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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