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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Agência Fomento Paraná S/A e dá outras providências.
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Arquivado F Encaminhado para à sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal em 31 de março de 2026 e posterior publicação da norma.
2026-03-30 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação S
2026-03-23 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação B
2026-03-16 Parecer Favorável das Comissões
2026-03-16 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Aguardando Parecer
2026-03-09 Leitura em Plenário
2026-03-06 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:34:14.271491-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-24T10:22:48.336011-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei nº 10, de 4 de março de 2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito junto à Agência Fomento 
Paraná S/A e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Agência Fomento Paraná
S/A operações de crédito até o valor de 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo 
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as 
normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar 101/2000 e as Resoluções 
do Senado Federal.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das 
autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas 
específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem 
ser destinados, tão somente, para renovação e ampliação da frota de ônibus escolares do 
Município de Vitorino.
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A as parcelas que se 
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ou tributos que os 
venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos 
acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º. Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos 
adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, 
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 
1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
2
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 4 de março de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal 
3
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 10/2026
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
10/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à 
Agência de Fomento do Paraná S/A, até o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos 
mil reais), destinado à renovação e ampliação da frota de ônibus escolares do Município de 
Vitorino.
A proposta tem como objetivo garantir melhores condições de segurança, conforto e 
eficiência no transporte dos estudantes da rede pública de ensino, especialmente daqueles que 
residem na zona rural e dependem diariamente do transporte escolar para acesso às instituições 
de ensino.
Diante da importância da matéria para o fortalecimento do transporte escolar e para a 
melhoria do atendimento aos estudantes do Município, solicitamos a análise e aprovação do 
referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Marciano Vottri
Prefeito

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