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Projeto de Lei nº 10, de 4 de março de 2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito junto à Agência Fomento
Paraná S/A e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Agência Fomento Paraná
S/A operações de crédito até o valor de 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as
normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar 101/2000 e as Resoluções
do Senado Federal.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das
autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem
ser destinados, tão somente, para renovação e ampliação da frota de ônibus escolares do
Município de Vitorino.
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A as parcelas que se
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ou tributos que os
venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º. Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s)
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo
1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
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Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 4 de março de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 10/2026
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
10/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à
Agência de Fomento do Paraná S/A, até o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos
mil reais), destinado à renovação e ampliação da frota de ônibus escolares do Município de
Vitorino.
A proposta tem como objetivo garantir melhores condições de segurança, conforto e
eficiência no transporte dos estudantes da rede pública de ensino, especialmente daqueles que
residem na zona rural e dependem diariamente do transporte escolar para acesso às instituições
de ensino.
Diante da importância da matéria para o fortalecimento do transporte escolar e para a
melhoria do atendimento aos estudantes do Município, solicitamos a análise e aprovação do
referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Marciano Vottri
Prefeito
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