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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a autorização de uso dos espaços públicos esportivos por entidades esportivas sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública e dá outras providências.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição Retirada pelo Autor — Projeto de Lei retirado pelo autor, portanto o Projeto foi arquivado.
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Parecer Jurídico — —
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-25 Aguardando Parecer — —
2025-08-22 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 09/2025
Súmula: Dispõe sobre a autorização de uso dos 
espaços públicos esportivos por entidades 
esportivas sem fins lucrativos declaradas de 
utilidade pública, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná aprovou, e eu, 
Marciano Vottri, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o uso de espaços públicos destinados à prática esportiva no 
Município de Vitorino - PR, tais como ginásios de esportes, praças esportivas, 
quadras poliesportivas, campos de futebol e similares, por entidades esportivas sem 
fins lucrativos e devidamente declaradas de utilidade pública municipal.
§1º - A autorização compreende também o uso de cantinas, lanchonetes e 
similares existentes nesses espaços.
§2º - O uso deverá ser eventual e condicionado à prévia autorização do órgão 
municipal responsável pela gestão dos espaços esportivos.
Art. 2º - Para obter autorização de uso, a entidade interessada deverá protocolar 
requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (ou 
órgão equivalente), com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo:
I – Comprovação de sua natureza esportiva, sem fins lucrativos e de sua 
declaração de utilidade pública municipal;
II – Descrição do evento e objetivos;
III – Data, horário e local pretendidos;
IV – Termo de responsabilidade pela conservação, limpeza e eventual reparo do 
espaço utilizado;
V – Declaração de que eventual exploração da cantina será revertida 
integralmente para fins institucionais da entidade.
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Art. 3º - O Poder executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, podendo 
estabelecer critérios adicionais, regras de conservação, uso prioritário e sanções em 
caso de descumprimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná em 22 de agosto de 
2025.
Vanderson Junior Echer 
Vereadora – PL 
 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar e autorizar 
o uso de espaços públicos esportivos do Município de Vitorino pelas entidades 
esportivas sem fins lucrativos, devidamente declaradas de utilidade pública 
municipal.
Essas entidades desempenham papel fundamental no incentivo à 
prática esportiva, na promoção da cidadania e na inclusão social de crianças, jovens 
e adultos, atuando de forma voluntária e em prol da comunidade. Muitas vezes, 
entretanto, enfrentam dificuldades financeiras para custear suas atividades e 
necessitam de apoio do poder público para viabilizar seus projetos.
Ao possibilitar o uso dos espaços esportivos públicos, bem como de 
suas cantinas e estruturas de apoio, cria-se um ambiente mais acessível e 
democrático, permitindo que tais entidades possam realizar eventos, campeonatos, 
torneios e atividades de integração comunitária, revertendo eventuais receitas 
obtidas para o fortalecimento de seus objetivos institucionais.
Além disso, a medida reforça o princípio da colaboração entre a 
Administração Pública e a sociedade civil organizada, garantindo maior transparência 
e responsabilidade na utilização dos espaços, já que a entidade deverá assumir 
compromisso formal quanto à conservação, limpeza e reparos que se fizerem 
necessários.
Trata-se, portanto, de um instrumento legal que contribuirá para o 
desenvolvimento do esporte, para a valorização das entidades locais e para a 
formação de uma sociedade mais participativa e comprometida com o bem comum.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares 
para a aprovação deste Projeto de Lei.
 Vanderson Junior Echer
Vereador – Partido Liberal - PL

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