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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.133.957,67 (Trez milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento do município e da outras providências.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Arquivado G Encaminhado para à sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal em 20 de março de 2026 e posterior publicação da norma.
2026-03-19 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2026-03-16 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2026-03-16 Parecer Favorável das Comissões
2026-03-02 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Leitura em Plenário
2026-02-23 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T20:33:14.084329-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0
2026-03-16T19:13:22.265824-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 04/2026
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.133.957,67 (Trez 
milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e 
sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento do 
município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito 
municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no 
orçamento geral do município, no valor R$ 3.133.957,67 (Trez milhões, cento e trinta e 
três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), para atender as 
seguintes Dotações Orçamentárias:
0700 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0701 – GERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO
08.244.0013.1.027 – Obras Social
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 914.373,06
4.4.90.51 – 145 –Obras e instalações R$ 1.396.053,42
4.4.90.51 – (2) 145 –Obras e instalações R$ 598.308,60
0702 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0020.6.015 – MANTER O CONSELHO TUTELAR
4.4.90.52 – (2) 879 – Equipamentos e Material Permanente R$ 162.437,00
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2.052 – GESTÃO APRIMORAMENTO SUAS
4.4.90.52 – (2) 1017 – Equipamentos e Material Permanente R$ 62.785,59
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes 
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual 
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de 
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fonte de 
Recurso:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 – Recurso Livre R$ 914.373,06
Fonte 879 – Delib 13/2025 CEDCAPR R$ 162.437,00
Fonte 145 -DELIB 60/2023 CEDCAPR CONST CRECHE FORNARI (Fonte 1011) R$ 
598.308,60
Fonte (2) 1017 – SIGTV EMENDAS BANCADA SUAS R$ 62.785,59
Provável Excesso de Arrecadação
DELIB 60/2023 CEDCAPR CONST CRECHE FORNARI (Fonte 1011) R$ 
1.396.053,42
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
 Vitorino, 20 de fevereiro de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, 
Projeto de Lei nº 04/2026, visando autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 3.133.957,67 (Trez milhões, cento e trinta e três mil, 
novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). 
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de superávit 
financeiro exercício anterior, para continuidade das obras e programas Secretaria 
Municipal Desenvolvimento Social, conforme determina a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 20 de fevereiro de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito

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