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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.618.491,35 (Dezessete milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos) no orçamento do município e da outras providências.
native_id1001

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Arquivado G Encaminhado para à sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal em 20 de março de 2026 e posterior publicação da norma.
2026-03-19 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2026-03-16 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2026-03-02 Parecer Favorável das Comissões
2026-03-02 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Aguardando Parecer
2026-03-02 Leitura em Plenário
2026-02-23 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T20:32:43.016398-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0
2026-03-16T19:15:49.972784-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 03/2026
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 17.618.491,35
(Dezessete milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos 
e noventa e um reais e trinta e cinco centavos) no 
orçamento do município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito 
municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no 
orçamento geral do município, no valor de R$ 17.618.491,35 (Dezessete milhões, 
seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos),
para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0200 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0201 – GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.52 – (2)000 – Equipamentos e Mat Permanente R$ 175.700,00
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0401 – GERENCIA TRIBUTARIA E FINANCEIRA 
04.123.0004.2007 – MANTER A SECRETARIA DA FAZENDA
4.4.90.52 – (2)000 – Equipamentos e Mat Permanente R$ 121.000,00 
0800 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO INDL E COML
0801 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0014.1.002 – PAVIMENTACAO URBANA
4.4.90.51 – 4031 – Obras e instalações R$ 400.000,00 
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 209.298,07
4.4.90.51 – 4032 – Obras e instalações R$ 200.000,00 
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 319.588,04
4.4.90.51 – 4040 – Obras e instalações R$ 550.000,00 
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 74.669,75
4.4.90.51 – 4039 – Obras e instalações R$ 5.000.000,00 
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 333.969,74
4.4.90.52 – (2)000 – Equipamentos e Mat Permanente R$ 129.000,00 
0900 – SECRETARIA MUN DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA
0901 – GERENCIA DO INTERIOR
15.451.0014.1.001 – PAVIMENTACAO INTERIOR
4.4.90.51 – (2) 4033 – Obras e instalações R$ 500.000,00 
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 99.998,00
4.4.90.51 – 4034 – Obras e instalações R$ 960.019,00 
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 56.621,64
4.4.90.51 – 4035 – Obras e instalações R$ 3.000.000,00 
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 189.641,23
4.4.90.51 – 4036 – Obras e instalações R$ 5.000.000,00 
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 298.985,88
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes 
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual 
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de 
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos;
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 Livre R$ 2.008.472,35
Provável Excesso de Arrecadação
4.24.12 Fonte 4034 CONTRATO DE REPASSE 966408/2024 -ACESSO MORRO 
DIVISOR R$ 960.019,00
4.24.22 Fonte 4031 Convênio 79/2025 Barracão Industrial R$ 400.000,00
4.24.22 Fonte 4032 Convênio 98/2025 Galeria Concreto R$ 200.000,00
4.24.22 Fonte 4033 Convenio 105/2025 Pav Encruzilhada R$ 500.000,00
4.24.22 Fonte 4035 Convenio 216/2025 Pav Vila Rural R$ 3.000.000,00
4.24.22 Fonte 4036 Convenio 247/2025 Pav Linha Santo Antonio R$ 5.000.000,00
4.24.22 Fonte 4039 Convênio 604/2025 Pav ruas urbanas R$ 5.000.000,00
4.24.22 Fonte 4040 Convenio 526/2025 Campo Futebol Loteamento Luiz Basso R$ 
550.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 
de fevereiro de 2026.
Vitorino, 20 de fevereiro de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, 
Projeto de Lei nº 03/2026, visando autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 17.618.491,35 (Dezessete milhões, seiscentos e dezoito mil, 
quatrocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de 
Arrecadação e superávit financeiro exercício anterior, para continuidade aquisição de 
equipamentos e obras nas referidas secretarias municipais, em conformidade com a Lei 
nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 20 de fevereiro de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito

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