PROJETO DE LEI nº 01/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 380.733,82
(Trezentos e oitenta mil setecentos e trinta e três reais e
oitenta e dois centavos) no orçamento do município e da
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento
geral do município, no valor de R$ 380.733,82 (Trezentos e oitenta mil setecentos e trinta e
três reais e oitenta e dois centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
0502 – FUNDO MUN SAUDE – GERENCIA DE ADMIN GERAL SAUDE
10.301.0021.2.027 – MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS BASICOS DE SAUDE
3.3.90.39 – (2) 303 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 10.671,84
10.301.0021.2.055 – AÇÕES E PROGRAMAS FEDERAIS PAB, PMAQ, NASF, SB
3.3.90.14 – (2) 494 – Diária – Civil R$ 698,46
3.3.90.40 – (2) 494 – Serviços de Tecnologia da Informação R$ 48.541,76
3.3.90.40 – (2) 494 – Serviços de Tecnologia da Informação R$ 38.959,20
3.3.90.39 – (2) 494 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 614,79
3.3.90.30 – (2) 494 – Material de Consumo R$ 9.609,68
4.4.90.52 – (2) 500 – Equipamentos e mat permanente R$ 24.631,94
4.4.90.52 – (2) 500 – Equipamentos e mat permanente R$ 12.200,00
10.301.0021.2.057 – RECURSOS ESTADUAL CUSTEIO SUS
3.3.90.30 – (2)7004 – Material de Consumo R$ 7.657,83
3.3.90.30 – (2)7004 – Material de Consumo R$ 6.488,85
3.3.90.32 – (2)7004 – Material, bem ou serv dist grat. R$ 15.360,00
3.3.90.39 – (2)7004 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 13.950,00
4.4.90.52 – (2) 500 – Equipamentos e mat permanente R$ 1.818,22
4.4.90.52 – (2) 518 – Equipamentos e mat permanente R$ 3.079,22
4.4.90.52 – (2) 518 – Equipamentos e mat permanente R$ 11.520,00
4.4.90.52 – (2) 518 – Equipamentos e mat permanente R$ 39.379,20
4.4.90.52 – (2) 518 – Equipamentos e mat permanente R$ 8.000,00
4.4.90.52 – (2) 7004 – Equipamentos e mat permanente R$ 29.541,99
4.4.90.52 – (2) 7004 – Equipamentos e mat permanente R$ 6.870,00
4.4.90.52 – (2) 7004 – Equipamentos e mat permanente R$ 8.370,00
4.4.90.52 – (2) 7004 – Equipamentos e mat permanente R$ 47.168,34
10.302.0021.2.021 – MANTER CONSÓRCIO CONIMS
3.3.71.70 – (2)7004 – Rateio pela Participação em Consorcio R$ 19.496,18
3.3.71.70 – (2)7004 – Rateio pela Participação em Consorcio R$ 16.106,32
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos
Provável Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro Exercício Anterior, conforme
abaixo especificado:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 303 – R$ 10.671,84
Fonte (2) 494 – Bloco de Custeio SUS Federal – educação e formação R$ 698,46
Fonte (2) 494 – Bloco de Custeio SUS Federal – Informatiza APS R$ 48.541,76
Fonte (2) 494 – Bloco de Custeio SUS Federal – Transf. Digital SUS R$ 38.959,20
Fonte (2) 494 – Bloco de Custeio SUS Federal – SUS CegonhaR$ 614,79
Fonte (2) 494 – Bloco de Custeio SUS Federal -Qualifarsus R$ 9.609,68
Fonte (2)7001 – Bloco Custeio Sus Estadual – Res SESA 1466/2023 Apoio Finac AP R$
16.106,32
Fonte (2) 500 – Bloco Custeio Sus Estadual – Tablet R$ 1.818,22
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – Incentivo Mac R$ 19.496,18
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – APSUS R$ 7.657,83
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – Res 1712/2024 IOAF R$ 15.360,00
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – Res SESA 1472/2023 IOAF R$ 13.950,00
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES 605/2024 R$ 8.000,00
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – IOAF R$ 29.541,99
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES 788/2022 R$ 6.488,85
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES 788/2022 R$ 6.870,00
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES 1472/2023 R$ 8.370,00
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES 374/2024 R$ 47.168,34
Fonte (2) 500 – Bloco Investimento Rede Serviços de Saúde- Qualifarsus R$ 24.631,94
Fonte (2) 500 – Bloco Investimento Rede Serviços de Saúde- R$ 12.200,00
Fonte (2) 500 – Bloco Custeio Sus Estadual – Tablet R$ 1.818,22
Fonte (2) 518 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES sesa 870/2021fisioterapiaR$ 3.079,22
Fonte (2) 518 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES 1712/2024 IOAF R$ 11.520,00
Fonte (2) 518 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES 860/2022 R$ 39.379,20
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2025.
Vitorino, 11 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 01/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 380.733,82 (Trezentos e oitenta mil setecentos e trinta e três
reais e oitenta e dois centavos).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos Superávit Financeiro
Exercício Anterior, para continuidade e manutenção das despesas de custeio e capital, e
em conformidade com a Lei nº 4320/64. Os valores oriundos do superávit financeiro
do exercício anterior a abertura de credito adicional no orçamento serão utilizados para
suprir as despesas no ano de 2025, no que tange a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 11 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito